Um dos diversos objetivos que o estudante da UFSB mantém na sua lista ao longo de sua trajetória é completar a quantidade de horas em Atividades Complementares (AC). Esse é um dos requisitos para integralizar os créditos dos cursos de 1º e 2º Ciclo. As AC são também oportunidades de “experiências variadas com a cultura, as artes, a política e os saberes acadêmicos ou os saberes das comunidades”, como explica a pró-reitora de Gestão Acadêmica, professora Janaína Losada. Daí as dúvidas: o que são as atividades complementares? Onde estão previstas? Como se inscrever?
P: O que é Atividade Complementar?
R: É a participação em atividades diversas que podem ou não se relacionar diretamente com o seu curso, sempre em conformidade com as previsões do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
A atividade complementar (AC), de acordo com a Resolução Consuni nº 16/2015, é aquela na qual há “participação do/a estudante em atividades artísticas, culturais, esportivas, científicas e de representação estudantil seja na Universidade, na comunidade, em instituições, organizações ou outros espaços, visando à aquisição e/ou produção de conhecimentos e habilidades importantes para o exercício profissional, o voluntariado e a cidadania, e que contribuam para a complementação da sua formação pessoal, social, cultural e acadêmica”.
Ou seja, são as mais diferentes ações não necessariamente relacionadas com a sala de aula, mas essencialmente ligadas ao desenvolvimento de consciência cidadã e de ética acadêmica, social e profissional. Assim, as atuações em projetos de voluntariado e na representação estudantil, por exemplo, podem computar horas de AC, ao lado de ações de aprendizado de habilidades e competências associadas à formação oferecida pelo curso, dependendo do que o respectivo PPC estipula.
Cada estudante deve completar a carga horária de AC para integralizar os créditos de seu curso, seja no 1º ou no 2º Ciclo. Para serem validadas, as cargas horárias dessas participações devem ser propostas de acordo com critérios de diversidade, atualidade e compromisso social e em conformidade com o Projeto Pedagógico de Curso de cada graduação. Essas atividades também devem ser realizadas preferencialmente aos sábados ou em turno contrário às atividades curriculares normais, uma vez que a participação em AC não justifica a ausência em sala de aula ou em qualquer outra programação constante do currículo.
P: Onde encontrar as definições de AC do meu curso?
R: Primeiro, identifique o que pode ser considerado como AC no PPC do seu curso; aproveite as oportunidades promovidas dentro e fora do curso
A variedade de ACs que podem ser validadas em cada curso deve seguir a previsão no PPC. Por exemplo, no PPC do curso de Oceanologia (2º Ciclo), a seção 13 trata das AC, que são consideradas: “o exercício da mobilidade acadêmica e participação em programas de intercâmbio, participação de comissão organizadora de eventos acadêmicos e científicos, participação em outros cursos da UFSB ou outras instituições, participação em projetos de pesquisa e extensão, publicação de trabalhos em periódicos científicos e em anais de congresso, participação em órgãos colegiados, participação em eventos técnico-científicos, artísticos e esportivos e realização de estágios não-obrigatórios. De modo a se reforçar o caráter prático do curso, propõe-se que atividades como cursos de mergulho, arrais (autorização para pilotar embarcações), primeiros socorros em alto-mar, dentre outros, sejam reconhecidos enquanto atividades complementares à formação dos estudantes”. Pela natureza do trabalho do oceanógrafo, o embarque e as atividades a bordo de embarcação são também atividades complementares: “a atividade de embarque é um componente obrigatório ao curso de Oceanologia, e que está inserido no rol de atividades complementares, visando a familiarização do oceanólogo com a coleta de dados oceanográficos, o armazenamento ou o processamento de amostras a bordo e os serviços hidrográficos, e a rotina a bordo. O estudante deverá realizar um mínimo de 100h obrigatórias de atividade de embarque”.
Por sua vez, o PPC da Licenciatura Interdisciplinar em Ciências da Natureza (atualmente em revisão) determina a carga horária de 225h de AC como um dos critérios para integralização dos créditos. No item 11 (página 37), o documento apresenta quadros com três grupos de atividades específicas e as respectivas pontuações, da representação estudantil nas instâncias colegiadas da UFSB à participação em eventos científicos, trabalhos voluntários ou beneficentes e publicações de resumos simples, expandidos e de artigos em publicações científicas.
Para se informar sobre os tipos de atividades que o colegiado do seu curso pode validar, é essencial consultar e conhecer o respectivo PPC - visite as páginas dos cursos.
A coordenação do colegiado do seu curso também pode ajudar na definição das AC para a sua trajetória curricular. É preciso ter variedade na carga de AC, alerta a professora Janaína: “Não adianta o estudante participar de muitas atividades de apenas um tipo, ele deve diversificar, ampliar seus interesses” – um tanto pela riqueza de experiências, outro pelos critérios de avaliação vigentes.
P: Como participar e validar a carga horária de AC?
R: O processo de validação é feito através do SIGAA, depois de obter o certificado de participação na atividade considerada como AC. O colegiado do curso avalia e valida o pedido.
Após a participação em uma atividade proposta como AC, é preciso submeter o pedido de validação de AC ao colegiado do curso, o que é feito em espaço próprio no SIGAA. Um tutorial com o processo de submissão e ajuste está publicado na mesma área dos estudantes no sistema e pode ser consultado neste link.
O colegiado do respectivo curso avalia e decide sobre a validação do pedido, considerando as normas do PPC. É o colegiado do curso que deve informar para a Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica (Progeac) e também para a/o discente quantas horas foram validadas para fins de integralização. Alguns colegiados de curso têm instituído comissões para avaliação das AC submetidas.
Essencial prestar atenção aos critérios de validação de AC pelos colegiados (Resolução 16/2015, art.7º):
“I. apresentação de atestado, certificado ou relatório descritivo de participação efetiva em atividade não-formal ou informal, validada por seu/sua orientador/a;
II. atividades que se enquadrem em mais de um item serão validadas naquele que apresentar maior carga horária, a depender do montante necessário à integralização;
III. o/a estudante deverá participar de atividades variadas, de acordo com o PPC, não podendo, sob nenhuma hipótese, preencher toda a carga horária/creditação com um único tipo de atividade.
IV. a participação comprovada dos estudantes nas Atividades de Orientação Acadêmica, poderá ser creditada em, no máximo, 30% do total da carga horária mínima definida em cada PPC.”
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