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Defeso eleitoral de 2024: o que muda na comunicação da UFSB?

  • Publicado: Terça, 09 de Julho de 2024, 09h56
  • Última atualização em Quarta, 10 de Julho de 2024, 15h54
  • Acessos: 3139

 

A Universidade Federal do Sul da Bahia terá suas rotinas de comunicação social ajustadas durante o período eleitoral de 2024, que iniciou em 06 de julho e poderá terminar em 27 de outubro, no caso de haver 2º turno. O período de restrições, chamado de defeso eleitoral, abrange todos os órgãos da administração federal, incluindo as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). A legislação eleitoral determina esse período como de restrição nas ações de publicidade por parte do poder público, entendendo a publicidade como toda difusão de informações.

Apesar de as vedações referentes às eleições municipais não afetarem diretamente a conduta dos agentes públicos da esfera federal, é importante refletir sobre o fato de que os partidos políticos têm abrangência nacional, logo, tanto nos pleitos que ocorrem simultaneamente em todo o país (eleições gerais) ou nos municípios (locais), a participação dos candidatos e dos seus partidos, bem como dos governos (federal e estadual), transcende a esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa.

Para a UFSB, as medidas vão alterar o funcionamento do portal, perfis oficiais nas plataformas Facebook, Instagram, Twitter e YouTube e o envio de releases para a imprensa. Recomenda-se que as gestões dos sites ligados ao domínio ufsb.edu.br, incluindo páginas e sites de pró-reitorias, Institutos de Humanidades, Artes e Ciências (IHACs), Centros de Formação (CFs), cursos de 1º, 2º e 3º Ciclos, grupos de pesquisa e extensão, observem e sigam as mesmas restrições a contar de 09 de julho de 2024.

 

Portal UFSB

No portal, o conteúdo permitido consistirá em prestação de serviços públicos e divulgação estritamente informativa de interesse do cidadão (por exemplo, inscrições em editais internos e concursos públicos, conteúdos didáticos e de divulgação científica, de caráter educativo, informativo ou de orientação social).

Será reforçado o cuidado para evitar a publicação dos seguintes conteúdos:

- Emissão de juízo de valor referente a ações, políticas públicas e programas sociais e/ou faça comparações entre diferentes gestões de governo.

- Não se fará cobertura de eventos, citação ou publicação de fotografia de pessoas da comunidade universitária ou da comunidade externa à UFSB que estejam envolvidos nas eleições ou que detenham cargos políticos.

- Notícias sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos também estão vedadas durante o período eleitoral.

- A divulgação prévia de eventos será restrita, respeitando as orientações acima.

 

Redes Sociais

Nos perfis principais da instituição nas plataformas digitais (aqueles geridos pela Assessoria de Comunicação Social), incluindo as redes sociais, a interatividade será restrita durante o período eleitoral, com comentários sujeitos a moderação e, quando viável na plataforma, bloqueio. A medida visa evitar o uso das funções de interação com a finalidade de disseminar mensagens e hashtags com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno etc.). A interatividade e as áreas para comentários poderão ser usadas somente para os casos de grave e urgente necessidade ou para fins estritamente informativos.

Da mesma forma que no portal, está permitida apenas a prestação de serviços públicos e a divulgação estritamente informativa (por exemplo, inscrições em editais internos e concursos públicos, conteúdos didáticos e de divulgação científica, de caráter educativo, informativo ou de orientação social).

Perfis secundários, que são os geridos por unidades acadêmicas (IHACs e CFs), grupos de pesquisa, extensão e similares, não estão sob gerência da ACS, mas sim das respectivas coordenações, motivo pelo qual se recomenda aos gestores das páginas que adotem as medidas acima descritas.

 

Assinaturas Visuais

Estão vedadas marcas de programas municipais, campanhas, ações e eventos, slogans e qualquer elemento que seja sinal de publicidade vedada. Placas de obras também deverão atender esses requisitos.

A assinatura visual da UFSB pode ser usada normalmente, mas não é permitido divulgar a assinatura visual de um programa municipal de município onde a UFSB esteja presente.

Outras dúvidas podem ser sanadas em contato com a Assessoria de Comunicação Social (acs@ufsb.edu.br).

 

Documentos relacionados

Lei Geral de Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997)

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - edição 2024 - PDF (Advocacia-Geral da União) 

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - edição 2024 - online (Advocacia-Geral da União)

 

Canais oficiais da UFSB

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