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Artigo analisa gestão ambiental e sentenças de ações civis públicas em Porto Seguro

Escrito por Heleno Rocha Nazário | Publicado: Quinta, 13 de Abril de 2023, 15h41 | Última atualização em Quinta, 13 de Abril de 2023, 15h44 | Acessos: 1622

Neliana RibeiroAs ações civis públicas têm sido a principal forma de corrigir danos ambientais causados pela exploração econômica das áreas da orla de Porto Seguro com as cabanas de praia. No entanto, a gestão ambiental ainda falha no sentido preventivo. Um ponto observado é a redução no tempo médio do processamento dessas ações, o que pode ser atribuído em parte à promoção de diálogo e acordos para ajustamento das cabanas de praia. Essas são algumas das conclusões a que pesquisadores do campo do Direito chegaram após um estudo sobre as sentenças proferidas pela Justiça em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público Federal frente aos empreendimentos turísticos que gerem as cabanas de praia, o município de Porto Seguro e a União.

Os dados estão consolidados no artigo Judicial decisions on beach huts in Porto Seguro/BA / Decisões judiciais sobre a ocupação de barracas de praias em Porto Seguro/BA, publicado no períodico Revista de Direito da Cidade e assinado por Neliana de Souza Ribeiro (egressa do PPGCTA e atualmente aluna de doutorado do PPGES da UFSB), Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani (orientador e docente no CFCHS/UFSB) e Allívia Rouse Carregosa Rabbani (coorientadora do IFBA). A pesquisa aponta para a urgência do aperfeiçoamento da gestão ambiental no município de Porto Seguro, de modo a equilibrar as necessárias atividades econômicas com as práticas sustentáveis no estabelecimento e na condução dos negócios. Como os autores pontuam, esse equilíbrio reduziria o ônus ao erário público, que em última análise é formado pelas contribuições da sociedade. O artigo é derivado de dissertação que Neliana produziu sob orientação do professor Roberto Rabbani e co-orientação da professora Allívia Rouse Carregosa Rabbani no PPGCTA, noticiado em 2019 na editoria UFSB Ciência.

Os autores encaminharam as principais informações sobre o estudo para a editoria UFSB Ciência.

Coqueiros Praia do EspelhoA pesquisa trata de uma análise das sentenças das Ações Civis Públicas promovidas pelo Ministério Público Federal em face dos empreendimentos conhecidos como cabanas de praia, o município de Porto Seguro e a União.

O município de Porto Seguro faz parte do corredor central da Mata Atlântica, um importante centro de biodiversidade, que sofre intensa pressão antrópica, especialmente pelo desenvolvimento de atividades ligadas ao turismo. Os conflitos de competência existentes entre os entes federativos, a omissão do poder público e falha na gestão costeira são condutas que fomentaram a ocupação costeira de forma irregular por vários empreendimentos, o que gerou danos e lesões aos recursos ambientais.

Essa ocupação desenfreada possibilitou a supressão de vegetação nativa, aterramento de mangues e ocupação de áreas próximas à foz de rios, áreas de proteção permanente amparadas pela legislação ambiental. Diante dessas lesões e do contexto de responsabilidade ambiental, o objeto da pesquisa foi analisar as sentenças das Ações Civis Públicas protocoladas na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal, em face de Entes públicos como a União e o Município de Porto Seguro, e ainda Cabanas de Praia – empreendimentos turísticos, a fim de cessar o dano e responsabilizar os sujeitos causadores do mesmo. 

Conforme os autores, a pesquisa foi realizada em duas fases, a primeira sendo o levantamento bibliográfico para formar o referencial teórico. Essa parte da pesquisa foi essencial para compreensão das características do ecossistema costeiro do Município, bem como refletir sobre a responsabilidade ambiental CF/88 e o dever dos entes federativos em promover a defesa do meio ambiente, seja criando leis ou gerindo os recursos ambientais, sendo os mesmos responsabilizados quando sua conduta (ação ou omissão) causar um dano ou contribuir para sua existência.

