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Estudo avaliou a aplicabilidade do princípio poluidor-pagador em Porto Seguro

Escrito por Heleno Rocha Nazário | Publicado: Quarta, 23 de Outubro de 2019, 14h58 | Última atualização em Quarta, 23 de Outubro de 2019, 14h59 | Acessos: 6282

Marta dos santos posterA proposta de criação de tributos ambientais se fundamenta no Príncípio do Poluidor-Pagador, e a estudante do 5º quadrimestre do curso de Direito da UFSB Marta Barros dos Santos desenvolveu uma pesquisa sobre a aplicação desse instituto jurídico no contexto nacional e municipal. O plano de trabalho O Clássico Princípio do Poluidor-Pagador e sua aplicação na Responsabilidade Ambiental em Porto Seguro/BA foi desenvolvido pela estudante sob orientação do professor Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani, do Centro de Formação em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do Sul da Bahia (CFCHS/UFSB), do Campus Sosígenes Costa. O objetivo era verificar a aplicabilidade desse princípio em sua fundamentação legal no Brasil e, em consequência, na cidade de Porto Seguro. A pesquisa se relaciona com outros estudos orientados pelo professor Rabbani, focados na contribuição do Direito Ambiental para a defesa dos diversos recursos naturais e nas interfaces com as Ciências Ambientais.

Além da atualização sobre a vigência do princípio no sistema normativo nacional, Marta também realizou levantamento sobre o contexto portosegurense em termos de regulação e fiscalização das regras ambientais, levando em conta o impacto do turismo e da construção civil sobre a região. O plano de trabalho foi apoiado com uma bolsa de iniciação científica pelo Programa de Iniciação à Pesquisa, Criação e Inovação (PIPCI), conduzido pela Diretoria de Pesquisa, Criação e Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPCI/PROPPG). Marta contou de sua investigação científica para a seção UFSB Ciência. 

 


 

De que trata a pesquisa?

Intitulada de O Clássico Princípio do Poluidor-Pagador e sua aplicação na Responsabilidade Ambiental em Porto Seguro/BA, a pesquisa foi realizada no âmbito do Programa de Iniciação à Pesquisa, Criação e Inovação (PIPCI) e teve como objetivo verificar a abrangência do Princípio do Poluidor-Pagador (PPP), analisando a sua a criação e aceitação no cenário internacional e sua incorporação no sistema normativo brasileiro, inclusive com decisões do STJ. A partir desta fundamentação jurídica, foi possível inferir pela plena aceitabilidade do PPP no sistema jurídico brasileiro e em especial em Porto Seguro/BA. Confirmando que PPP não representa apenas um sinônimo de responsabilidade civil para reparação dos danos ambientais, mas sim que é um instituto muito mais amplo, de cunho sancionador, indenizatório e tributário.

O princípio consiste num mecanismo de imputação de custos pela prevenção, eliminação e reparação do dano ambiental. Logo, quem provoca a degradação ambiental ou exerce atividade suscetível de contaminar o meio ambiente, está obrigado a contribuir com os encargos daí decorrentes. Dessa forma, todos os custos que o Estado vier a sofrer no desenvolvimento de atividades de prevenção ou de reparação do dano ambiental, serão imputados ao agente econômico que tiver provocado essa situação.

 

Qual a contribuição dos resultados obtidos no plano de trabalho para o avanço do projeto? 

Os resultados obtidos foram importantes para diagnosticar as necessidades regionais e locais de proteção ambiental no município de Porto Seguro. Sobretudo, foi possível perceber que há urgência na sistematização de dados que demonstrem a real situação ambiental na cidade. Nesse sentido, os resultados levam o projeto, enquanto pesquisa realizada por instituição de ensino, pesquisa e extensão, a pensar em maneiras de construir pontes, parcerias com os órgãos públicos da região, a fim de estudar com mais profundidade as temáticas ambientais da região, tornando-se mais uma ferramenta de proteção e recuperação de áreas atingidas negativamente.

 

Como foi feita a pesquisa?

O desenvolvimento do trabalho ocorreu em duas etapas. A primeira etapa deste estudo foi destinada à revisão bibliográfica e da análise da legislação, doutrina e jurisprudência, para identificar os fundamentos do Princípio do Poluidor-Pagador e verificar a sua utilização no Externo Sul da Bahia.

