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  • Atividades complementares: o que são, onde estão e como validá-las

    Um dos diversos objetivos que o estudante da UFSB mantém na sua lista ao longo de sua trajetória é completar a quantidade de horas em Atividades Complementares (AC). Esse é um dos requisitos para integralizar os créditos dos cursos de 1º e 2º Ciclo. As AC são também oportunidades de “experiências variadas com a cultura, as artes, a política e os saberes acadêmicos ou os saberes das comunidades”, como explica a pró-reitora de Gestão Acadêmica, professora Janaína Losada. Daí as dúvidas: o que são as atividades complementares? Onde estão previstas? Como se inscrever?

     

     

     

    P: O que é Atividade Complementar?

    R: É a participação em atividades diversas que podem ou não se relacionar diretamente com o seu curso, sempre em conformidade com as previsões do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

     

    A atividade complementar (AC), de acordo com a Resolução Consuni nº 16/2015, é aquela na qual há “participação do/a estudante em atividades artísticas, culturais, esportivas, científicas e de representação estudantil seja na Universidade, na comunidade, em instituições, organizações ou outros espaços, visando à aquisição e/ou produção de conhecimentos e habilidades importantes para o exercício profissional, o voluntariado e a cidadania, e que contribuam para a complementação da sua formação pessoal, social, cultural e acadêmica”.

    Ou seja, são as mais diferentes ações não necessariamente relacionadas com a sala de aula, mas essencialmente ligadas ao desenvolvimento de consciência cidadã e de ética acadêmica, social e profissional. Assim, as atuações em projetos de voluntariado e na representação estudantil, por exemplo, podem computar horas de AC, ao lado de ações de aprendizado de habilidades e competências associadas à formação oferecida pelo curso, dependendo do que o respectivo PPC estipula.

    Cada estudante deve completar a carga horária de AC para integralizar os créditos de seu curso, seja no 1º ou no 2º Ciclo. Para serem validadas, as cargas horárias dessas participações devem ser propostas de acordo com critérios de diversidade, atualidade e compromisso social e em conformidade com o Projeto Pedagógico de Curso de cada graduação. Essas atividades também devem ser realizadas preferencialmente aos sábados ou em turno contrário às atividades curriculares normais, uma vez que a participação em AC não justifica a ausência em sala de aula ou em qualquer outra programação constante do currículo.

     

     

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    P: Onde encontrar as definições de AC do meu curso?

    R: Primeiro, identifique o que pode ser considerado como AC no PPC do seu curso; aproveite as oportunidades promovidas dentro e fora do curso

     

    A variedade de ACs que podem ser validadas em cada curso deve seguir a previsão no PPC. Por exemplo, no PPC do curso de Oceanologia (2º Ciclo), a seção 13 trata das AC, que são consideradas: “o exercício da mobilidade acadêmica e participação em programas de intercâmbio, participação de comissão organizadora de eventos acadêmicos e científicos, participação em outros cursos da UFSB ou outras instituições, participação em projetos de pesquisa e extensão, publicação de trabalhos em periódicos científicos e em anais de congresso, participação em órgãos colegiados, participação em eventos técnico-científicos, artísticos e esportivos e realização de estágios não-obrigatórios. De modo a se reforçar o caráter prático do curso, propõe-se que atividades como cursos de mergulho, arrais (autorização para pilotar embarcações), primeiros socorros em alto-mar, dentre outros, sejam reconhecidos enquanto atividades complementares à formação dos estudantes”. Pela natureza do trabalho do oceanógrafo, o embarque e as atividades a bordo de embarcação são também atividades complementares: “a atividade de embarque é um componente obrigatório ao curso de Oceanologia, e que está inserido no rol de atividades complementares, visando a familiarização do oceanólogo com a coleta de dados oceanográficos, o armazenamento ou o processamento de amostras a bordo e os serviços hidrográficos, e a rotina a bordo. O estudante deverá realizar um mínimo de 100h obrigatórias de atividade de embarque”.

