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Estudo avaliou viabilidade de tributo ambiental para proteção de recursos hídricos em Porto Seguro

Escrito por Heleno Rocha Nazário | Publicado: Terça, 08 de Outubro de 2019, 18h15 | Última atualização em Sexta, 18 de Outubro de 2019, 16h05 | Acessos: 3466

Nathália Corona 2Uma maneira de fomentar a mudança social de atitudes é empregar políticas públicas que incentivem as boas práticas e desestimulem as ações danosas. A viabilidade de aplicação dessa lógica na proteção ambiental com o uso de tributos é o tema da pesquisa realizada pela acadêmica Nathália Corona Andrade como bolsista de Iniciação Científica apoiada pelo PIPCI 2018-2019. No plano de trabalho intitulado A tributação ambiental como ferramenta para proteção dos recursos hídricos em Porto Seguro/BA, sob a orientação do coordenador da pesquisa Extrafiscalidade Ambiental em Porto Seguro, professor Roberto Rabbani, do Campus Sosígenes Costa da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), a acadêmica de Direito avaliou a possibilidade de cobranças sobre emissões, produtos e consumos de recursos naturais como instrumento para coibir práticas como a perfuração indiscriminada de poços artesianos, por exemplo.

Nathália (com o microfone) desenvolveu estudo sobre tributação
ambiental para preservação de recursos hídricos

 

A pesquisa foi realizada com apoio de bolsa de iniciação científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), concedida por meio do Programa de Iniciação à Pesquisa, Criação e Inovação (PIPCI). O PIPCI é gerido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e visa preparar novos pesquisadores ao longo de sua formação acadêmica especializada, empregando para isso a concessão de bolsas de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica, financiadas com recursos da própria UFSB e de agências externas, como a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e o CNPq. 

 A equipe responsável pela pesquisa explica a relevância do tema para a seção UFSB Ciência.


De que trata a pesquisa?

Desenvolvida no âmbito do Programa de Iniciação à Pesquisa, Criação e Inovação (PIPCI), a pesquisa tratou de um estudo sobre a possibilidade e viabilidade da instituição de tributos extrafiscais ambientais sobre o uso dos recursos hídricos em Porto Seguro, de modo a atender e contemplar as demandas e exigências da região Extremo Sul da Bahia. A pesquisa foi desenvolvida pela discente Nathália Corona Andrade, no âmbito do Grupo de Pesquisa “Direito, Justiça e Mudanças Normativas” (CNPq/UFSB), sob orientação do professor Roberto Rabbani.

Cabe ressaltar que os tributos ambientais possuem a capacidade de modificar o comportamento dos agentes de forma a promover a proteção do meio ambiente, através da cobrança de prestação pecuniária, incluindo cobranças sobre emissões, produtos e consumos que prejudiquem o meio ambiente, ao mesmo tempo em que incentiva atividades e produtos que estejam em conformidade com as necessidades ambientais. A partir da imposição de um preço sobre o produto que lesiona o meio ambiente, pode-se aferir arrecadação e desincentivar condutas prejudiciais a ele. Assim, a tributação ambiental objetiva, centralmente, a defesa do meio ambiente.

Considerando as funções desempenhadas pelos tributos no Estado Democrático de Direito, acredita-se que a extrafiscalidade é a que melhor pode ser explorada em prol da garantia de direitos fundamentais e dos demais objetivos constitucionais. A justificativa para essa afirmação é o fato de que a extrafiscalidade não almeja mera arrecadação, sendo moldada para trabalhar no processo de sensibilização social, para que as pessoas sejam orientadas a agir em prol dos bens públicos.

Qual a importância da pesquisa?

Tendo em vista a necessidade cada vez mais emergente de que as pessoas passem a consumir e usar a água de forma criteriosa, bem como o dever do Estado em adotar mecanismos de proteção e gestão mais eficientes, esta pesquisa torna-se importante pois apresenta para a coletividade uma alternativa a mais a ser utilizada para contribuir neste processo. Dessa forma, ela apresenta a tributação ambiental como uma ferramenta moderna e atual, através da qual o Estado pode potencializar suas ações e desmotivar a incidência de ações negativas sobre o meio ambiente.

Como foi feita a pesquisa?

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A primeira etapa deste estudo foi destinada à recapitulação acerca da possibilidade de se instituir uma ferramenta tributária extrafiscal de caráter ambiental no Brasil, apontando os limites positivos e suprapositivos de uma intervenção legislativa no âmbito da extrafiscalidade. Para isso, foram utilizados os resultados obtidos através dos planos de trabalho anteriormente desenvolvidos na esfera do projeto maior “Extrafiscalidade Ambiental em Porto Seguro”.

