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Docente participa de livro de rede internacional de pesquisadoras de Constitucionalismo

Escrito por Heleno Rocha Nazário | Publicado: Quarta, 08 de Março de 2023, 12h01 | Última atualização em Quarta, 08 de Março de 2023, 15h55 | Acessos: 1426

capa livro constitucionalismoA Rede de Mulheres Constitucionalistas da América Latina e Caribe lançou o livro Constitucionalismo de la resistencia y la integración desde y para Abya Yala. A obra reúne as contribuições feitas no encontro realizado no ano passado na Colômbia. A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, professora Maria do Carmo Rebouças da Cruz Ferreira dos Santos, participou do evento como docente e pesquisadora do Centro de Formação em Políticas Públicas e Tecnologias Sociais (PopTecs) e tem um artigo de sua autoria, intitulado "O quilombismo como uma categoria ético-jurídica-ancestral para dar ímpeto a novos desenhos constitucionais e fundamentar as teorias que os sustentam", incluso no livro, derivado da apresentação feita no referido evento.

A interação com a Rede que, conforme a professora Maria do Carmo, "defende a identidade democrática/popular do constitucionalismo como ferramental de luta para a construção de novos parâmetros e de estándares constitucionais emancipatórios para buscar soluções para os problemas sociais da América Latina e Caribe", rendeu também uma carta de posicionamento político da Rede, o encaminhamento de novos encontros anuais e novas publicações de livros, além da incidência em redes de pesquisadores de direito constitucional - como o Grupo de Pesquisa Usos Emancipatórios do Direito, ao qual se vincula a professora Maria do Carmo.

A professora Maria do Carmo, a pedido da ACS, explica a sua proposta de articulação da noção do Quilombismo de Abdias Nascimento como categoria ético-jurídica a uma proposta de constitucionalismo do sul global, e explora o diálogo dessa categoria com o atual ordenamento jurídico brasileiro.

"O constitucionalismo brasileiro, assim como o direito em geral, foi construído por meio do 'transplante' da institucionalidade jurídica pensada a partir da experiência prática e teórica do Ocidente. Categorias como democracia, igualdade, liberdade, etc. foram pensadas a partir da ideia de um sujeito universal detentor de direitos que, em razão da localidade em que foi pensado, era um sujeito burguês, branco, homem, proprietário, para organizar a sociedade desse tempo-espaço.

Em um campo de crítica a esse paradigma e categorias daí decorrentes, novas categorias vêm sendo mobilizadas na tentativa de construir novos modelos de sociedade e de constituições. Não são modelos prescritivos, nem visam substituir os atuais, mas pretendem incidir na forma de enxergar esse sujeito de direito, indicando que esse sujeito tem classe, cor, gênero, deficiência, orientação sexual e essa diferenças devem ser pensadas na hora de formular direitos, na hora de decidir o direito e na hora de aplicar a política pública.

Essa nova forma pode ser expressada por meio da reivindicação de novas epistemes e categorias jurídicas e isso se dá no campo da filosofia jurídica; pode ser no campo argumentativo do direito; pode ser na própria elaboração do direito. Por exemplo, Bolivia e Equador, em seus processos constituintes, inseriram em suas respectivas constituições a categoria índigena de Bem Viver. O que isso significa: que a lei máxima do país se compromete com princípios, valores, visão de mundo e direitos relacionados a essa categoria.

No caso do Quilombismo, reconhecendo as devidas diferenças, pensá-lo como uma categoria ético-jurídica implicaria em pensar o direito por meio dos valores instituintes do quilombismo, quais sejam: promoção da felicidade do ser humano, baseada em uma sociedade livre, justa, igualitária e soberana, por meio da implantação de uma economia de base comunitário-cooperativista no setor da produção, distribuição e divisão dos resultados do trabalho coletivo, do uso coletivo da terra e dos bens de produção. No campo ecológico, propugna pela existência humana de maneira relacional e harmoniosa com a natureza em todas as suas manifestações.

Do ponto de vista do direito constitucional, esses valores podem se tornar princípios orientadores. Alguns já existem, outros precisam ser criados. Claro que, para isso, é necessário um processo constituinte. Mas também é possível ser incorporado em normas infraconstitucionais até que passemos por uma nova constituinte.

Para que essas mudanças ocorram, tanto a sociedade civil, os movimentos sociais, quanto nós na academia, jogamos um papel fundamental no sentido de propor novos desenhos constitucionais, com novas categorias, novos direitos nessa base intercultural. Esta nova forma de abordar e estudar o constitucionalismo exige da academia uma autêntica abordagem interdisciplinar e uma aproximação cada vez maior, com múltiplos sujeitos e sujeitas, os coletivos, os movimentos sociais, os povos originários, diaspóricos e tradicionais para, mutuamente, compartilhar saberes e forjar compreensões desde marcos epistémicos do Sul Global."

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