O que você precisa saber sobre Ouvidoria e Comissão Permanente de Atividades Correcionais
A comunidade da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) pode contar com os serviços de diversos órgãos para o atendimento de demandas. Dentre as necessidades que podem surgir, estão o encaminhamento de manifestações diversas, em especial as denúncias que informam fatos que devam ser apurados. Para isso, é importante conhecer os setores que atuam nesse atendimento à comunidade interna, do recebimento de uma denúncia à investigação e a um eventual processo administrativo disciplinar.
Para começar, é preciso saber que a estrutura composta para atender essa demanda é a Diretoria de Integridade e Transparência (DIT), uma instância autônoma dentro da UFSB que tem a finalidade de prevenir, detectar e punir fraudes e desvios de conduta, verificar e proteger os recursos públicos e a qualidade dos serviços prestados, além de oferecer canais de comunicação com a Sociedade. A Comissão Permanente de Atividades Correcionais e a Ouvidoria integram a DIT, dentre outras estruturas e atividades (clique na imagem para visitar a página da DIT).
A Ouvidoria é um canal oficial, independente e imparcial, para o recebimento de reclamações, denúncias, dúvidas, sugestões e elogios referentes aos serviços prestados pela Universidade Federal do Sul da Bahia. Para formalizar a manifestação, pode-se comparecer presencialmente à Ouvidoria, enviar e-mail para ouvidoria@ufsb.edu.br ou usar o Fala.BR, um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público. O Fala.BR está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br e funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.
Constituída pela Portaria nº 253/2019, de 11 de abril de 2019, a Comissão Permanente de Atividades Correcionais (CPAC) é uma instância de apuração de denúncias e tem como atribuições:
* Realizar juízo de admissibilidade de procedimentos disciplinares;
* Instaurar, acompanhar e supervisionar procedimentos correcionais;
* Analisar relatórios finais para subsídio técnico da autoridade julgadora, quando couber;
* Realizar interlocução com órgãos de controle e investigação;
* Gerir informações correcionais;
* Capacitar e orientar tecnicamente os membros de comissão; e
* Celebrar Termo de Ajustamento de Conduta.
Como é feito o atendimento
Em um resumo rápido, o fluxo de atendimento a essas demandas funciona assim: A Ouvidoria recebe a denúncia e, em havendo indícios de irregularidade, repassa as informações para a Comissão Permanente de Atividades Correcionais, que avalia se a denúncia contém elementos que demandem um procedimento investigativo ou correcional e, em caso positivo, instaura uma comissão responsável pela apuração dos fatos relatados.
A Ouvidoria tem a função de receber, examinar e encaminhar aos setores competentes as manifestações de críticas, reclamações, elogios, queixas, denúncias e sugestões que lhe sejam enviadas, além de acompanhar as providências adotadas e garantir que o cidadão receba a resposta à sua manifestação. No caso de denúncia, esta será acatada caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos. A Ouvidoria não pode apurar denúncias de irregularidades e infrações; desempenhar ações de assistencialismo; agir com imediatismo; e exercer poderes coercitivos para modificar, anular ou revogar atos.
Muito importante: É possível registrar a denúncia de forma anônima, especialmente pela plataforma Fala.BR. Por força de lei, a Ouvidoria oferece proteção da identificação da pessoa denunciante, incluindo o sigilo de quaisquer informações que possam indicar sua identidade.
Caso admitida a denúncia, esta é enviada à competência da Comissão Permanente de Atividades Correcionais (CPAC). Por contar com ritos e prazos próprios, com o encaminhamento da denúncia à comissão, a manifestação é encerrada no âmbito da Ouvidoria. Isso significa que os fatos relatados passam a ser de fato apurados pela CPAC, que agirá ao instaurar uma comissão para procedimento investigativo ou correcional, o que pode eventualmente levar à responsabilização na esfera administrativa, se a investigação embasar tal decisão.
O que você precisa saber sobre o Processo Administrativo Disciplinar
De modo direto, uma vez que a CPAC recebe a denúncia, o primeiro procedimento é o juízo de admissibilidade. É nessa etapa que se avalia os indícios de irregularidade ou ilicitude nos fatos relatados e se decide qual o próximo passo. O juízo de admissibilidade é o ato administrativo por meio do qual o titular de unidade setorial de correição decide, de forma fundamentada:
A) pelo arquivamento de denúncia, representação ou relato de irregularidade;
B) pela celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
C) pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou impossibilidade de obtê-las; ou
D) pela instauração de processo correcional (o processo administrativo disciplinar, ou PAD).
Há, ainda, casos em que, considerando a existência de elementos na denúncia de caráter ético, a CPAC recomenda o encaminhamento à competência da Comissão de Ética do Servidor – CEt/UFSB. Se estiverem presentes indícios de autoria e materialidade (justa causa), o titular da CPAC pode determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sendo desnecessária a existência de procedimento investigativo prévio.
O PAD tem como objetivo específico elucidar a verdade dos fatos constantes da representação ou denúncia associadas, direta ou indiretamente, a exercício do cargo, sem a preocupação de incriminar ou exculpar indevidamente o servidor ou empregado. O PAD será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
Quais são as fases e prazos do Processo Administrativo Disciplinar?
De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.112/1990, o processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: (1) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (2) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; (3) julgamento.
A duração do PAD, com base no artigo 152 da Lei 8.112/1990, não excederá 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias se as circunstâncias assim o exigirem. Na conclusão, a comissão produz o relatório final e entrega os autos do processo. A partir deste momento, tem início a fase de julgamento, na qual a autoridade máxima da instituição terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, para proferir sua decisão.
Links importantes
Diretoria de Integridade e Transparência
Para denunciar: ouvidoria@ufsb.edu.br
Plataforma FALA.BR: https://falabr.cgu.gov.br/
Manual de uso Plataforma FALA.BR
Fluxo de recebimento e encaminhamento de manifestações
Tipos de manifestações recebidas na Ouvidoria
Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos
Comissão Permanente de Atividades Correcionais
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