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Assédio moral e sexual, discriminação: como proceder? - O que configura assédio moral: como identificar?

  • Escrito por Heleno Rocha Nazário
  • Publicado: Quarta, 14 de Junho de 2023, 10h33
  • Última atualização em Quinta, 21 de Março de 2024, 16h53
  • Acessos: 40832

Índice de Artigos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSÉDIO MORALO que configura assédio moral: como identificar?

Conforme o Guia Lilás, "[o] assédio moral consiste na violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva. Manifesta-se por meio de gestos, palavras (orais ou escritas), comportamentos ou atitudes que exponham o(a) servidor(a), o(a) empregado(a) ou o(a) estagiário(a) ou o(a) terceirizado(a), individualmente ou em grupo, a situações humilhantes e constrangedoras, degradando o clima de trabalho e muitas vezes impactando a estabilidade emocional e física da vítima." Não raro, a vítima integra algum grupo alvo de discriminação social: mulheres, pessoas com deficiência, pessoas idosas, negras, minorias étnicas, população LGBTQIAP+, dentre outros.

O assédio moral no ambiente de trabalho expõe as pessoas a situações de humilhação, constrangimento, intimidação, agressividade, menosprezo, causando-lhes sofrimento psíquico ou físico, interferindo negativamente tanto na sua vida pessoal quanto na sua vida profissional. Além disso, o assédio moral pode ocorrer durante e fora do expediente de trabalho, no local de serviço e fora dele, inclusive pelas plataformas de comunicação. Os prejuízos acarretados pelas situações de assédio afetam não somente a saúde mental e física da vítima; o ambiente laboral se degrada, com consequente adoecimento das relações e queda da produtividade, da cooperação e das condições de prestação de um bom serviço público à sociedade. 

 

Alguns exemplos trazidos no Guia Lilás de condutas que configuram assédio moral:

• Privar a pessoa do acesso aos instrumentos necessários para realizar o seu trabalho;

• Sonegar informações necessárias à realização de suas tarefas ou fornecer informações que induzam ao erro;

• Não atribuir atividades à pessoa, deixando-a sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência, ou colocando-a em uma situação humilhante frente aos colegas de trabalho;

• Contestar sistematicamente todas as suas decisões e criticar o seu trabalho de modo exagerado ou injusto, em especial na frente de outras pessoas;

• Entregar, de forma permanente, quantidade superior de tarefas comparativamente a seus colegas;

• Exigir a execução de tarefas urgentes de forma permanente e desnecessária;

• Atribuir, de propósito e com frequência, tarefas inferiores ou superiores, distintas das suas atribuições;

• Controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiro;

• Pressionar para que não exerçam seus direitos estatutários ou trabalhistas;

• Dificultar ou impedir promoções ou o exercício de funções diferenciadas;

• Segregar a pessoa assediada no ambiente de trabalho, seja fisicamente, seja mediante recusa de comunicação;

• Agredir verbalmente, gritar, dirigir gestos de desprezo, ou ameaçar com outras formas de violência física e/ou emocional;

• Criticar a vida privada, as preferências ou as convicções pessoais ou políticas;

• Espalhar boatos ou fofocas a respeito da pessoa assediada, ou fazer piadas, procurando desmerecê-la ou constrangê-la perante seus superiores, colegas ou subordinados;

• Desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas;

• Realizar um controle excessivo e desproporcional apenas sobre a pessoa assediada;

• Evitar a comunicação direta com a pessoa assediada, ocorrendo normalmente quando a comunicação se dá apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas indiretas de comunicação;

• Isolar a pessoa assediada de confraternizações, almoços e atividades realizadas em conjunto com os demais colegas;

• Fazer comentários indiscretos quando a pessoa falta ao serviço;

• Ameaçar a pessoa com violência física ou agredir fisicamente, ainda que de forma leve;

• Invadir a intimidade da pessoa, procedendo a escutas de ligações telefônicas, leituras de correspondências, mensagens em aplicativos ou e-mails;

• Ignorar a presença da pessoa; e

• Atribuir tarefas vexatórias ou humilhantes à pessoa.

 

Exemplos de assédio moral contra mulheres

• Fazer insinuações ou afirmações de incompetência ou incapacidade da pessoa pelo fato de ser mulher;

• Questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher;

• Apropriar-se das ideias de mulheres, sem dar-lhes os devidos créditos e reconhecimento;

• Interromper constantemente mulheres no ambiente de trabalho e/ou em atividades relacionadas ao trabalho;

• Tratar mulheres de forma infantilizada e/ou condescendente, com apresentação de explicações e/ou opiniões não solicitadas;

• Dificultar ou impedir que as gestantes compareçam a consultas médicas fora do ambiente de trabalho;

• Interferir no planejamento familiar das mulheres, sugerindo que não engravidem;

• Emitir críticas ao fato de a mulher ter engravidado;

• Desconsiderar recomendações médicas às gestantes na distribuição de tarefas;

• Desconsiderar sumária e repetitivamente a opinião técnica da mulher em sua área de conhecimento; e

• Proferir piadas de cunha sexista.

O Guia Lilás da CGU contém mais informações sobre o tema.

 

Documento relacionado

LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023- Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal

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