Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias > UFSB ajusta comunicação durante o período eleitoral de 2022
Início do conteúdo da página

UFSB ajusta comunicação durante o período eleitoral de 2022

  • Publicado: Quinta, 30 de Junho de 2022, 14h25
  • Última atualização em Quinta, 30 de Junho de 2022, 14h25
  • Acessos: 2408

A Universidade Federal do Sul da Bahia ajustará a rotina de comunicação nos canais institucionais durante o período eleitoral de 2022, que se iniciará em 2 de julho e poderá terminar em 02 de outubro (1º turno de votação) ou em 30 de outubro (2º turno). A exemplo da orientação repassada nas eleições de 2020, todos os órgãos da administração federal, incluindo as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), devem providenciar o cumprimento das normas provisórias. Os documentos balizadores são a Instrução Normativa SG-PR nº 01, de 11 de abril de 2018; o Calendário Eleitoral para 2022 divulgado pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República e os ofícios circulares MCOM nº 220/2022 e nº 257/2022.

Pela legislação eleitoral, o período eleitoral deve ser de restrição nas ações de publicidade por parte do poder público, entendendo-se a publicidade no sentido de “toda difusão de informações”. Diferentemente das vedações referentes às eleições municipais de 2020, neste ano os efeitos restritivos se fazem valer diretamente na esfera federal. Cabe notar que a esfera estadual, por também ter eleições para os poderes executivo e legislativo, terá restrições diretas, ao passo que a esfera municipal será restrita indiretamente, tendo em vista as agremiações partidárias, as federações e coligações que sejam registradas para os pleitos federal e estadual.

 

O que muda na UFSB?

As principais alterações no período serão no funcionamento do portal (ufsb.edu.br) e dos perfis oficiais nas plataformas Facebook, Instagram, Twitter e YouTube, além do envio de releases para a imprensa. As normativas gerais devem ser observadas também nos sites ligados ao domínio ufsb.edu.br, incluindo páginas e sites de pró-reitorias, Institutos de Humanidades, Artes e Ciências (IHACs), Centros de Formação (CFs), cursos de 1º, 2º e 3º Ciclos, grupos de pesquisa e extensão. As restrições iniciarão no final do expediente do dia 30 de junho de 2022 e serão encerradas no expediente seguinte ao resultado final das eleições para o Executivo Federal.

 

Portal UFSB

No portal, o conteúdo permitido consistirá em prestação de serviços públicos e divulgação estritamente informativa de interesse do cidadão (por exemplo, inscrições em editais internos e concursos públicos, conteúdos didáticos e de divulgação científica, de caráter educativo, informativo ou de orientação social), o que incluirá a escolha dos textos em destaque na página principal do portal.

Será evitada a publicação de conteúdo que envolva emissão de juízo de valor referente a ações, políticas públicas e programas sociais, comparações entre diferentes gestões de governo. Não se fará cobertura de eventos, citação ou publicação de fotografia de pessoas da comunidade universitária ou da comunidade externa à UFSB que concorram nas eleições ou que detenham cargos políticos. Notícias sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos também estão vedadas durante o período eleitoral. A divulgação prévia de eventos será restrita, respeitando as orientações acima. O uso de links também terá moderação para evitar que sejam postados elos para sites que promovam candidatos.

 

Redes Sociais

A ACS manterá posts nos perfis oficiais, observando as vedações de conteúdo vedado durante o período eleitoral, por analogia às formas de publicidade vedadas.

Atendendo ao recomendado na Seção VIII (Da suspensão de interatividade) da IN SECOM 01/2018, artigo 37, caput e parágrafo, por medida de cautela, as áreas para comentários e interatividade com o público serão suspensas durante o período eleitoral nas plataformas Facebook, Instagram, Twitter e YouTube. A interatividade e as áreas para comentários poderão ser usadas somente para os casos de grave e urgente necessidade ou para fins estritamente informativos. A comunidade poderá usar as mensagens diretas normalmente para os casos de dúvidas.

Conforme o artigo 38 da mesma seção, caput e parágrafos 1º e 2º, em caráter adicional nas situações em que não seja possível suspender a interatividade por algum motivo técnico, a ACS manterá moderação de comentários e mecanismos automatizados de vedação de palavras, quando viável, e bloqueará mensagens e usuários que disseminem mensagens e hashtags com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno etc.).

Posts institucionais e a republicação e reedição de posts anteriores estão vedados. Da mesma forma que no portal, está permitida apenas a prestação de serviços públicos e a divulgação estritamente informativa (por exemplo, inscrições em editais internos e concursos públicos, conteúdos didáticos e de divulgação científica, de caráter educativo, informativo ou de orientação social).

Perfis geridos por unidades acadêmicas (IHACs e CFs), grupos de pesquisa, extensão e similares não estão sob gerência da ACS, mas sim das respectivas coordenações, motivo pelo qual se recomenda aos gestores das páginas que adotem as medidas acima descritas na vigência do período eleitoral, de modo a evitar postagens e comentários que firam a legislação pertinente e, consequentemente, causem responsabilização imputada pela Justiça Eleitoral.

 

Assinaturas Visuais

Estão vedadas marcas de programas federais e estaduais, campanhas, ações e eventos, slogans e qualquer elemento que seja sinal de publicidade vedada. Placas de obras também deverão atender esses requisitos.

A assinatura visual da UFSB pode ser usada normalmente, mas não é permitido divulgar a assinatura visual de um programa federal ou estadual. 

Outras dúvidas podem ser sanadas em contato com a Assessoria de Comunicação Social (acs@ufsb.edu.br) ou com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.

 

Documentos relacionados

Instrução Normativa SECOM nº 1, de 11 de abril de 2018

Orientações da SECOM para o ano eleitoral de 2022

Perguntas Frequentes (SECOM)

 

Canais oficiais da UFSB

Portal

Facebook

Twitter

Instagram

Youtube

registrado em:
Fim do conteúdo da página