CONSUNI
I. Reitor, que o preside;
II. Vice-Reitor, como vice-presidente;
III.Pró-Reitores;
IV. Decanos das Unidades Universitárias;
V. Um representante do corpo docente;
VI. Representantes do corpo técnico-administrativo;
VII. Um representante do Conselho Estratégico Social;
VIII. Representantes do corpo discente, na forma da lei.
§ 1° – Cada membro do CONSUNI terá um suplente para substituí-lo em suas ausências e impedimentos. § 2º – Os representantes mencionados nos incisos V a VIII do caput deste artigo, assim como seus suplentes, são eleitos por seus pares, para mandato de dois anos, com direito a uma recondução.
I. Deliberar sobre:
a. políticas gerais e planos globais de ensino, pesquisa, criação, inovação e extensão da Universidade;
b. planejamento anual, diretrizes orçamentárias, proposta orçamentária e prestação de contas da Universidade;
c. criação, modificação e extinção de Unidades Universitárias e demais órgãos;
d. política patrimonial e urbanística dos campi, aprovando a variação patrimonial: aquisição, construção e alienação de bens imóveis;
e. política ambiental da universidade, preservação do seu patrimônio ambiental e uso racional dos recursos ambientais;
f. diretrizes relativas à retribuição de serviços cobrados pela Universidade;
g. quadro de pessoal técnico-administrativo e de pessoal docente, estabelecendo a distribuição dos cargos de Magistério Superior da Universidade;
h. recrutamento, seleção, admissão, regime de trabalho e dispensa do pessoal docente;
i. normas gerais a que se devam submeter as Unidades Universitárias e demais órgãos;
j. concessão de graus, diplomas universitários, certificados e títulos acadêmicos; UFSBA_Fundacao-e-Estatuto.indd 25 26/02/2014 11:41:27 26
k. políticas de ensino, pesquisa, criação, inovação e extensão na Universidade, regulamentando aspectos inerentes às interfaces entre as distintas instâncias acadêmica, pedagógica, profissional e à integridade científica, cultural, ambiental e estética;
l. questões relativas à propriedade intelectual, direitos autorais, registros, patentes, royalties e rendimentos auferidos do desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e artístico;
m. propostas relativas a atividades e programas estratégicos de extensão, educação permanente, cooperação técnica e prestação de serviços e outras atividades, nas interfaces entre Universidade, governos e sociedade.
II. Eleger, dentre os Decanos das Unidades Universitárias:
a. o substituto eventual do Vice-Reitor;
b. seus representantes no Conselho Estratégico Social.
III. Supervisionar o desempenho das Unidades Universitárias e dos demais órgãos e serviços da Instituição, compondo, se necessário, Comissão de Avaliação para este fim; IV. Julgar recursos interpostos de decisões em primeira instância das Congregações e do Reitor; V.Instituir o Regimento Geral da Universidade, o seu próprio Regimento Interno, Regimentos das Unidades Universitárias e outras normas pertinentes. VI. Decidir sobre matéria omissa neste Estatuto e no Regimento Geral da Universidade. Parágrafo único – O CONSUNI reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal ou, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
- Composição do Conselho em 2024 (atualizado em 05/11/2024)
- Calendário de Reuniões Ordinárias do Consuni 2025
- Calendário de Reuniões Ordinárias do Consuni 2024
- Calendário de Reuniões Ordinárias do Consuni 2023
- Calendário de Reuniões Ordinárias do Consuni 2022
- Calendário de Reuniões Ordinárias do Consuni 2021
- Calendário de Reuniões Ordinárias do Consuni 2020
- Calendário de Reuniões Ordinárias do Consuni 2019
- Calendário de Reuniões Ordinárias do Consuni 2018
- Calendário 2017
Prazos para Reunião Ordinária do Conselho Universitário, conforme calendário aprovado (ano - atual):
a) Solicitações de ponto de pauta (pelo sec.conselhos@ufsb.edu.br): até a terça-feira da semana anterior a data prevista para reunião ordinária;
b) Envio de processo (SIPAC) para 11.01.15 - GABINETE DA REITORIA: até a quarta-feira da semana anterior a data prevista para reunião ordinária;
c) Envio da convocatória da reunião (com processos, relatores definidos e etc): até sexta-feira da semana anterior a data prevista da reunião ordinária.
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