Vida Funcional
Férias
Definição
Período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei, excetuando-se os servidores que operem Raios X ou substâncias radioativas que devem afastar-se de suas atividades a cada seis meses de exercício.
Requisito Básico
Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício, salvo para servidores que trabalhem com Raios X ou substâncias radioativas, cuja exigência será de 6 (seis) meses de exercício.
Informações Gerais
As férias relativas ao primeiro período aquisitivo corresponderão ao ano civil em que o servidor completar doze meses de efetivo exercício, exceto os servidores que operam direta e permanentemente com raios “X”, substâncias radioativas ou ionizantes, onde se aplica o previsto no inciso I do art. 2º da ON SRH nº 02/2011;
Por ocasião do gozo do período de férias ou na sua primeira etapa em caso de parcelamento, será pago ao servidor um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do mês em que as férias iniciam;
As férias poderão ser integrais, em dias consecutivos, ou parceladas em até 03 (três) períodos.
Obs.: Nos casos dos Operadores e Técnicos de Raios X, as férias devem obedecer rigorosamente ao aquisitivo, ou seja, devem ser gozadas a cada seis meses, conforme disposição legal.
As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até, no máximo, o dia 31 de dezembro do mesmo ano;
Obs.: Com justificativa da chefia imediata, as férias poderão acumular para o exercício seguinte, tendo seu início até, no máximo, o dia 31 de dezembro do ano seguinte.
Em caso de parcelamento, todos os períodos devem constar no pedido de agendamento;
Obs.: Alertamos ao fato de que o não cumprimento do prazo e do rito estabelecido neste procedimento poderá resultar na impossibilidade de se atender à demanda do servidor.
Para cadastrar as férias
- Acessar o SIGRH através do link: http://sig.ufsb.edu.br/sigrh/login.jsf
- Ir em Menu do Servidor > Férias > Inclusão de Férias
- Deve-se escolher o número de parcelas
- Cadastrar o número de dias bem como o(s) início(s) da(s) parcela(s). O cálculo do(s) término(s) da(s) parcela(s) é automático.
Observações Importantes:
- As férias deverão ser agendadas com no mínimo 60 dias de antecedência, informando, caso queira, em qual parcela receberá o adiantamento da gratificação natalina ou o adiantamento salarial.
- O adiantamento salarial é proporcional ao número de dias na parcela em que é requisitado. E o valor pago será descontado no mês subsequente ao gozo de férias.
- O adiantamento da gratificação natalina só pode ser solicitado uma vez ao ano e em parcela de janeiro a junho.
- As férias solicitadas são incluídas no sistema, devendo ser homologadas pela chefia imediata do servidor a qualquer tempo em até 60 dias antes do início das férias, a fim de não serem invalidadas.
Alertamos ao fato de que o não cumprimento do prazo e do rito estabelecido neste procedimento poderá resultar na impossibilidade de se atender à demanda do servidor.
Para alterar as férias
- Acessar o SIGRH através do link: http://sig.ufsb.edu.br/sigrh/login.jsf
- Ir em Menu do Servidor > Férias > Consulta/Alteração/Exclusão de Férias
- Clique no Ícone – Alterar férias
- Faça a alteração no número de parcelas, número de dias ou data de início da parcela.
Observações Importantes:
- Para a exclusão do pedido, será observado se o mesmo atende as condições do prazo mínimo de 60 dias antes do início das férias, da não-homologação pela chefia e do não-pagamento do terço de férias.
- As alterações solicitadas são incluídas no sistema, devendo ser homologadas pela chefia imediata do servidora qualquer tempo em até 60 dias antes do início das férias, a fim de não serem invalidadas.
- Alertamos ao fato de que o não cumprimento do prazo e do rito estabelecido neste procedimento poderá resultar na impossibilidade de se atender à demanda do servidor.
