DIT orienta comunidade acadêmica sobre que são os Dados Abertos
A Diretoria de Integridade e Transparência divulga o conceito e a relevância dos Dados Abertos para a comunidade acadêmica da Universidade Federal do Sul da Bahia. Como um elemento das políticas de transparência pública e eficiência aprovadas no âmbito do Governo Federal, essa categoria de informação tem a ver com a organização dos processos, a publicidade e a acessibilidade dos dados que os órgãos governamentais armazenam por parte de qualquer cidadão, estimulando a participação no controle social da gestão pública. É nesse sentido que cidadãos e servidores públicos devem conhecer o significado e as possibilidades da abertura de dados.
Esse processo deve ser conduzido de acordo com uma política e um plano de Dados Abertos. A Política de Dados Abertos consiste na publicação e disseminação de dados e de informações públicas na internet, sistemática e ativamente. Já o Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos, organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O PDA é um instrumento de gestão que organiza o planejamento referente à implantação e à racionalização dos processos de publicação de dados abertos nas organizações públicas.
Confira os principais conceitos a seguir. A equipe da DIT está disponível para receber sugestões e sanar dúvidas sobre o tema pelo e-mail dadosabertos@ufsb.edu.br.
O que são Dados Abertos?
São dados gerados ou acumulados pelo Governo, acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto*, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte;
(*) formato de arquivo não-proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização.
Benefícios da abertura de Dados
■ Aprimorar a cultura de transparência pública;
■ Franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
■ Fomentar o controle social e o desenvolvimento de ambiente de gestão pública participativa e democrática.
Legislação
■ Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI): estabelece, em seu art. 8º, a obrigatoriedade de publicar dados em formatos abertos e não proprietários
■ Decreto Nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal
■ Decreto Nº 9.903, de 8 de julho de 2019 - Altera o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos
■ Resolução CGINDA* nº 3, de 13 de outubro de 2017 - Aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos, conforme disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.
(*) Comitê Gestor da INDA - Infraestrutura Nacional de Dados
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