Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias > PROAF divulga o edital do Auxílio Eventos para 2024
Início do conteúdo da página

PROAF divulga o edital do Auxílio Eventos para 2024

  • Escrito por Heleno Rocha Nazário
  • Publicado: Quarta, 07 de Fevereiro de 2024, 16h15
  • Última atualização em Quarta, 07 de Fevereiro de 2024, 17h12
  • Acessos: 2745

A Pró-reitoria de Ações Afirmativas (PROAF) publicou o edital de concessão de Auxílio Eventos de 2024. O auxílio é parte integrante do Programa de Apoio à Permanência (PAP) do estudante de graduação da UFSB e serve para apoiar a participação de estudante ou dirigente de entidade estudantil em eventos regionais (dentro do estado da Bahia), nacionais e internacionais. Assim, o auxílio pode ser pedido subsidiar despesas referentes a taxas de inscrição, hospedagem, alimentação, transporte, infraestrutura e material de divulgação. A dotação orçamentária para 2024 é de R$ 50 mil.

Trata-se de um subsídio financeiro para apoio à participação das/os estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade social e com inscrição ativa no Cadastro PROAF nas seguintes atividades:

I - Eventos acadêmicos, científicos, culturais, políticos e esportivos;
II – No desenvolvimento do Plano de Atividades das/os bolsistas da Bolsa de Apoio à Permanência (BAP);
III – No apoio à participação das/os dirigentes das entidades estudantis reconhecidas no âmbito da UFSB (DCE, DA’s/CA’s, NCEI e NCEQ) em eventos políticos externos do movimento estudantil ao qual mantém filiação/identidade/perfil representativo;
IV - Na organização de eventos internos à UFSB pelas entidades estudantis reconhecidas no âmbito da UFSB (DCE, DA’s/CA’s, NCEI e NCEQ).

 

Como solicitar

Para pedir o Auxílio Eventos, a documentação requerida em cada caso deve ser enviada para o e-mail auxilioeventos@ufsb.edu.br. Cada estudante ou entidade da UFSB poderá receber o Auxílio Eventos no máximo duas vezes por ano. Um requisito essencial para poder receber o auxílio é a inscrição ativa no Cadastro PROAF. Além da documentação solicitada no edital, um ponto relevante é o prazo mínimo de 30 dias corridos de antecedência da realização do evento para a submissão do pedido de auxílio eventos.

Em hipótese de limitação orçamentária, serão consideradas preferenciais as solicitações com menor orçamento, por estudante, por evento ou que atenda o maior número de estudantes

Para se inscrever no edital, é preciso:


I - estar matriculado/a, como aluno/a regular, nos cursos de graduação da UFSB e inscrito em, no mínimo, 2 (dois) componentes curriculares no quadrimestre de solicitação do auxílio;
II – quando dirigente de entidade estudantil, além dos demais critérios elencados, ter a sua condição de dirigente registrada em ata de fundação/eleição da respectiva entidade estudantil;
II - apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos no presente edital;
III – estar com inscrição ativa no Cadastro PROAF.

Em caso de documentação incompleta dentro do prazo estabelecido no edital, ou de incoerência entre dados informados e documentos apresentados, a solicitação será negada pela PROAF.

registrado em:
Fim do conteúdo da página