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Assédio moral e sexual, discriminação: como proceder? - Como agir em caso de assédio: a quem recorrer?

  • Escrito por Heleno Rocha Nazário
  • Publicado: Quarta, 14 de Junho de 2023, 10h33
  • Última atualização em Segunda, 07 de Outubro de 2024, 13h52
  • Acessos: 72551

Índice de Artigos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Como agir em caso de assédio ou de discriminação: a quem recorrer?

Após identificar uma situação de assédio sexual ou moral ou de alguma forma de discriminação, o próximo passo é denunciar. Essa etapa é essencial para que seja possível iniciar apurações dos fatos relatados. Para isso, a Ouvidoria da UFSB está à disposição e garante o sigilo da identidade da pessoa denunciante.

Ouvidoria é um canal oficial, independente e imparcial, para o recebimento de reclamações, denúncias, dúvidas, sugestões e elogios referentes aos serviços prestados pela Universidade Federal do Sul da Bahia. Para formalizar a manifestação, pode-se comparecer presencialmente à Ouvidoria, enviar e-mail para ouvidoria@ufsb.edu.br ou usar o Fala.BR, um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público. O Fala.BR está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br e funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.

De acordo com o Guia Lilás da CGU, os atendimentos documentados no Fala.BR permitem sistematização de dados quantitativos e qualitativos, o acompanhamento adequado do caso e a geração periódica de estatísticas e relatórios sobre a situação de assédio moral, sexual e discriminação na Administração Pública federal.

A realização da denúncia via Fala.BR oferece algumas garantias e proteções à pessoa denunciante

"A primeira delas diz respeito ao fato de que, inserida no sistema, a sua denúncia precisará ser tratada pela unidade de Ouvidoria, e, caso o tratamento não lhe pareça adequado, é possível realizar uma reclamação diretamente à Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União (CGU), que é responsável, dentre outras coisas, por monitorar e supervisionar todas as ouvidorias do Poder Executivo federal.

A segunda garantia diz respeito à confidencialidade, visto que os protocolos de atendimento da Ouvidoria são desenhados para garantir a proteção da identidade de quem denuncia. É importante ressaltar, no entanto, que, como nos casos de assédio muitas vezes o denunciante é a própria vítima, a sua identidade provavelmente deverá ser revelada ao longo do processo de apuração do fato denunciado.

A terceira garantia diz respeito ao sistema de proteção contra retaliação. Quando a identidade do denunciante é revelada, ele poderá estar sujeito a ato de retaliação; isso é, ato destinado a prejudicá-lo, quer profissionalmente, economicamente, em sua vida privada ou, em casos mais graves, atentando contra a sua integridade física. A legislação brasileira, ao enumerar exemplificativamente os tipos de ações de retaliação, cita:

• demissão arbitrária;

• alteração injustificada de funções ou atribuições;

• imposição de sanções, de prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie;

• retirada de benefícios, diretos ou indiretos; e

• negativa de fornecimento de referências profissionais positivas.

 

Em tais circunstâncias, é imprescindível que o denunciante possa contar com o apoio institucional necessário para fazer cessar o ato de retaliação. Sempre que ações de retaliação ocorram em decorrência da denúncia, qualquer denunciante pode, e deve, relatar tais ações para a CGU, órgão que tem competência para receber e apurar denúncias de retaliação. Inclusive, nesses casos a CGU tem poderes para determinar acautelatoriamente a suspensão dos efeitos de qualquer ato praticado em retaliação, mesmo antes do final do processo de apuração.

 Consulte o Guia Lilás da CGU para informações detalhadas a respeito desse assunto.

 

Documento relacionado

LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023- Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal

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