Para a chefia imediata homologar as férias:
- Acessar o SIGRH através do link: http://sig.ufsb.edu.br/sigrh/login.jsf
- Ir em Menu do Servidor > Chefia de Unidade > Férias > Homologar Férias
- Selecionar a Unidade e efetuar a homologação
Observação importante:
As férias solicitadas são incluídas no sistema, devendo ser homologadas pela chefia imediata do servidor a fim de não serem invalidadas.
Para consultar homologação:
- Acessar o SIGRH através do link: http://sig.ufsb.edu.br/sigrh/login.jsf
- Ir em Menu do Servidor > Férias > Consulta/Alteração/Exclusão de Férias
- Verificar Ícone de Status (Homologadas, Negadas ou Pendentes de Homologação)
Para consultar agendamento oficial das férias:
- Acessar o SIGEPE através do link e fazer o login com CPF e Senha.(https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br/)
- Acessar módulo de férias
- Clique em solicitar férias
Fundamento Legal:
- – Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal;
- – Arts. 76 a 80 da Lei 8.112/90;
- – Orientação Normativa SRH nº 02, de 23/02/2011.
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INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
Formulário – Interrupção de Férias (Clique aqui para baixar o modelo)
Definição
Conforme o Art. 80 da lei 8.112/90, as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Informações Gerais
O procedimento de interrupção de férias somente será adotado quando o servidor for convocado devido a algum dos casos acima citados, pela autoridade máxima de sua unidade, mediante aprovação da Reitora;
Cabe a autoridade competente solicitar o retorno do servidor, preenchendo o formulário específico (formulário de Interrupção de Férias), encaminhando-o para a Diretoria de Gestão de Pessoas;
Neste formulário deverão ser informados os dados do servidor convocado, o exercício a qual as férias se reportam, o período de gozo, o dia da interrupção, o período de remarcação e a justificativa do por que foi necessário o retorno do servidor;
A interrupção somente dar-se-á a partir do segundo dia de gozo do período agendado;
Este formulário deverá possuir a anuência da sua chefia imediata;
O restante do período integral ou da etapa, no caso do parcelamento, será gozado de uma só vez, sem qualquer pagamento adicional, antes da utilização do exercício subsequente.
O formulário deverá ser primeiramente encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas para que os mesmos deem continuidade ao procedimento.
OBS: A data da interrupção é considerada dia trabalhado.
Fundamento Legal
- – Art. 80 da Lei 8.112/90;
- – Orientação Normativa SRH nº 02, de 23/02/2011.
Nomeações e Exonerações
Solicitação de Nomeações
Definição
Informações Gerais
- O início da vigência/exercício da função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação no Diário Oficial da União (Art. 15, § 4° da Lei 8.112/90; Art. 3°, § 2° do Decreto nº 228/91);
- Servidor em gozo de licença ou em outro afastamento legal não poderá assumir função de confiança;
- O servidor ocupante de Cargo de Direção ou Função Gratificada submete-se a regime de dedicação integral ao serviço (Art. 19, § 1° da Lei 8.112/90);
- No ato de solicitação de designação do servidor, deverá ser informado também o seu respectivo substituto eventual para os casos de afastamentos e impedimentos legais que ensejem a substituição (Art. 38 da Lei 8.112/90);
- Caso haja mudança no local de exercício do servidor que for assumir Cargo de Direção ou Função Gratificada, esta deverá ser informada a Diretoria de Gestão de Pessoas, para que sejam tomadas as devidas providências, tendo vista a atualização do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH.
- Se o servidor a ser designado já ocupar função de confiança, deverá ser solicitada primeiramente a exoneração desta, para que possa ser nomeado para a nova função.
