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Edital de Auxílio Eventos tem fluxo contínuo de submissão

  • Escrito por Heleno Rocha Nazário
  • Publicado: Quarta, 23 de Janeiro de 2019, 16h51
  • Última atualização em Terça, 22 de Janeiro de 2019, 18h42
  • Acessos: 2977

A participação de discentes em eventos acadêmicos é necessária para o aprendizado e a integração do profissional em formação nos campos científico e cultural. O edital de Auxílio Eventos permite contemplar discentes com recursos financeiros para a presença em eventos culturais, políticos e esportivos e no desenvolvimento de eventos previstos nos planos de atividades do PAP. Esses recursos podem ser usados para custeio de transporte, alimentação, hospedagem, pagamento de inscrição em eventos, nos casos de participação de estudante em eventos, e para infraestrutura e material de divulgação quando se trata de realização de eventos por entidade estudantil. Podem submeter projetos para o edital os discentes atendidos pelo Programa de Apoio à Permanência (PAP) e também os estudantes em situação de vulnerabilidade social que possuam, comprovadamente, renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo (R$ 998,00), mesmo que não atendidos pelo PAP.

O edital de Auxílio Eventos 2019 tem dotação orçamentária de R$ 80 mil, oriundos de repasse do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) pelo Governo Federal. Os valores máximos por estudante para submissões aprovadas são de até R$ 700,00 para participação em eventos regionais (no estado da Bahia), até R$ 900,00 para participação em eventos nacionais e até R$ 1.100,00 nos casos de eventos realizados fora do Brasil. Cada estudante pode ser contemplado no máximo duas vezes por ano na modalidade de participação em eventos, e o Auxílio Eventos poderá ser acumulado com a Bolsa de Apoio à Permanência (BAP) e outras modalidades de bolsas e auxílios da UFSB. Já o apoio para a realização de eventos só pode ser submetido por entidade estudantil reconhecida pela UFSB, como diretórios acadêmicos, centros acadêmicos e Diretório Central Estudantil (DCE).

O pró-reitor de Sustentabilidade e Integração Social (Prosis), professor Sandro Augusto Silva Ferreira, comenta que é o quarto ano de publicação do Auxílio Eventos e que o edital é o principal instrumento para a participação de discentes da instituição em eventos acadêmicos, culturais e políticos, sempre que esses eventos cumpram o papel acadêmico preconizado no PNAES. O pró-reitor destaca ainda que o edital receberá submissões em fluxo contínuo durante todo o ano, com três etapas: apresentação de documentos, análise da documentação e resultado da submissão. "O aluno tem de submeter um projeto com os dados desse evento à equipe da Prosis, que avalia o projeto. Em não havendo nenhuma pendência com a Prosis e outras prestações de conta referentes a outros auxílios, ele recebe o apoio, participa do evento e faz a prestação de contas posteriormente por meio das notas do que gastou e do certificado do evento do qual participou", explica o gestor. 

 

Documentos relacionados

Edital Prosis nº 01/2019 – Auxílio Eventos (08/01/2019)   

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