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Resolva suas dúvidas sobre a Ouvidoria

Escrito por Heleno Rocha Nazário | Publicado: Quarta, 15 de Agosto de 2018, 15h09 | Última atualização em Quarta, 15 de Agosto de 2018, 16h20 | Acessos: 3208

O setor de Ouvidoria na UFSB já completou três anos de atividade. O ouvidor Luiz Rogério Guimarães é o responsável pelo atendimento das várias demandas que chegam por e-mail, telefone, formulários eletrônicos e mesmo presencialmente. Neste texto, o colega responde perguntas comuns sobre o setor, funcionamento e contatos.

 

 

Luiz Rogério Guimarães, responsável pela Ouvidoria desde o início das atividades do setor, em 2015.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

  • O que é a Ouvidoria? Qual a sua função?

As Ouvidorias são unidades administrativas responsáveis pelo acompanhamento e tratamento das manifestações dos usuários de serviços públicos prestados por órgãos e entidades do âmbito federal.

 

  • Que tipo de manifestação pode ser registrada na Ouvidoria?

Podem ser registrados na Ouvidoria:

  • Reclamações: demonstração de insatisfação relativa a prestação de serviço público;
  • Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
  • Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  • Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
  • Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte da Administração.

 

  • Quais os canais de comunicação com a Ouvidoria?

A Ouvidoria da UFSB disponibiliza os seguintes canais oficiais de comunicação:

  • Endereço para atendimento presencial ou por correspondência:  Rua Itabuna, s/n, Rod. Ilhéus – Vitória da Conquista, km 39, BR 415, Ferradas, Itabuna-BA, CEP 45613-204

Nota 1: Eventuais postagens em redes sociais e/ou em aplicativos de mensagem instantânea não são consideradas.

 

  • Qual o prazo de resposta às manifestações? 

A Instrução Normativa nº 05 de 18 de junho de 2018, em seu Art. 11, define o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da manifestação, para a apresentação de resposta conclusiva. Este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa.

 

  • Informações pessoais do/a autor/a da manifestação são divulgadas?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que é obrigada a divulgá-las por previsão em lei ou ordem judicial.

Nota 2: Cabe destacar que há os casos em que, para adequada análise e atendimento à manifestação, faz-se necessário o encaminhamento do nome do/a autor/a à área responsável, por exemplo: nota de um componente não lançada em sistema, necessidade de manutenção ou troca de notebooks, pagamento não realizado de bolsas-auxílio, dentre outros. 

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