A regulação da instituição e de cursos no ensino superior é um processo que visa garantir a qualidade e a conformidade dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino com as normas educacionais do país. Envolve os processos de credenciamento e recredenciamento institucional, autorização e reconhecimento dos cursos, com o objetivo de assegurar que atendam aos padrões exigidos para a formação de profissionais qualificados.
Esse processo abrange diversas etapas, que incluem a análise de projetos pedagógicos, infraestrutura, qualificação do corpo docente e a adequação aos princípios da educação nacional. A atuação dos órgãos reguladores é contínua, com visitas periódicas de avaliação e a emissão de relatórios que contribuem para a melhoria do ensino superior.
Sistema e-MEC
A regulação no Brasil é realizada por meio do sistema e-MEC (Sistema Eletrônico de Monitoramento do Ensino Superior), uma plataforma do Ministério da Educação (MEC) que centraliza os processos de regulação, avaliação e supervisão das instituições e cursos superiores. O e-MEC é responsável não apenas pela gestão de credenciamento, recredenciamento, autorização e reconhecimento de cursos, mas também pela avaliação da qualidade do ensino e supervisão contínua das instituições. Esses processos estão regulamentados pelo Decreto nº 9.235/2017, que estabelece as normas para a avaliação e monitoramento do ensino superior no país.
Através da consulta pública disponível no link do e-MEC, http://emec.mec.gov.br/, é possível acessar informações detalhadas sobre a UFSB, bem como de outras instituições e seus cursos. Através do QR Code disponível na página inicial da UFSB também é possível consultar o cadastro da instituição diretamente no sistema.
Etapas e orientações para a Regulação de Cursos
O processo de criação e reconhecimento de um curso superior segue um fluxo bem definido, estabelecido com base na legislação vigente e diretrizes do MEC.
O esquema a seguir descreve de forma resumida cada etapa do processo. Clique nos links destacados em azul para acessar orientações que auxiliam no planejamento e na organização das ações necessárias. Se houver dúvidas sobre o estágio em que o curso se encontra, a coordenação ou decanato poderá consultar a Procuradoria Institucional, que está à disposição para informações e esclarecimentos sobre o andamento do processo.
Coordenador: utilize as orientações disponíveis para se preparar com antecedência e conduzir cada etapa com mais eficiência e segurança.
FLUXO |
DESCRIÇÃO |
Informar a criação de curso |
Após o CONSUNI aprovar a resolução de criação de curso, a procuradoria insere as informações no e-MEC. |
Abertura do Processo de Reconhecimento ou Renovação de Reconhecimento |
Reconhecimento de curso: O processo é aberto quando o curso tem pelo menos 50% da sua carga horária integralizada, em sua primeira turma.Renovação de reconhecimento: O reconhecimento não é definitivo. O curso deve passar por renovação periódica, semelhante ao reconhecimento. O processo é aberto de ofício pelo Mec. |
SERES – Análise do Despacho Saneador |
A SERES/MEC avalia as informações. Caso descumprido algum requisito legal, a instituição pode ser notificada para responder a uma diligência. |
INEP – Avaliação |
Processo segue para o INEP, para avaliação |
Preenchimento do Formulário Eletrônico de Avaliação |
A instituição preenche o F.E.A. Após o preenchimento, o curso está apto para receber visita. |
Visita in loco |
O INEP designa uma comissão de avaliadores para realizar a avaliação in loco do curso. Após a visita, os avaliadores elaboram um relatório, que é disponibilizado no e-MEC, para manifestação da universidade. |
Recurso |
Caso discorde de algum item do relatório, a universidade pode apresentar recurso. |
SERES– Parecer Final |
A Seres analisa o relatório e emite um parecer final.Se for recomendado o reconhecimento do curso, o processo finaliza com a publicação da portaria no Diário Oficial da União.Se o conceito do curso for insatisfatório, será recomendado Protocolo de Compromisso. |
Protocolo de Compromisso |
Se o curso obteve conceito insatisfatório, a instituição pode assinar um Protocolo de Compromisso, criando medidas para sanar as deficiências na avaliação.Após a inserção do relatório no prazo final, o processo entra novamente na fase "Inep - Avaliação", com FEA e visita in loco. |
SERES- Decisão Final e Publicação da Portaria |
Se o curso obtiver um conceito satisfatório ou cumprir o Protocolo de Compromisso, será publicada a Portaria de Reconhecimento do curso no DOU. |
Portarias de Reconhecimento de Curso
Acesse a PLANILHA com indicação de portarias de reconhecimento dos cursos da UFSB
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