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Dissertação analisa o caso da taxa de visitação do Parque Natural Municipal Marinho de Recife de Fora à luz da tributação ambiental

Escrito por Heleno Rocha Nazário | Publicado: Segunda, 08 de Novembro de 2021, 17h42 | Última atualização em Terça, 09 de Novembro de 2021, 10h18 | Acessos: 2187

Defesa JiltonUma nova pesquisa desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologias Ambientais (PPGCTA), oferecido conjuntamente entre a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)  e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), apresenta uma análise sobre a natureza e os efeitos do ingresso financeiro de visitação no Parque Natural Municipal Marinho do Recife de Fora, em Porto Seguro.

A dissertação intitulada A tributação Ambiental e o Orçamento Público: A "taxa" de visitação do Parque Natural Municipal Marinho do Recife de Fora em Porto Seguro foi defendida no dia 25 de outubro de 2021 pelo recém-mestre Jilton de Sant'Ana, sob orientação do professor Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani, tendo como co-orientadores a professora Allívia Rouse Carregosa Rabbani e o professor Alexandre Schiavetti. Compuseram a banca examinadora, além do professor Roberto, a professora Catarina da Rocha Marcolin (UFSB, membra interna ao PPGCTA), a professora Patricia Aurélia Del Nero (UFSB, membra externa ao programa) e o professor José Manuel Iglesias Casais (Universidade de Santigo de Compostela - USC, Espanha, membro externo ao programa).

Em análise no trabalho, o caso da taxa de visitação estabelecida no Parque Natural Municipal Marinho de Recife de Fora em comparação com outros exemplos de tributos e prestações pecuniárias ligadas ao ambiente e sua conservação no Brasil. A dissertação também apresenta sugestões para aprimorar diversos processos relativos à taxa de visitação, de sua cobrança à comunicação e planejamento. O autor da pesquisa, Jilton de Sant'Ana, e o orientador, professor Roberto Rabbani, concederam mais informações sobre o tema da dissertação em entrevista por e-mail.  

 


 Do que trata a pesquisa?

O estudo analisou os instrumentos de política ambiental predominantes no Brasil e os fundamentos da tributação ambiental, com foco no tributo em sua essência extrafiscal, tendo como função precípua o incentivo à mudança de comportamento por parte dos agentes poluidores. Fez-se um estudo de caso da gestão do Parque Natural Municipal Marinho (PNMM) do Recife de Fora, localizado na costa do município de Porto Seguro/BA, com foco na sua “taxa” de visitação, verificando sua natureza jurídica e a aplicação da receita arrecadada, comparando-a com outras prestações pecuniárias de natureza ambiental instituídas no Brasil.
 
Como a pesquisa foi realizada?
 
A pesquisa foi dividida em três capítulos: no primeiro capítulo, intitulado Tributação e orçamento público na política ambiental brasileira faz-se uma revisão teórica da tributação ambiental e sua aplicabilidade no Brasil, analisando a sua relação com o orçamento público. No capítulo seguinte, intitulado A legalidade das taxas ambientais e o orçamento público: o caso do Parque Natural Municipal Marinho do Recife de Fora em Porto Seguro/BA busca-se compreender a natureza, legalidade e legitimidade da “taxa” de visitação do PNMM do Recife de Fora, mediante estudo comparado de algumas exações de caráter ambiental existentes no Brasil, e com base fulcro no ordenamento jurídico brasileiro. E no último capítulo, intitulado A Gestão do PNMM do Recife de Fora em Porto Seguro/BA, foi realizada descrição e interpretação do processo de gestão e a função do parque como unidade de conservação da natureza, com foco no processo de arrecadação e gestão dos recursos da “taxa” de visitação, bem como sugeriu, com base nos resultados obtidos e no embasamento teórico-legal, caminhos que possam resultar em melhoria na gestão fiscal, orçamentária e financeira do parque.

Qual a importância do tema?

A necessidade de se realizar um estudo da natureza jurídica da “taxa” de visitação do PNMM do Recife de Fora e da aplicação da respectiva receita arrecadada de forma a verificar em que medida sua instituição e cobrança têm contribuído para: I) despertar a consciência da necessidade de preservação do PNMM do Recife de Fora por parte dos visitantes; II) a internalização dos custos sociais da atividade econômica do parque; III) a implementação de políticas de proteção do parque. As análises foram embasadas no referencial teórico relacionado à tributação tradicional, à tributação ambiental e ao orçamento público.