Inicialmente, foi realizado o enquadramento do objeto de estudo, limitando conceitualmente termos ambientais e compreendendo o problema ambiental dentro do panorama da ciência jurídica, identificando o meio ambiente como um direito-dever e sua evolução nas políticas públicas modernas através do institucionalizado princípio do poluidor-pagador. Nesse contexto, foi destacada a inegável tensão latente entre o objetivo econômico, centrado na produção da maior quantidade de bens ao menor custo, e o objetivo ambiental. Para isso, foram utilizados, também, os resultados obtidos através dos planos de trabalho anteriormente desenvolvidos na esfera do projeto-piloto Extrafiscalidade Ambiental em Porto Seguro.

A segunda etapa destinou-se à realização do panorama da situação ambiental, jurídica e legislativa do Município de Porto Seguro/BA. Nesse momento da pesquisa foram coletados dados junto aos órgãos executivos, legislativos, judiciários e ambientais. O objetivo era conhecer como tem ocorrido a fiscalização das áreas degradadas, principalmente pelo turismo predatório, e pela construção civil. Além das entrevistas, foi solicitado através do portal da transparência do município informações sobre as incidências multas devido à construção em áreas de preservação ambiental. Com base nos levantamentos teóricos e estatísticos realizados no Município de Porto Seguro/BA, foi verificada a possibilidade de se aplicar o Princípio do Poluidor-Pagador no Extremo Sul da Bahia, segundo as peculiaridades observadas na região, que possa permitir uma nova política de intervenção do estado no meio ambiente.

 

Qual a importância do tema de pesquisa?

A cidade de Porto Seguro BA localiza-se no bioma costeiro, com intensas atividades antrópicas que demandam uma grande quantidade de recursos ambientais, gerando por sua vez maiores impactos ambientais. Tornando-se imprescindível equilibrar, por um lado, as necessidades econômicas e sociais, e, por outro lado, a qualidade ambiental da zona costeira. A crescente degradação ambiental exige a aplicação de mecanismos de atuação do Estado que sejam eficientes e que possam permitir a sustentabilidade destes.

Nessa esteira, pesquisas direcionadas para a temática ambiental são muito relevantes para a construção de políticas ambientais que mitiguem as ações danosas recorrentes no município. A partir dos dados coletados para no projeto maior “Extrafiscalidade Ambiental em Porto Seguro”, foi possível perceber que esta localidade carece de uma sistematização e organização dos dados relacionados às questões ambientais. Nos órgãos responsáveis não existe, por exemplo, um índice dos principais danos ambientais no município. São informações soltas e sem diálogo com os demais órgãos.

 

O que os resultados informam?

A pesquisa demonstrou que o PPP não representa apenas um sinônimo de responsabilidade civil para reparação dos danos ambientais, mas sim que é um instituto muito mais amplo, que não se restringiu apenas ao seu aspecto econômico, mas progrediu de tal forma que passou a ser consagrado como um princípio que age tanto prevenção quanto na reparação dos danos ambientais, portanto, englobando não somente a designação econômica, mas também as regulamentações, sanções e o poder de polícia em geral.

Nesse panorama, o princípio do poluidor-pagador, apesar de ter sido projetado como uma concretização dos direitos inerentes ao ser humano e das teorias econômicas, pode ser implementado por diversos meios, seja através de intervenções diretas (como medidas administrativas, sanções ou reparação civil), seja através de instrumentos indiretos (por exemplo, os tributos) e híbrido (por exemplo, comércio de emissões).

É importante salientar que o PPP não é exclusivamente um princípio de responsabilidade civil, pois abrange, ou, pelo menos foca outras dimensões que vão além da responsabilização. Igualmente, não é um princípio que “autoriza” a poluição ou que permita a “compra do direito de poluir”, porque ele envolve o cálculo dos custos de reparação do dano ambiental (dimensão econômica) a identificação do poluidor para que o mesmo seja responsabilizado (dimensão jurídica), e por fim, como já mencionado é um principio orientador da política ambiental preventiva.

No que tange a inferência da aceitabilidade do PPP no sistema jurídico brasileiro e em especial em Porto Seguro/BA, ficou evidente no município que falta a estruturação da máquina pública e que há a continuidade da violação das leis que protegem o meio ambiente. Em relação ao panorama da situação ambiental, através dos dados coletados, foi possível perceber que Porto Seguro não se difere de diversos outros municípios brasileiros, cujos processos de urbanização, muitas vezes irregulares, culminaram em problemas como desmatamento, alteração e destruição de ecossistemas, poluições atmosféricas e sonoras, poluição dos rios, mananciais e solo, produção excessiva de lixo e esgoto, entre outros. Depois de estudar e entender o fundamento do PPP foi possível identificar que existe plena possibilidade da sua aplicação, considerando o sistema constitucional-normativo do Brasil, podendo assim se estender ao município de Porto Seguro/BA.

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