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Reitoria publica portaria sobre retorno presencial de estágios, internatos, atividades de laboratório e práticas

  • Publicado: Quinta, 23 de Setembro de 2021, 11h28
  • Última atualização em Quinta, 23 de Setembro de 2021, 11h29
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A Reitoria publicou, no último dia 22, no Boletim de Serviço Extraordinário n. 29, portaria que estabelece o protocolo de retorno presencial dos estágios supervisionados das licenciaturas, dos estágios obrigatórios dos cursos de 2º ciclo, dos internatos e das atividades em laboratório, além dos Componentes Curriculares de Práticas.

A Portaria n. 771/2021 revoga a anterior, n. 620/2020, de 09 de outubro de 2020, que autorizava a realização de estágio supervisionado por intermediação tecnológica nas licenciaturas.

A realização de estágio por intermediação tecnológica ou a opção pela suspensão da oferta continuam autorizadas. Entretanto, para atender a demandas de cursos que consideram essencial a retomada dos estágios neste momento e abrir a discussão sobre a possibilidade de retorno nos cursos que ainda não debateram o tema, a atual portaria apresenta as normas e os principais procedimentos a serem adotados para a garantia de retorno em cada atividade.

Embora a portaria não trate especificamente de programas como o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e o Programa de Residência Pedagógica (RP), a PROGEAC informa que o protocolo estabelecido se estende também a estes, cabendo às coordenações institucionais conduzir o debate no âmbito dos programas.

O retorno presencial das atividades tratadas na portaria fica a critério dos Colegiados de cursos, fortalecendo as decisões colegiadas no âmbito dos cursos como instâncias responsáveis pelo planejamento e oferta do ensino e que possuem melhores condições de avaliar esse retorno presencial, considerando a sua organização curricular, bem como a situação dos/as estudantes e dos/as docentes.

A decisão favorável do Colegiado de curso pelo retorno dos estágios, internatos, atividades de laboratório e/ou práticas não obriga os/as estudantes à retomada de atividades presenciais, que é de livre e espontânea vontade, não devendo haver coação ou induzimento.

Como já ocorre, a partir de acordos estabelecidos com as Unidades Acadêmicas que já solicitaram realização de atividades presenciais nos campi, em caso de decisão de retorno, as Coordenações de Colegiado de curso deverão comunicar ao decanato da Unidade Acadêmica para que este possa, junto com a Coordenação de Apoio Administrativo do campus, adotar as medidas necessárias para estabelecimento de protocolos de biossegurança no acesso à Universidade, recomendando-se que sejam realizadas em suas dependências apenas as atividades práticas estritamente necessárias, mantendo-se as aulas teóricas por intermediação tecnológica.

No retorno a campos de estágio e de atividades práticas, além do especificado em portaria, docentes e estudantes ficam sujeitos a determinações e normas desses espaços.

Em caso de dúvidas, a comunidade pode entrar em contato pelo e-mail: deaprogeac@ufsb.edu.br

A Portaria pode ser acessada aqui:

https://ufsb.edu.br/images/boletins/2021/BS_EXTRAORDIN%C3%81RIO_29.pdf

 

Texto: Diretoria de Ensino-Aprendizagem

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