Capacitação
Afastamento para Capacitação
Definição
Considerando a Resolução n° 20/2016, que revoga a Resolução n° 27/2014, e trata de afastamento para capacitação, informamos que:
O afastamento para capacitação consiste na dispensa temporária do exercício integral das atividades do servidor para realização de formação e aperfeiçoamento profissional nas modalidades elencadas no Art. 1° da Resolução CONSUNI n° 20/2016.
Prazos de Solicitação
Ressaltamos que os pedidos deverão ser encaminhados ao Setor de Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas, ou à Coordenação de Apoio Administrativo do Campus (quando for o caso), respeitando os prazos de 15 dias para afastamentos com ônus limitado ou sem ônus e 30 dias quando se tratar de afastamento com ônus ou para viagens internacionais, sempre considerando o início do afastamento e com estrita observância ao estabelecido na Resolução.
Instrução do Processo
Para solicitação de Afastamento para Capacitação é necessário anexar os seguintes documentos:
- Formulário de afastamento: que deverá conter, justificadamente, a razão do afastamento, o período de saída e de retorno ao município de exercício do servidor na UFSB;
- Declaração do Servidor: especificando a substituição ou reposição dos compromissos profissionais;
- Os documentos citados serão acrescidos, conforme tabela abaixo:
Mestrado, Doutorado, Estágio Pós-Doutoral ou de Pesquisa, Intercâmbio, Missão ou Treinamento | Eventos Científicos e Culturais |
a) Plano de estudos (atividades a serem realizadas) ou anteprojeto de dissertação/tese; | a) Declaração de aceite de trabalho ou Carta convite ou Manifestação de interesse com justificativa; |
b) Documento comprobatório de aceite do candidato pela instituição ministrante; | b) Informações sobre o evento (folder, endereço WEB), inclusive programação e data de início e término. |
c) Documento que comprove a recomendação do curso pela CAPES, quando se tratar de curso realizado no Brasil, ou por órgão equivalente, quando se tratar de curso realizado no exterior; | c) Formulário de Solicitação de Passagens e Diárias, quando tratar-se de afastamento com ônus. |
d) Termo de compromisso e responsabilidade no qual o servidor declare permanecer na Universidade Federal do Sul da Bahia após o término do curso ou estudo por prazo, no mínimo, equivalente ao tempo de afastamento. | d) Justificativa da Chefia para participação em Capacitações com Ônus e Autorização para Utilização do Recurso da Unidade. |
Fundamentação Legal
- Lei nº. 8.112/90 e suas alterações;
- Lei nº 12.772/12 e suas alterações;
- Decreto nº 91.800/85;
- Decreto n. 94.664/87 e suas alterações;
- Decreto nº 5.707/06;
- Decreto nº 1.387/95 e suas alterações;
- Nota Técnica SEI 6197/2015 – MP e demais normas legais pertinentes à matéria;
- Resolução CONSUNI nº 20/2016.
Fluxo
Quadro 1: Afastamentos com ônus limitado ou sem ônus.
Passo | Origem | Procedimento |
1 | Servidor solicitante |
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2 | Setor de Capacitação |
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Coordenação de Apoio Administrativo do Campus |
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3 | Unidade de Lotação |
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4 | Setor de Capacitação |
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Coordenação da Apoio Administrativo do Campus |
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Quadro 2: Afastamentos com ônus ou viagens internacionais.
Passo | Origem | Procedimento |
1 | Servidor solicitante |
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2 | Setor de Capacitação |
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Coordenação de Apoio Administrativo do Campus |
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3 | Unidade de Lotação |
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4 | Setor de Capacitação |
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5 | Gabinete Reitoria |
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6 | Setor de Capacitação |
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Documentação Necessária
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