A segunda fase da pesquisa foi a coleta dos dados (processos judiciais) e a análise das sentenças. Esses documentos foram obtidos através de acesso ao sitio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na 1ª instância, na opção “consulta processual”, onde fora selecionado a Subseção Judiciária de Eunápolis. Uma vez que o estudo parte da premissa em que a ocupação desordenada da orla se deu em razão de falha na gestão ambiental pelo município, a pretensão foi analisar todas as Ações em que o ente municipal estava presente na ação, e por isso o campo de busca foi preenchido com o termo “Município de Porto Seguro”. Com os passos descritos, chegou-se a todos os processos em que o município de Porto Seguro é parte. Essa busca, incialmente gerou uma lista de 167 processos. Foram selecionados aqueles classificados como Ação Civil Pública, gerando uma nova lista com 100 processos (em janeiro de 2019), reduzida a 75 processos, após a análise do seu conteúdo, sendo selecionado para estudo somente aqueles que se tratavam sobre a ocupação costeira por cabanas de praia. 

A pesquisa mantém relevância ao permitir avaliar a eficácia da Ação Civil Pública enquanto instrumento jurídico proteção ambiental. Além disso, a metodologia empregada estabelece uma base de estudo para análise de outras pesquisas, como o estudo das ACPs protocoladas pelo Ministério Público Estadual; indicação de áreas mais afetadas pela omissão estatal e exploração econômica por particulares; impactos sócio ambientais; propostas de políticas públicas ou atuações civis que tenham interesse na reconstituição do ambiente e reparação de áreas degradadas, entre outras.

 

Gestão ambiental demanda melhorias

Os resultados apontam que os danos ambientais causados pela ocupação irregular da Orla de Porto Seguro estão sendo reparados, como resultados efetivos das Ações Civis Públicas. Cerca de 85% das Ações Civis Públicas já foram sentenciadas e em cerca de 50% houve um tempo médio de nove anos de tramitação. A soma proveniente das indenizações previstas nas sentenças ultrapassa a marca de 2.671 milhões de reais, sendo que o município é o ente público que arca com o maior número de indenizações, o que indica sua evidente falha na gestão costeira.

Os resultados também apontam para a importância socioeconômica das barracas de praia. Este reconhecimento é evidenciado através da readequação dos empreendimentos, meio oportunizado pelo Juízo para manutenção das barracas na orla de Porto Seguro, possibilitando aos réus realizarem alterações na estrutura do seu estabelecimento e assim, enquadrar-se em um modelo menos lesivo ao meio ambiente. A readequação envolveu aprovação de projeto arquitetônico e paisagístico pelo IPHAN, bem como apresentação de um plano de recuperação da área degradada. A aprovação dos projetos pelo IPHAN foi requisito essencial para a homologação do acordo entre as partes envolvidas no processo. A medida aplicada pelo Juízo reconhece as barracas de praia como agentes importantes no contexto socioeconômico do município, contudo, esse viés não se sobrepõe à importância ecológica da região costeira, razão pela qual o não cumprimento do projeto de readequação poderá implicar na demolição dos empreendimentos.

A condenação dos réus ou a homologação dos acordos entre as partes nos processos simbolizam um avanço e uma resposta do Poder Judiciário condizente com a proteção garantida na legislação ambiental. A mensagem enviada é que ninguém ficará impune diante de um dano ambiental. Tanto Estado, na figura dos Entes Federativos, como os particulares (empreendimentos ou pessoas físicas) respondem pelos danos causados ao meio ambiente.

A gestão ambiental torna-se imperativa no cenário socioeconômico atual. Há uma urgente necessidade de atuação precisa do Poder Público, especialmente pelo município, a fim de se evitar que o dano venha a existir. A falha da gestão ambiental importa na responsabilização dos entes públicos, que por sua vez, tem um duplo efeito negativo sobre a sociedade. É a sociedade o titular do bem ambiental, conforme dispõe o caput do artigo 225, da CF/88 “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Portanto, quando há uma lesão a esse direito, a este bem, a sociedade é a vítima, e também é ela que, em última instância, irá arcar com as despesas e indenizações impostas ao Ente público que deu causa ou contribuiu para existência do dano.

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