Fluxo
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Solicitante | Encaminha a solicitação de nomeação, via formulário, para a Secretaria Executiva, por meio de processo. |
2 | Secretaria Executiva | Recebe o processo; analisa a solicitação; emite despacho com a autorização. |
3 | CCP/DGP |
Recebe o processo; minuta a portaria de nomeação e encaminha para assinatura na Secretaria Executiva; publica a portaria no DOU; inclui no SIAPE e no SIGRH; arquiva processo. |
Instrução
Informações para o cadastro do processo:
- Tipo do Processo: “Designação”;
- Assunto Detalhado: Exemplo “Solicitação de nomeação do servidor (NOME SERVIDOR) para ocupar a Função Gratificada ou o Cargo de Direção (NOME FUNÇÃO/CARGO)”;
- Tipo do Documento: “Formulário“ (deverá ser digitalizado e anexado);
- Unidade de Origem: unidade da autoridade máxima responsável pela solicitação da nomeação do servidor;
- Dados do Interessado: servidor a que se refere a solicitação;
- Unidade de Destino: “Secretaria Executiva/Diretoria Geral”
Fundamentação
- Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.112/90;
- Art. 19, § 1º, da Lei 8.112/90.
Formulário
Solicitação de Exonerações
Definição
Solicitação de exoneração de Cargo de Direção ou de Função Gratificada, que poderá ser (Art. 35 da Lei 8.112/90): I – a juízo da autoridade competente; II – a pedido do próprio servidor.
Informações Gerais
Fluxo
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Solicitante | Encaminha a solicitação de exoneração, via formulário, para a Secretaria Executiva, por meio de processo. |
2 | Secretaria Executiva | Recebe o processo; analisa a solicitação; emite despacho com a autorização. |
3 | CCP/DGP | Recebe o processo; minuta a portaria de exoneração e encaminha para assinatura na Secretaria Executiva; publica a portaria no DOU; inclui no SIAPE e no SIGRH; arquiva processo. |
Instrução
Informações para o cadastro do processo:
- Tipo do Processo: “Dispensa de Função Gratificada”;
- Assunto Detalhado: Exemplo “Solicitação de exoneração/dispensa do servidor (NOME SERVIDOR) ocupante da Função Gratificada ou do Cargo de Direção (NOME FUNÇÃO/CARGO)”;
- Tipo do Documento: “Formulário“ (deverá ser digitalizado e anexado);
- Unidade de Origem: unidade da autoridade máxima responsável pela solicitação da exoneração/dispensa do cargo/função ocupada pelo servidor;
- Dados do Interessado: servidor a que se refere a solicitação;
- Unidade de Destino: “Secretaria Executiva/ Diretoria Geral”.
Fundamentação Legal
- Art. 35 da Lei 8.112/90.
Formulário
- Formulário (clique aqui)
Folha de Ponto
Formulário – Folha Ponto (Clique aqui para baixar o modelo)
Informações Gerais
Deverá ser registrado o horário de entrada e saída de cada expediente de trabalho com a devida rubrica do servidor (o preenchimento deve ser manuscrito).
Sendo a jornada de trabalho de 08 horas diárias, o intervalo para refeição não poderá ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 3 (três) horas.
É de responsabilidade da Chefia, o acompanhamento através da folha ponto da situação de Frequência dos servidores de sua respectiva unidade.
Todos os servidores Técnicos Administrativos da Universidade devem, obrigatoriamente, registrar a sua frequência diária em cumprimento a carga horária semanal exigida, sem rasura na folha ponto.
Exceção: Segundo o disposto no Art. 4, § 7º do Decreto 1867 de 17 de Abril de 1996,
7º São dispensados do controle de freqüência os ocupantes de cargos:
a) de Natureza Especial;
b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4;
c) de Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3;
d) de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia;
e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
Preenchimento da Folha Ponto
Na folha ponto constarão os seguintes campos, onde alguns poderão ser preenchidos no próprio arquivo e depois impresso.
Servidor: deverá constar o nome completo do servidor.
Local de exercício: deverá ser preenchido de acordo com a Unidade na qual o servidor encontra-se em exercício.
Mês/Ano: previamente definidos.
Matrícula: deverá ser indicada a matrícula siape do servidor, que contém 7 dígitos.
*Depois de preenchidos os campos acima, deverá ser impressa a folha ponto e o restante de seu preenchimento deverá ser manuscrito.
