Apresentação
PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PGD
O Programa de Gestão e Desempenho “é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade” (Parágrafo único do artigo 1° do Decreto Federal nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.).
Na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), o Programa de Gestão e Desempenho é estabelecido pela Portaria nº 1074/2022, de 27 de dezembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário Edição nº 77, disponível na íntegra na Aba “Documentos”.
São objetivos do Programa de Gestão e Desempenho - PGD:
“I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria do desempenho da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB);
II - aprimorar o desempenho individual em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
III - estimular a cultura de planejamento institucional;
IV - contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
V - possibilitar a redução de despesas administrativas;
VI - promover a melhoria da qualidade de vida dos participantes;
VII - atrair e reter talentos;
VIII - fomentar a cultura da inovação e da transformação digital; e
IX - disseminar a gestão fundamentada na sustentabilidade ambiental” (Art. 4º da Portaria nº 1074/2022).
O PGD é uma nova ferramenta de Gestão no Serviço Público em que estabelece o foco do planejamento das atividades e desempenho dos servidores públicos no alcance de metas, entregas e resultados com maior eficiência administrativa e transparência institucional.
Conforme a Portaria nº 1074/2022, o PGD da UFSB adotará as seguintes modalidades:
I- presencial: todas as atividades são desenvolvidas de forma presencial, na Instituição.
II- teletrabalho: as atividades são desenvolvidas em parte ou totalmente de forma remota, em outros ambientes.
O teletrabalho adotará os seguintes regimes de execução:
I - teletrabalho integral: todas as atividades são desenvolvidas e computadas de forma remota.
II - teletrabalho parcial: apenas parte da jornada de trabalho ocorrer externamente
A Comissão Permanente de Acompanhamento de Programa de Gestão e Desempenho - CPAPG é a responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais do Programa de Gestão e Desempenho na Universidade (Art. 2° da Portaria nº 1074/2022).
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