    Por sua vez, o PPC da Licenciatura Interdisciplinar em Ciências da Natureza (atualmente em revisão) determina a carga horária de 225h de AC como um dos critérios para integralização dos créditos. No item 11 (página 37), o documento apresenta quadros com três grupos de atividades específicas e as respectivas pontuações, da representação estudantil nas instâncias colegiadas da UFSB à participação em eventos científicos, trabalhos voluntários ou beneficentes e publicações de resumos simples, expandidos e de artigos em publicações científicas.

    Para se informar sobre os tipos de atividades que o colegiado do seu curso pode validar, é essencial consultar e conhecer o respectivo PPC -  visite as páginas dos cursos.

    A coordenação do colegiado do seu curso também pode ajudar na definição das AC para a sua trajetória curricular.  É preciso ter variedade na carga de AC, alerta a professora Janaína: “Não adianta o estudante participar de muitas atividades de apenas um tipo, ele deve diversificar, ampliar seus interesses” – um tanto pela riqueza de experiências, outro pelos critérios de avaliação vigentes.

     

     

    P: Como participar e validar a carga horária de AC?

    R: O processo de validação é feito através do SIGAA, depois de obter o certificado de participação na atividade considerada como AC. O colegiado do curso avalia e valida o pedido.

     

    Após a participação em uma atividade proposta como AC, é preciso submeter o pedido de validação de AC ao colegiado do curso, o que é feito em espaço próprio no SIGAA. Um tutorial com o processo de submissão e ajuste está publicado na mesma área dos estudantes no sistema e pode ser consultado neste link.

    O colegiado do respectivo curso avalia e decide sobre a validação do pedido, considerando as normas do PPC. É o colegiado do curso que deve informar para a Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica (Progeac) e também para a/o discente quantas horas foram validadas para fins de integralização. Alguns colegiados de curso têm instituído comissões para avaliação das AC submetidas.

    Essencial prestar atenção aos critérios de validação de AC pelos colegiados (Resolução 16/2015, art.7º):

    “I. apresentação de atestado, certificado ou relatório descritivo de participação efetiva em atividade não-formal ou informal, validada por seu/sua orientador/a;

    II. atividades que se enquadrem em mais de um item serão validadas naquele que apresentar maior carga horária, a depender do montante necessário à integralização;

    III. o/a estudante deverá participar de atividades variadas, de acordo com o PPC, não podendo, sob nenhuma hipótese, preencher toda a carga horária/creditação com um único tipo de atividade.

    IV. a participação comprovada dos estudantes nas Atividades de Orientação Acadêmica, poderá ser creditada em, no máximo, 30% do total da carga horária mínima definida em cada PPC.”

  • COMUNICADO - Inscrição em Componentes Curriculares

    A partir de 2019, a Inscrição em Componentes Curriculares seguirá a nova Resolução CONSUNI n. 18/2018, facilitando a vida das/os estudantes, aumentando o grau de segurança da informação no Sistema de Gestão Acadêmica, e automatizando o processo como um todo.
     
    A Inscrição continuará em duas etapas, independentes entre si: Inscrição e Ajuste de inscrição.
    A/O estudante que não participar da primeira etapa, ainda poderá participar na segunda, inscrevendo-se em CCs com vagas disponíveis.
     
    Entre as principais mudanças estão:
    - diferentes níveis de prioridade para classificação em turmas com mais solicitações que vagas;
    - Coeficiente de Rendimento (CR) como único item de desempate em cada nível de prioridade;
    - solicitação de inscrição em mobilidade (para estudar em campus diferente) via SIGAA, em ambas as etapas.
     
    Fiquem atentas/os ao Calendário Acadêmico para não perder os prazos!
     


    Diretoria de Percursos Acadêmicos
    Pró-reitoria de Gestão Acadêmica
  • Construção da infraestrutura institucional tem status atualizado

     

    A UFSB continua com a execução de suas obras no ano de 2019 em seus três campi. Em porcentagem, o andamento das execuções das obras dos campi Paulo Freire e Sosígenes Costa encontram-se com 14,30% concluídas. 

