Base de Conhecimento
MANUAIS
1. Manual de Processo Administrativo Disciplinar - PAD (CGU)
2. Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar (CGU)
3. Manual de Responsabilização de Entes Privados - PAR (CGU)
4. Dosimetria de penalidades administrativas de servidores (CGU)
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
5. Manual de Legislação Compilada (CGU)
6. Guia de Apuração de Assédio Sexual na Esfera Correcional (CGU)
MODELOS
Formulários
1. Modelo de ata de instalação e início dos trabalhos
2. Modelo de portaria de designação de secretário da Comissão de Inquérito
3. Modelo de comunicação da instalação e início dos trabalhos
4. Modelo de ata de deliberação da Comissão de Inquérito
5. Modelo de notificação prévia
6. Modelo de memorando à PROGEPE
7. Modelo de memorando ao superior imediato do servidor acusado no PAD
8. Modelo de memorando comunicando a notificação do servidor
9. Modelo de ata de deliberação, notificação e intimação
10. Modelo de intimação para testemunha
11. Modelo de notificação ao acusado sobre a oitiva de testemunha
12. Modelo de memorando à chefia da testemunha
13. Modelo de termo de juntada de documentos ao processo
14. a) Modelo de termo de oitiva de testemunha / b) Modelo de termo de oitiva de declarante
15. Modelo de termo de entrega de cópia do processo ao advogado do acusado
16. Modelo de ata de deliberação da Comissão de Inquérito
17. Modelo de memorando comunicando diligência
18. Modelo de notificação ao acusado comunicando a realização de diligência
19. Modelo de termo de diligência
20. Modelo de memorando solicitando prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos
ORIENTAÇÕES
Do Juízo de Admissibilidade
1. As denúncias, as representações ou as informações que noticiem a ocorrência de suposta infração correcional, inclusive anônimas, serão objeto de juízo de admissibilidade, nos termos dos arts. 38 e 39 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de março de 2022.
2. Para subsidiar o juízo de admissibilidade, a autoridade correcional se valerá de procedimento correcional de natureza investigativa ou de manifestação técnica, que avaliem e registrem, pelo menos:
I - análise quanto à competência correcional;
II - análise do fato e da existência ou não de indícios de autoria e materialidade da suposta irregularidade noticiada;
III - proposta de prosseguimento da ação correcional ou de arquivamento; e
IV - matriz de responsabilização, conforme arts. 8º e 9º desta Portaria, nos casos em que a proposta for de prosseguimento da ação correcional.
§ 1º O subsídio ao juízo de admissibilidade tem caráter não vinculante, e ocorre de forma sigilosa e inquisitorial.
§ 2º Subsistindo a ausência de elementos suficientes para a tomada de decisão, a autoridade correcional poderá determinar a realização de novo procedimento investigativo ou de nova manifestação técnica.
3. A análise de subsídio ao juízo de admissibilidade adotará os critérios de priorização definidos nos arts. 16 a 18 e Anexo I desta Portaria.
4. As denúncias, as representações ou as informações que noticiem a ocorrência de suposta infração correcional, inclusive anônimas, devem ser registradas no sistema eletrônico de Procedimentos Administrativos Correcionais, denominado ePAD, nos termos da Portaria CGU nº 2.463/2020.
5. Por ocasião da realização do juízo de admissibilidade e da condução de procedimentos correcionais investigativos, devem ser resguardados os dados dos envolvidos e das informações de acesso restrito ou sigiloso.
Da Utilização do Sistema ePAD
ePAD é um sistema que organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais e gera peças necessárias para condução dos procedimentos disciplinares. Essa sistematização da informações é feita por meio da Matriz de Responsabilização, metodologia que permite processos sancionatórios mais céleres, efetivos e seguros. Seu uso é obrigatório para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal.
Do Resguardo dos Dados e da Concessão de Acessos
O tratamento de dados dos processos e dos documentos será realizado, por meio eletrônico, com o uso do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC no âmbito da UFSB, na forma do art. 113 e seguintes da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de março de 2022.
Glossário:
I - nível de acesso: a classificação, no SIPAC, quanto ao grau de restrição de acesso ao documento ou ao processo;
II - "público": o nível de acesso do SIPAC que permite que todos os usuários tenham acesso ao conteúdo dos documentos do processo;
III - "restrito": o nível de acesso do SIPAC que permite que todos os usuários da unidade tenham acesso ao conteúdo dos documentos em que prevaleça essa classificação;
IV - informações classificadas em grau de sigilo: informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado classificadas conforme procedimento da Lei n° 12.527/2011;
V - demais hipóteses legais de sigilo: informações resguardadas por sigilo por outras normas, que não a Lei n° 12.527/2011;
VI - processo principal: os autos em que corre o procedimento correcional, citados no momento da instauração ou designação;
VII - processo relacionado: processo associado ao processo principal no SEI, em que se registram documentos que informam o processo principal;
VIII - dado anonimizado: dado relativo à titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
1. Deve ser atribuído o nível de acesso "restrito" aos autos principais de procedimentos correcionais de natureza investigativa destinados a apurar irregularidades praticadas por agentes públicos e privados.