Horário de entrada e saída: deverá ser preenchido observando os turnos manhã, tarde e noite, considerando-se o horário de efetivo início das atividades e o de efetivo encerramento das atividades naquele dia.
Total de Horas: indicar o número total de horas trabalhadas no dia.
Ocorrências: deverá ser indicado o código, conforme legislação, quando for o caso.
Rubrica do servidor: o servidor deverá rubricar todas os horários conforme efetivamente tenha exercido suas atividades.
Ao final do mês, todas as folhas devem ser conferidas e arquivadas na unidade de exercício do servidor. Quando necessário for, para consulta, conferência e/ou auditorias competentes, as mesmas serão solicitadas.
Código da Ocorrência:
03-148 À Disposição da Justiça Eleitoral
03-101 Afastamento para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Art. 84, § I, Lei nº 8.112/90 (Sem Remuneração)
03-111 Afastamento para Estudos ou Missão no Exterior, Art. 95, Lei nº 8.112/90
03-108 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Prefeito (com remuneração)
03-107 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Prefeito (sem remuneração)
03-110 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Vereador (com remuneração)
03-109 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Vereador (sem remuneração)
03-106 Afastamento para Mandato Federal, Estadual ou Distrital (sem remuneração)
03-152 Afastamento para Servir a outro Órgão ou Entidade
03-112 Afastamento para Servir em Organismo Internacional, Art. 96, Lei nº 8.112/90
03-120 Afastamento por Inquerito Administrativo
03-122 Afastamento Preventivo, Art. 147, lei nº 8.112/90
03-121 Afastamento Sindicância (Suspensão)
03-125 Alistar como Eleitor, Art. 97, Inciso II, Lei nº 8.112/90 (02 dias)
05-000 Aposentadoria
03-141 Atraso ou Saída Antecipada
03-050 Ausência Prevista art. 15, Lei nº 8.868/94
03-126 Casamento, Art. 97, Inciso III, Alínea A, Lei nº 8.112/90 (08 dias consecutivos)
03-145 Comparecimento a Congresso, Conferência ou Similares
00-001 Compensação
03-128 Condenação a Pena Privativa de Liberdade
03-139 Curso – ESG
02-114 Demissão, Art. 132, Lei nº 8.112/90
03-151 Deslocamento para Nova Sede, Art. 18, Lei nº 8.112/90 (01 dia)
03-124 Doação Voluntária de Sangue, Art.97, Inciso I Lei nº8.112/90 (01 dia)
02-110 Exclusão por Decisão Judicial
02-108 Exoneração Cargo Comissionado, Art. 35, Inciso I, Lei nº 8.112/90
02-109 Exoneração Cargo Comissionado, Art. 35, Inciso II,Lei nº 8.112/90
02-105 Exoneração Cargo Efetivo, à pedido, Art. 34, Lei nº 8.112/90
02-106 Exoneração Cargo Efetivo, Art. 34, § Único, Item I,Lei nº 8.112/90
02-107 Exoneração Cargo Efetivo, Art. 34, § Único, Item II, Lei nº 8.112/90
02-101 Falecimento do Servidor, Art. 33, Lei nº 8.112/90
03-127 Falecimento, Art. 97, Lei nº 8.112/90 (08dias consecutivos)
03-143 Falta Justificada
03-142 Falta não Justificada
03-146 Falta por Greve
03-144 Férias
00-002 Hora-Extra
03-008 Inquérito Policial
03-147 Júri
03-115 Licença Adoção ou Guarda Judicial, Art. 210, Lei nº8.112/90
03-149 Licença Adoção ou Guarda Judicial, Art. 210, Parágrafo Único
03-114 Licença Gestante, Art. 207, Lei nº 8.112/90 (120 dias)
03-137 Licença para Atividade Política, Art. 86, § II, Lei nº 8.112/90
03-136 Licença para Atividade Política, Art. 86, Lei nº 8.112/90
03-105 Licença para o Desempenho de Mandato Classista, Art. 92, Lei nº 8.112/90
03-113 Licença para Tratamento da Própria Saúde, Art. 202, Lei nº 8.112/90
03-104 Licença para Trato de Interesse Particular, Art. 91, Lei nº 8.112/90 (Até 2 anos)
03-123 Licença Paternidade, Art. 208, Lei nº 8.112/90
03-102 Licença por Convocação Militar, Art. 85, Lei nº 8.112/90
