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Divulgado o resultado da eleição da Comissão de Ética Estudantil

  • Escrito por Heleno Rocha Nazário
  • Publicado: Sexta, 17 de Agosto de 2018, 15h57
  • Última atualização em Sexta, 17 de Agosto de 2018, 16h01
  • Acessos: 3779

Após os dois dias de votação, a comissão eleitoral designada para coordenar a eleição dos novos integrantes da Comissão de Ética Estudantil divulgou o resultado. Os membros eleitos são:

  • Representantes dos Discentes – Graduação:
    • Ana Clara Matos Pereira (Titular) - Olavo Grangeiro de França Lis (Suplente)
    • Juliana Cruz Barreto (Titular) - Aline Vespasiana Magalhães Dias (Suplente)
  • Representantes dos Discentes – Pós-Graduação:
    • Marília de Angeli (Titular) - Epaminondas Lima de S. Barbosa de Castro (Suplente)
    • Eden Brito Barreto (Titular) - Caroline Castanho Duarte (Suplente)
  • Representantes dos Técnicos Administrativos:
    • Paulo Matteoni Rocha Caldas (Titular) - Joeldo Pereira Santos (Suplente) - CJA
    • Ilo de Oliveira Moura (Titular) - Mateus Alves da Silva Oliveira (Suplente) - CSC
    • Arlete Camargo Alves (Titular) Larissa Neves (Suplente) - CPF
  • Representantes dos Docentes:
    • Catarina da Rocha Marcolin (Titular) - Aline Nunes de Oliveira (Suplente) - CSC

A Comissão Eleitoral deve encaminhar ao Consuni a demanda de indicação dos membros das categorias para as vagas da CODE que não tiveram candidatura. Os novos integrantes da Comissão terão mandato de dois anos a partir da data de posse, com direito a uma recondução, como previsto no Código de Ética Estudantil da UFSB.  A posse está marcada para o dia 20 de agosto, a partir da publicação da portaria de nomeação, conforme a Retificação nº 5 ao Edital nº 16/2018.

 

Atribuições da CODE

De acordo com o Código de Ética Estudantil, a CODE tem as seguintes atribuições:

  • Promover a educação da comunidade da Universidade Federal do Sul da Bahia, mediante a ampla divulgação deste Código de Ética;
  • Promover elevados padrões de integridade moral na Universidade e na interação com a sociedade;
  • Tomar conhecimento de denúncias e representações formuladas por integrantes do corpo discente da Universidade, pertinentes às normas dispostas neste Código e demais dispositivos normativos da vida universitária;
  • Apurar infrações previstas neste Código e nas normas que regem a Universidade;
  • Instaurar processos disciplinares referentes aos incisos III e IV, garantindo aos indiciados o direito ao contraditório e a ampla defesa;
  • Encaminhar relatório conclusivo às autoridades competentes para adoção de providências necessárias;
  • Discutir questões processuais relativas a incidentes na Universidade definindo-se o caráter pedagógico para melhor resolução nos casos futuros;
  • Propor, quando necessário, revisões para este Código de Ética;
  • Elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CONSUNI.
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