Nossa missão
De acordo o artigo 7º, do Decreto 6.029, de 01/02/2007, compete à Comissão de Ética:
I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
- submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
- dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
- apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
- recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III – representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o; e
IV – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
Redes Sociais