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ANDIFES divulga orientações para comunidades universitárias durante o período eleitoral

  • Publicado: Terça, 29 de Setembro de 2020, 15h32
  • Última atualização em Terça, 29 de Setembro de 2020, 16h40
  • Acessos: 1534

Com o andamento do processo eleitoral nos municípios brasileiros, a Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) divulgou orientações voltadas para as comunidades universitárias durante o período. As informações enviadas pela Assessoria Jurídica da Andifes abrangem as determinações emanadas da cartilha publicada pela Advocacia Geral da União (AGU) sobre as condutas permitidas e vedadas aos agentes públicos na campanha eleitoral de 2020, bem como orientações divulgadas pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom).

Um conceito importante para a compreensão das orientações é o de agente público. Conforme o primeiro parágrafo do artigo 73 da Lei nº 9.504, de 1997“Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.”  No âmbito da comunidade universitária, esse termo abrange os servidores titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, em órgão ou entidade pública (autarquias e fundações); os empregados, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, de órgão ou entidade pública (autarquias e fundações), empresa pública ou sociedade de economia mista; os estagiários; e os que se vinculam contratualmente com o Poder Público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público).

Em especial, as orientações preparadas pela banca e divulgadas pela Andifes sobre a conduta das comunidades das universidades federais merecem atenção, motivo pelo qual são reproduzidas abaixo:

"As Universidades Públicas e o Processo Eleitoral.

a) Autonomia Universitária e Liberdade de expressão e comunicação.
Segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADPF 548, são inconstitucionais os atos judiciais ou administrativos que determinem ou promovam, durante a eleição:

- O ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas;
- o recolhimento de documentos de qualquer espécie, relacionados ao processo eleitoral;
- a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários;
- a interferência estatal (judicial, administrativa, policial) na livre manifestação de ideias e divulgação de informações.

b) Condutas permitidas aos docentes e discentes, no ambiente físico ou virtual das Universidades e, consequentemente, utilizando-se da estrutura (bens) pública:
- promoção de debates internos e externos (inclusive lives), com ou sem a participação de candidatos, observados os critérios de isonomia e proporcionalidade entre os participantes do pleito, quando for o caso, que permitam aos atores sociais do ambiente acadêmico aprofundar o processo democrático, discutir a importância do processo eleitoral, a qualidade e propostas dos candidatos para o fortalecimento das 
instituições e das liberdades democráticas;
- manifestações sobre o processo eleitoral em quaisquer de suas facetas, no espaço físico ou virtual das universidades;
- críticas às candidaturas que de qualquer forma representem ou defendam retrocessos instituições ou democráticos;
- Comunicação ente docentes e discentes acerca da importância do voto, como ferramenta para a construção democrática, a defesa das liberdades públicas e dos direitos e garantias fundamentais;
- Discussões sobre o País e a necessidade da defesa das conquistas democráticas da sociedade brasileira, contra retrocessos sociais, econômicos e políticos, ainda que no âmbito dos municípios brasileiros;


c) Condutas vedadas aos docentes e discentes, no ambiente físico ou virtual das Universidades, sempre observadas as orientações da Advocacia Geral da União:
- realização de propaganda eleitoral direta ou indiretamente para determinada candidatura;

- disponibilização de espaço ou estrutura pública, ainda que virtual, para propaganda ou promoção eleitoral de determinada candidatura;
- Disponibilização, de qualquer espécie, ainda que estejam em home office, de servidores para atuar em campanha eleitoral de candidatos, salvo quando estes estiverem no exercício de suas atividades privadas e fora do horário de trabalho."

 

Documentos relacionados

Ofício com orientações enviado à Andifes

Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em eleições, pela AGU (atualizada em 2020)

Orientações publicadas pela Secom

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