03-100 Licença por Doença em Pessoa da Família,
Art. 83, II, Lei nº 8.112/90 (Até 90 dias, com remuneração)
03-133 Licença por Doença em Pessoa da Família, Art. 83, II, Lei nº 8.112/90
(Acima de 90 dias, Sem Remuneração)
03-117 Licença por Doença Especificada em Lei
03-116 Licença por Motivo de Acidente em Serviço ou Doença Profissional, Art. 211, Lei nº 8.112/90
03-103 Licença Prêmio por Assiduidade
03-135 Lotação Provisória – Afastamento para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Art. 84, § II, Lei nº 8.112/90 (Com Remuneração)
03-129 Participação em Competição Desportiva Nacional ou Exterior, Art. 102, Inciso X, nº 8.112/90
03-138 Participação em Processo de Liquidação em Outro Órgão
03-130 Participação em Programa de Treinamento, Art. 102, Inciso IV, Lei nº 8.112/90
03-119 Penalidade Disciplinar, Art. 130, § II, Lei nº 8.112/90 (Multa)
02-122 Posse em outro Cargo Inacumulável
02-100 Redistribuição, Art. 37, Lei nº 8.112/90
02-103 Remoção à Pedido, Art. 36, Lei nº 8.112/90
02-104 Remoção de Ofício, Art. 36, Lei nº 8.112/90
02-102 Retorno ao Órgão de Origem
03-118 Suspensão Disciplinar, Art. 130, Lei nº 8.112/90
02-111 Transferência à Pedido
02-112 Transferência de Ofício
03-150 Viagem à Serviço
Base Legal referente à Folha Ponto
Lei 8.112/90 – Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
Decreto 1.590/95 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das Autarquias e das Fundações Públicas federais, e dá outras providências.
Portaria 2.561/95 – Dispõe sobre os códigos de ocorrências referentes a afastamentos e licenças dos servidores públicos federais.
Substituições de Chefia
Formulário de Substituição de Chefia (Clique aqui para baixar o modelo)
Definição
Requisitos Básicos
Impedimento ou afastamento, legal ou regulamentar, ou vacância do titular de Cargo de Direção (CD) ou de Função Gratificada (FG).
Possuir portaria de designação de substituto eventual.
Procedimentos
Preencher o formulário “Substituição de Chefia (CD e FG)”. O formulário deverá ser entregue à Diretoria de Gestão de Pessoas de sua unidade para conferência dos dados. Quando a substituição ocorrer pelos motivos:
- Férias – o formulário deverá ser encaminhado depois de cumprido o período da substituição;
- Licenças – encaminhar o formulário após o registro na Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho
- Afastamentos – anexar ao formulário Documento Legal que comprove o afastamento (Ex: Cursos – Comprovante SCDP; Afastamento do País – Publicação no DOU).
Os pedidos apresentados até o dia 05 de cada mês à Diretoria de Gestão de Pessoas serão incluídos no mês corrente, após este prazo, serão incluídos no mês seguinte.
Informações Gerais
- O substituto eventual fará jus à retribuição pelo exercício de Cargo de Direção (CD) ou de Função Gratificada (FG), nos casos dos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, e de vacância do cargo ou função de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
- Constituem casos de substituição os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, os previstos na Lei nº 8.112/90, em decorrência de: a) férias regulamentares; b) licença para tratamento da própria saúde licença ou por motivo de doença em pessoa da família; c) licença por acidente em serviço ou doença profissional; d) ausências do serviço para doar sangue; e) alistamento eleitoral; f) licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade; g) licença para casamento; h) ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; i) participação em programa de treinamento regularmente instituído; j) júri e outros serviços obrigatórios por lei; e k) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior.
