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Nota da UFSB sobre a paralisação dos serviços de colaboradores(as) terceirizados(as) 

  • Publicado: Quinta, 15 de Maio de 2025, 17h55
  • Última atualização em Quinta, 15 de Maio de 2025, 18h30
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A Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) vem a público apresentar informações importantes sobre a paralisação dos serviços prestados por trabalhadores(as) terceirizados(as) por meio de empresa contratada (Contrato nº 10/2023). 

1. Sobre a paralisação no dia 15/05/2025: 

A paralisação ocorreu porque a empresa em questão não pagou os salários e benefícios dos(as) seus(suas) funcionários(as). Essa situação tem atrapalhado o funcionamento da universidade e, principalmente, prejudicado diretamente os(as) trabalhadores(as) ligados(as) a esse contrato. 

2. Sobre as responsabilidades da empresa: 

O pagamento dos salários, benefícios e encargos trabalhistas é obrigação da empresa contratada. Esse pagamento não pode depender do repasse imediato de dinheiro por parte da universidade. Essa regra está prevista tanto no contrato quanto na legislação. Quando a empresa deixa de pagar os(as) funcionários(as), ela está descumprindo gravemente o contrato. 

3. Sobre os repasses da UFSB: 

A justificativa de que os atrasos ocorrem por falta de pagamento da universidade não é verdadeira. A UFSB tem seguido todos os prazos e procedimentos legais para realizar os pagamentos, com análise técnica e acompanhamento constante. Todos os repasses são feitos conforme a lei. 

4. Sobre o acompanhamento do contrato: 

Desde o início do contrato, em 16 de janeiro de 2024, a UFSB tem acompanhado de perto a prestação dos serviços. Equipes de fiscalização da universidade monitoram o trabalho da empresa para garantir que os(as) trabalhadores(as) não sejam prejudicados. Qualquer problema identificado é formalmente registrado e as providências são tomadas conforme a lei. 

5. Medidas que já foram tomadas: 

Diante das falhas repetidas da empresa, a UFSB abriu um processo administrativo em 09/08/2024 para apurar a situação e responsabilizar a empresa, como previsto na Lei nº 14.133/2021. Esse processo garante o direito de defesa da empresa e busca uma solução justa para todos os envolvidos — especialmente os(as) trabalhadores(as) terceirizados(as), que são os(as) mais afetados(as). 

6. Sobre a possibilidade de punição ou encerramento do contrato: 

Mesmo em casos graves como este, a lei exige que a administração pública siga um processo formal antes de aplicar penalidades ou encerrar um contrato. A rescisão imediata só pode acontecer em situações muito específicas, como falência da empresa. Por isso, a universidade não pode simplesmente substituir a empresa sem cumprir essas etapas, o que traria fragilidade à ação, inclusive tornando-a passível de ser invalidada ou judicializada. 

Apesar de estarmos passando por momento de contingenciamento orçamentário, a UFSB tem atuado dentro dos limites legais previstos para a manutenção de todos os serviços prestados à sociedade. Portanto, a Universidade reforça seu compromisso com a legalidade, a transparência e, principalmente, com o respeito aos direitos dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as). Todas as medidas necessárias para resolver os problemas do contrato e reduzir os prejuízos enfrentados por esses(as) profissionais, que são parte essencial da nossa comunidade, já foram tomadas. 

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