    O Núcleo Pedagógico do Campus Jorge Amado está em fase final de conclusão, faltando a instalação das esquadrias e acabamentos acústicos do auditório, dando início à fase de testes dos sistemas hidrossanitário, elétrico, entre outros. A infraestrutura do CJA está com 57% executada e a infraestrutura do Núcleo de Vivência e Gestão Acadêmica do Campus Jorge Amado, com 34%.

     

     

     

     

     

     

          Obras prosseguem nos campi da UFSB (foto: Dinfra/Propa)

     

  • Edital de Auxílio Eventos tem fluxo contínuo de submissão

    A participação de discentes em eventos acadêmicos é necessária para o aprendizado e a integração do profissional em formação nos campos científico e cultural. O edital de Auxílio Eventos permite contemplar discentes com recursos financeiros para a presença em eventos culturais, políticos e esportivos e no desenvolvimento de eventos previstos nos planos de atividades do PAP. Esses recursos podem ser usados para custeio de transporte, alimentação, hospedagem, pagamento de inscrição em eventos, nos casos de participação de estudante em eventos, e para infraestrutura e material de divulgação quando se trata de realização de eventos por entidade estudantil. Podem submeter projetos para o edital os discentes atendidos pelo Programa de Apoio à Permanência (PAP) e também os estudantes em situação de vulnerabilidade social que possuam, comprovadamente, renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo (R$ 998,00), mesmo que não atendidos pelo PAP.

    O edital de Auxílio Eventos 2019 tem dotação orçamentária de R$ 80 mil, oriundos de repasse do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) pelo Governo Federal. Os valores máximos por estudante para submissões aprovadas são de até R$ 700,00 para participação em eventos regionais (no estado da Bahia), até R$ 900,00 para participação em eventos nacionais e até R$ 1.100,00 nos casos de eventos realizados fora do Brasil. Cada estudante pode ser contemplado no máximo duas vezes por ano na modalidade de participação em eventos, e o Auxílio Eventos poderá ser acumulado com a Bolsa de Apoio à Permanência (BAP) e outras modalidades de bolsas e auxílios da UFSB. Já o apoio para a realização de eventos só pode ser submetido por entidade estudantil reconhecida pela UFSB, como diretórios acadêmicos, centros acadêmicos e Diretório Central Estudantil (DCE).

    O pró-reitor de Sustentabilidade e Integração Social (Prosis), professor Sandro Augusto Silva Ferreira, comenta que é o quarto ano de publicação do Auxílio Eventos e que o edital é o principal instrumento para a participação de discentes da instituição em eventos acadêmicos, culturais e políticos, sempre que esses eventos cumpram o papel acadêmico preconizado no PNAES. O pró-reitor destaca ainda que o edital receberá submissões em fluxo contínuo durante todo o ano, com três etapas: apresentação de documentos, análise da documentação e resultado da submissão. "O aluno tem de submeter um projeto com os dados desse evento à equipe da Prosis, que avalia o projeto. Em não havendo nenhuma pendência com a Prosis e outras prestações de conta referentes a outros auxílios, ele recebe o apoio, participa do evento e faz a prestação de contas posteriormente por meio das notas do que gastou e do certificado do evento do qual participou", explica o gestor. 

     

    Documentos relacionados

    Edital Prosis nº 01/2019 – Auxílio Eventos (08/01/2019)   

  • Informativo 57 - Agenda

    Flyer workshop ilumilutas

     

     

     

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  • Informativo 57 - Documentos oficiais recentes

    BOLETINS DE SERVIÇO

    Boletim de Serviço Extraordinário Edição nº 01/2019 (14/01/2019)

     

    EDITAIS

    Edital Prosis nº 01/2019 – Auxílio Eventos (08/01/2019) novo   

     

     

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