A segunda etapa teve como finalidade a identificação dos marcos teóricos e normativos referentes à gestão e proteção dos recursos hídricos no Brasil e sua fundamentação. Para isso, foram consultados artigos, dissertações e teses, todos disponíveis em plataformas eletrônicas, além de consultas à legislação e à jurisprudência.

O uso de tributação ambiental pode ajudar a melhorar atitudes
de consumo de água, protegendo esse recurso natural 

A terceira etapa destinou-se à realização do diagnóstico da situação ambiental, jurídica e legislativa do Munícipio de Porto Seguro/BA. Nesta fase, foram coletados dados junto aos órgãos executivos, legislativos, judiciários e ambientais. O foco principal era conhecer o marco legal e regulatório dos serviços públicos delegados de Porto Seguro - leis municipais, primeiros documentos legais que orientam o Plano de Saneamento Básico do município.  

Também foram analisados relatórios sobre o serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto, realizados por uma equipe de consultoria contratada pela prefeitura, com o apoio de técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município. Para compreender melhor a situação das águas subterrâneas de Porto Seguro, mais especificamente sobre a situação dos poços subterrâneos, foram utilizadas informações disponíveis na plataforma online do Serviço Geológico do Brasil e no Sistema de Informações de Águas Subterrâneas (SIAGAS).

 

O que os resultados informam?

  Através do estudo realizado foi possível observar que, no Brasil, embora exista uma moderna legislação que visa gerir o uso dos recursos hídricos, os problemas relacionados ao uso indevido e excessivo da água permanecem. O Estado, por vezes, se faz omisso frente a estas questões e não atua efetivamente na aplicação das leis. Desse modo, compreende-se que a tributação ambiental pode ser incorporada pelo Estado com a finalidade de incentivar o uso mais racional desse recurso.

 A fundamentação para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos está centrada nos princípios do poluidor-pagador. É importante retomar a compreensão de que a tributação ambiental é oriunda das teorias econômicas sobre a internalização dos custos sociais causados pela poluição e usos dos recursos naturais, para entender alguns de seus desafios. Neste contexto, apesar das teorias econômicas possuírem clareza e simplicidade, o planejamento e a posterior implantação de um tributo ambiental legal e legítimo trazem muitas dificuldades para o legislador tributário. As maiores dificuldades estão relacionadas aos conhecimentos técnicos sobre o dano ambiental, sua reparação ou eliminação e a necessidade de maior sensibilização social e vontade política para amenizar o problema.

 Cabe ressaltar ainda que, embora o tributo ambiental possa representar um novo marco para a proteção dos recursos hídricos, esta matéria ainda enfrenta grandes barreiras políticas. Não se pode negar que os legisladores e políticos incorrem em uma preocupação maior no custo eleitoral de uma imposição tributária do que propriamente em barreiras legais e jurídicas para instituição de tributos ambientais.

 No que se refere à identificação de problemas relacionados à água em Porto Seguro, a partir dos resultados obtidos pelo Diagnóstico da Situação Técnica e Operacional do Serviço de Saneamento Básico de Porto Seguro, verificou-se que os maiores problemas apontados pelos moradores são a falta de água e a qualidade da mesma. Desse modo, um próximo passo a ser dado é justamente compreender os motivos pelos quais os moradores vivenciam, em alguns momentos, a escassez e qual é, de fato, a qualidade da água que chega até as residências. Em linhas gerais, os resultados obtidos apresentaram para típicos problemas na distribuição da água, desencadeados, sobretudo, pela falta de um planejamento adequado.

 Por fim, os dados obtidos apontam para reflexões interessantes, como: até que ponto o valor mais alto cobrado em Porto Seguro não influencia na redução do uso do bem? Será que este valor influencia no volume consumido? Por outro lado, será que a existência de 20,14% de poços pode estar relacionada ao uso demasiado das águas, já que os mais afortunados podem usar água do subsolo e de forma “ilimitada”, pagando apenas pela energia elétrica para a extração do bem? Será que, não caberia, nesse contexto, um mecanismo que limitasse e, em certa medida, desestimulasse a existência desmedida desses poços?

 

Equipe responsável 

Coordenador: Professor Dr. Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani

Bolsista: Nathália Corona Andrade (bolsista IC CNPq - bacharel em Humanidades - acadêmica do curso de Direito/UFSB)

 

 

Crédito de imagens: Roberto Rabbani (acervo pessoal) e  Hans Braxmeier por Pixabay

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