O que os resultados indicam?   

Os resultados demonstraram a necessidade de implementação de uma política de tributação ambiental ampla no Brasil, baseada no princípio do poluidor-pagador, como alternativa, em combinação com as políticas já existentes, para a mitigação da sua grave crise ambiental, pois induziria os potenciais poluidores a adotarem medidas voltadas para reduzir as externalidades ambientais negativas e/ou promover as externalidades ambientais positivas, além de arrecadar recursos financeiros para o aplicação exclusiva da defesa do meio ambiente. Ficou demonstrado também que as denominadas taxas ambientais atualmente existentes no Brasil, incidentes sobre determinados setores da economia, não podem ser consideradas tributo ambiental em sentido estrito e ainda são insuficientes para mitigar a crise, embora contribuam parcialmente para a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
 
Por fim, a pesquisa demonstrou que a “taxa” de visitação do PNMM do Recife de Fora não se constitui em tributo, não possuindo o condão de política ambiental, mas foi instituída apenas como uma fonte parcial de sustentabilidade econômica da referida unidade de conservação. Verificou-se que, desde 2018, há dotação no orçamento público a título do fundo do parque, mas não é possível afirmar se toda a receita arrecadada com a “taxa” de visitação está ingressando no fundo do parque, pois o processo de contabilização desse recurso não permite identificação clara de sua origem.  

Que contribuições os resultados oferecem ou permitem antever?

As contribuições do presente estudo para a sociedade expressam-se nos apontamentos de alguns caminhos, a saber: o tributo ambiental deve ter caráter stricto sensu, deve ser criado com finalidade específica, qual seja, a proteção do meio ambiente, e tal finalidade deve ser rigorosamente obedecida.

Nesse contexto, a instituição da tributação ambiental no Brasil de forma plena será viabilizada mediante reforma tributária que preveja a tributação sobre atividades poluidoras e utilizadoras dos recursos naturais em todos os setores da economia, baseada no princípio do poluidor-pagador, concebido nas dimensões de precaução e de prevenção do dano, que insira de uma vez por todas o meio ambiente como objeto de todas as espécies tributárias.

No que concerne à “taxa” de visitação e ao Fundo do PNMM do Recife de Fora, aponta-se os seguintes caminhos para a gestão do parque/SMMA:  

- Alteração da denominação da exação para acesso ao parque de “Taxa de Visitação do PNMM do Recife de Fora” para “Ingresso para Visitação do PNMM do Recife de Fora”, inclusive na legislação que tratam da exação (Lei Municipal nº 611/2005, Lei Municipal nº 1.670/2021 e Decreto nº 12.430/2021) e no plano de manejo.

- O recolhimento da “Taxa” de Visitação do PNMM do Recife de Fora efetivado pelo próprio visitante diretamente ao setor público, através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 1.670/2021, com a instalação de guichê da Prefeitura Municipal na própria bilheteria do píer, ou em estabelecimentos conveniados, se possível.

- A criação pela SMMA/gestão do parque de uma página eletrônica, hospedada no site do PNMM do Recife de Fora, exclusiva para divulgar, de forma clara e didática, informações sobre o motivo do pagamento e dos procedimentos de cobrança, além de dados da arrecadação da “taxa” de visitação e da gestão do Fundo do PNMM do Recife de Fora, com link vinculativo ao portal de transparência dos poderes Legislativo e Executivo Municipais.

- A necessidade de submissão prévia a parecer do CMMA a inclusão de projetos e ações relacionadas ao PNMM do Recife de Fora nas propostas do PPA, da LDO e LOA, de forma a evitar a previsão de projetos/fixação de despesas não relacionadas exclusivamente ao parque.

- A previsão no próximo ciclo orçamentário (2022/2023), de financiamento de estudo de determinação de capacidade de suporte, bem como de outros projetos e ações previstos no plano de manejo;

- A reavaliação do valor da “taxa” de visitação, e se necessário se implemente reajuste real do valor, com base nos custos efetivos das ações de preservação e recuperação do parque, previstas ou não no plano de manejo, de forma que a exação possa de fato refletir tais custos.

Com foto e informações por Jilton de Sant'Ana e Roberto Rabbani

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