- O substituto eventual assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do CD ou FG, nos casos dos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, na vacância do cargo, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento e destituição da CD ou FG; em razão disso, nos primeiros trinta (30) dias, ele deverá optar por uma das remunerações.
- Após os primeiros trinta (30) dias de substituição, o substituto eventual deixará de acumular as funções e receberá apenas pela FG ou CD relativa ao posto que estiver substituindo, não se tratando mais de acumulação, mas de exercício exclusivo da função substituída.
- Não ensejam pagamento, as substituições de titular de CD ou FG que se afastam da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupam.
- No caso de substitutos indicados no Regimento Geral da UFSB ou no regimento interno das unidades, ou ainda, previamente designados pela Reitora, a substituição será automática, devendo, no entanto, ser comunicados os períodos de substituição à Diretoria de Gestão de Pessoas, para fins de pagamento e registro.
- Essa substituição será automática e cumulativa nas hipóteses de vacância, destituição, afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, sendo que o substituto eventual não poderá escusar-se do dever da substituição, devendo exercê-la com zelo e dedicação.
- Para cada FG ou CD de chefia ou direção existente no quadro da UFSB, haverá o correspondente substituto eventual que deverá ser comunicado à Diretoria de Gestão de Pessoas para registros e demais providências.
Fundamentos Legais
- - 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97;
- - Ofício-Circular nº 01, de 28 de janeiro de 2005;
- - Orientação Normativa SAF nº 96, de 06 de maio de 1991;
- - Ofício SRH nº 146, de 29 de julho de 2005.
Atualização de Dados Cadastrais
Definição
Solicitação de alteração de dados constantes no banco de cadastro de RH, dos servidores da UFSB, no SIAPE.
Informações Gerais
- - O formulário de alterações cadastrais deverá ser assinado pelo(a) servidor(a);
- - É necessário apenas o preenchimento dos campos que serão alterados;
- - Deverá ser anexado um documento comprobatório atualizado referente à informação a ser alterada.
- Formulário (Clique aqui)
Alteração de Dados Bancários
Definição
Possibilidade do servidor perceber a sua remuneração no domicílio bancário de sua escolha, desde que este seja credenciado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e, preferencialmente, conveniado com a UFSB.
Informações Gerais
- O formulário para transferência de conta bancária deverá ser assinado pelo(a) servidor(a);
- Somente serão aceitas contas salário.
Bancos Conveniados com a UFSB
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco Santander;
- Banco Itaú.
Fundamento Legal
- Resolução BACEN nº 3402/2006;
- Resolução BACEN nº 3424/2006;
- Comunicas SEGRT/MP nº 556856/2016 e 556954/2016;
- Ofício Circular nº 170/2016.
Formulário (Clique aqui)
Acidente em Serviço
Formulário de Comunicação de Acidente em Serviço ⇐ Clique aqui para baixar o modelo
Acidente em serviço é a ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho, que provoque lesão corporal, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Requisitos básicos
Estar em exercício efetivo no cargo ocupado e ter sofrido danos:
- - Em consequência das atribuições do cargo exercido;
- - Em decorrência de agressão sofrida e não provocada, no exercício do cargo;
- - No percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Informações Gerais
O servidor acidentado em serviço deverá procurar primeiramente atendimento na Unidade de Saúde mais próxima para primeiros atendimentos e solicitar atestado médico para comprovação do atendimento;
A solicitação de licença e a Comunicação de Acidente em Serviço deverá ser encaminhado para Diretoria de Gestão de Pessoas, para que o mesmo de continuidade ao procedimento, no prazo máximo de 10 dias a partir da data do acidente, e prorrogável quando solicitado;
Independente do tempo de afastamento é necessário a realização de perícia médica.
Fundamento Legal
- - Arts. 211 e 212 da Lei nº 8.112/90;
- - Art. 14 da Orientação Normativa N° 3 de 23 de fevereiro de 2010.
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