2. Deve ser atribuído o nível de acesso "restrito" aos autos principais de procedimentos correcionais de natureza acusatória destinados a apurar irregularidades praticadas por agentes públicos e privados, do momento de sua instauração até o término dos trabalhos da Comissão e remessa do Relatório Final.
3. Quando houver mais de um acusado ou pessoa jurídica processada, e houver a necessidade de restrição ao acesso a informações pessoais de um deles em relação aos demais, serão utilizados autos apartados, aos quais será atribuído o nível de acesso "restrito", destinados a registrar informações resguardadas pelas hipóteses legais de sigilo, tais como sigilo bancário, fiscal, telefônico e patrimonial.
4. Aos processos relacionados não destinados a resguardar as demais hipóteses legais de sigilo poderá ser atribuído, quando necessário, o nível de acesso restrito.
5. Sempre que não prejudique a validade e o conteúdo do documento o redator do ato processual deverá evitar inserir dados sigilosos ou pessoais ou, no caso dos últimos, adotar procedimentos para que os dados sejam anonimizados.
6. Deverão ser cadastrados no SIPAC com nível de acesso "restrito" os documentos que contenham informação pessoal, ainda que não sensível, tais como:
I - nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer, endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies de http;
II - dados cadastrais extraídos de sistemas com acesso restrito;
III - atos processuais em que tenha sido necessário fazer constar informações pessoais.
Do Mapeamento de Assistência Técnica, Perícia e Defensoria Dativa
Assistência: Perícia Médica
Responsável: Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho | e-mail: saude-siass@ufsb.edu.br
Assistência: Transporte, Tecnologia da Informação e Comunicações, Reserva de Salas
Local: Campus Jorge Amado - CJA (Itabuna)
Responsável: Coordenação de Apoio Administrativo do CJA | e-mail: coordenacaoadm.cja@ufsb.edu.br
Local: Campus Paulo Freire - CPF (Teixeira de Freitas)
Responsável: Coordenação de Apoio Administrativo do CPF | e-mail: coordenacaoadm.cpf@ufsb.edu.br
Local: Campus Sosígenes Costa (Porto Seguro)
Responsável: Coordenação de Apoio Administrativo do CSC | e-mail: coordenacaoadm.csc@ufsb.edu.br
Local: Reitoria (Itabuna)
Responsável: Comissão Permanente de Atividades Correcionais - CPAC | e-mail: cpac@ufsb.edu.br
Assistência: Defensoria Dativa
Responsável: Comissão Permanente de Atividades Correcionais - CPAC | e-mail: cpac@ufsb.edu.br
Da Obtenção e Guarda de Evidências em Procedimentos Correcionais
Esta atividade se relaciona com a integridade das informações juntadas ao processo e a necessidade de confirmação das formas de obtenção e veracidade das evidências, a qual deve ser garantida tanto nas análises de admissibilidade
como nos procedimentos correcionais investigativos.
Por evidências entende-se os elementos de informação trazidos ao processo, que, após o contraditório, estarão aptos para serem usados como prova na decisão administrativa.
As evidências obtidas nas admissibilidades e nos procedimentos correcionais investigativos devem ser registradas e podem ter como fonte, entre outras:
I – Coleta de documentos, inclusive de documentos constantes em outros processos;
II – Tomada de depoimentos e realização de acareações, quando necessário;
III – Utilização de recursos técnicos e periciais, inclusive vistorias, quando conveniente à elucidação dos fatos.
Todas as evidências devem obedecer aos princípios de segurança da informação, ou seja:
a. Confidencialidade: significa que só as pessoas autorizadas têm acesso às informações;
b. Integridade: indica que a informação não foi corrompida ou adulterada;
c. Disponibilidade: refere-se à garantia de que a informação está acessível quando necessário;
d. Autenticidade: é a característica do que é legítimo, genuíno ou real; e
e. Rastreabilidade: permite a reconstrução da trajetória percorrida quando da coleta da evidência, desde a sua origem até a sua inclusão no procedimento.
A coleta de evidências deve ser registrada com o máximo de informações possível, tais como informações de data, hora, local (endereço), identificação dos profissionais que participaram da coleta, número de série do dispositivo (caso de máquinas), fotos, além de outras informações que possam identificar a origem das evidências.
Juntada de Documentos
A comunicação para solicitação de juntada de documentos a um processo deve ser enviada ao endereço de e-mail da Comissão Permanente de Atividades Correcionais - CPAC: cpac@ufsb.edu.br, com as seguintes informações:
2. Descrição sucinta do documento/expediente/termo etc - Nº xx, de xx/xx/xxxx
3. Descrição sucinta do documento/expediente/termo etc - Nº xx, de xx/xx/xxxx
(...)
Caberá a membro/a da CPAC ou a servidor/a designado/a por esta a instrução do processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC e na plataforma e-PAD.
CURSOS
ABC da Apuração Disciplinar do Assédio Sexual — Oficina online
Cursos do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo em Corregedoria (Prodea)
Cursos em parceria com Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Redes Sociais