Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

CONSUNI

Escrito por João Gabriel | Publicado: Sexta, 09 de Março de 2018, 13h18 | Última atualização em Sexta, 08 de Março de 2024, 17h59 | Acessos: 32325
O Conselho Universitário (CONSUNI), órgão máximo de deliberação, é constituído por:

I. Reitor, que o preside;

II. Vice-Reitor, como vice-presidente;

III.Pró-Reitores;

IV. Decanos das Unidades Universitárias;

V. Um representante do corpo docente;

VI. Representantes do corpo técnico-administrativo;

VII. Um representante do Conselho Estratégico Social;

VIII. Representantes do corpo discente, na forma da lei.

§ 1° – Cada membro do CONSUNI terá um suplente para substituí-lo em suas ausências e impedimentos. § 2º – Os representantes mencionados nos incisos V a VIII do caput deste artigo, assim como seus suplentes, são eleitos por seus pares, para mandato de dois anos, com direito a uma recondução.

Compete ao Conselho Universitário:

I. Deliberar sobre:

a. políticas gerais e planos globais de ensino, pesquisa, criação, inovação e extensão da Universidade;

b. planejamento anual, diretrizes orçamentárias, proposta orçamentária e prestação de contas da Universidade;

c. criação, modificação e extinção de Unidades Universitárias e demais órgãos;

d. política patrimonial e urbanística dos campi, aprovando a variação patrimonial: aquisição, construção e alienação de bens imóveis;

e. política ambiental da universidade, preservação do seu patrimônio ambiental e uso racional dos recursos ambientais;

f. diretrizes relativas à retribuição de serviços cobrados pela Universidade;

g. quadro de pessoal técnico-administrativo e de pessoal docente, estabelecendo a distribuição dos cargos de Magistério Superior da Universidade;

h. recrutamento, seleção, admissão, regime de trabalho e dispensa do pessoal docente;

i. normas gerais a que se devam submeter as Unidades Universitárias e demais órgãos;

j. concessão de graus, diplomas universitários, certificados e títulos acadêmicos; UFSBA_Fundacao-e-Estatuto.indd 25 26/02/2014 11:41:27 26

k. políticas de ensino, pesquisa, criação, inovação e extensão na Universidade, regulamentando aspectos inerentes às interfaces entre as distintas instâncias acadêmica, pedagógica, profissional e à integridade científica, cultural, ambiental e estética;

l. questões relativas à propriedade intelectual, direitos autorais, registros, patentes, royalties e rendimentos auferidos do desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e artístico;

m. propostas relativas a atividades e programas estratégicos de extensão, educação permanente, cooperação técnica e prestação de serviços e outras atividades, nas interfaces entre Universidade, governos e sociedade.

  II. Eleger, dentre os Decanos das Unidades Universitárias:

a. o substituto eventual do Vice-Reitor;

b. seus representantes no Conselho Estratégico Social.

  III. Supervisionar o desempenho das Unidades Universitárias e dos demais órgãos e serviços da Instituição, compondo, se necessário, Comissão de Avaliação para este fim; IV. Julgar recursos interpostos de decisões em primeira instância das Congregações e do Reitor; V.Instituir o Regimento Geral da Universidade, o seu próprio Regimento Interno, Regimentos das Unidades Universitárias e outras normas pertinentes. VI. Decidir sobre matéria omissa neste Estatuto e no Regimento Geral da Universidade. Parágrafo único – O CONSUNI reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal ou, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos seus membros.

registrado em:
Fim do conteúdo da página