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UFSB define critérios para concessão de títulos honoríficos

  • Escrito por Heleno Rocha Nazário
  • Publicado: Segunda, 08 de Agosto de 2022, 14h40
  • Última atualização em Segunda, 08 de Agosto de 2022, 14h51
  • Acessos: 1644

Uma etapa a mais na consolidação de previsões normativas foi concluída com a recente aprovação da Resolução Consuni nº 14/2022, que estabelece critérios para concessão de títulos honoríficos pela universidade. A concessão de títulos honoríficos é uma prática comum em universidades e é voltada a reconhecer as contribuições acadêmicas, humanísticas e sociais para a sociedade, para a pesquisa e em prol do desenvolvimento do país em suas mais diversas áreas, homenageando docentes, pesquisadores, técnicos, discentes, personalidades nacionais e estrangeiras e entidades nacionais. Com isso, a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) poderá propor e conceder cinco tipos de títulos, cada qual com critérios específicos a serem avaliados: professor emérito, professor honorário, doutor honoris causa, mérito universitário e benemérito.

  • Professor(a) Emérito(a) será concedido a docentes aposentados(as) da UFSB ou que tenham falecido no exercício da docência, cujas contribuições tenham sido proeminentes para a Universidade, para a sociedade, para o desenvolvimento da pesquisa, do ensino, da extensão, dos serviços universitários, das políticas públicas ou que tenham produção intelectual, científica ou artística consideradas de excepcional relevância.
  • Professor(a) Honorário(a) será concedido a docentes e pesquisadores(as) que não pertençam e que não tenham pertencido aos quadros da UFSB, cujas contribuições tenham sido proeminentes para a Universidade, para a sociedade, para o desenvolvimento da pesquisa, do ensino, da extensão, dos serviços universitários, das políticas públicas ou que tenham produção intelectual, científica ou artística consideradas de excepcional relevância.
  • Doutor(a) Honoris Causa a personalidades nacionais e estrangeiras, não pertencentes ao quadro efetivo da UFSB, que se tenha distinguido pelo saber e/ou pela atuação, em prol do desenvolvimento das Ciências, das Letras, das Artes, da Educação, da Cultura, da Tecnologia e Inovação, das Políticas Públicas, dos Direitos Humanos, do Desenvolvimento Social ou do Meio Ambiente, cuja contribuição seja ou tenha sido de alta relevância para o país ou para a humanidade.
  • Mérito Universitário, a membro da comunidade acadêmica - docente, discente e técnico(a) - que tenha se distinguido por relevantes serviços prestados à universidade.
  • Benemérito será concedido a pessoas ou entidades da comunidade externa que prestem ou tenham prestado serviços de reconhecida magnitude à UFSB e/ou tenham destacada contribuição à sociedade.

 

A relatoria da minuta que resultou na resolução foi feita pela pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação, professora Maria do Carmo Rebouças da Cruz Ferreira dos Santos. Conforme a justificativa apresentada na ocasião, tratou-se de definir como esses títulos seriam concedidos uma vez que já havia previsão para tanto no Regimento (alínea J, Inciso I, do Art. XI da Resolução Nº 22/2021 [Regimento Geral da Universidade Federal do Sul da Bahia], que dispõe sobre a concessão de títulos) e no Estatuto (a alínea J, do Art. 16 da Resolução Nº 16/2020 [Estatuto da UFSB] que dispõe sobre a sobre a concessão de graus e títulos) da universidade. A concessão de títulos honoríficos, conforme a normatização e os ritos de análise definidos institucionalmente, colabora para valorização e estímulo de atividades e pesquisas acadêmicas, assim como para o reconhecimento de saberes e valores materiais e imateriais da comunidade acadêmica expandida, promovendo o diálogo entre as culturas, em acordo com o estatuto da UFSB.

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