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Auditoria Interna

Escrito por Italo Novais | Publicado: Quarta, 28 de Fevereiro de 2018, 18h20 | Última atualização em Terça, 03 de Abril de 2018, 09h33 | Acessos: 19465

A Auditoria Interna (AUDIN) da UFSB foi instituída oficialmente por meio da Resolução nº 02, de 09 de agosto de 2017, vincula-se ao Conselho Universitário – CONSUNI, sendo vedado delegar a vinculação a outra autoridade, sujeita-se à orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e às unidades que o integram, em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 3.591, de 06/09/2000 e suas alterações. A AUDIN é uma atividade independente, objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações da UFSB. Ela está situada na terceira linha de defesa da gestão pública e tem como propósito auxiliar a instituição a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles. Além disso, a Unidade de Auditoria Interna tem como meta fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Essa Unidade deve atuar de forma a contribuir para o alcance dos resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão, assim como para propor as ações corretivas necessárias, buscando sempre agregar valor à gestão. Deve, também, prestar assessoramento à alta administração da entidade.

Missão

Prover, de forma independente e objetiva, serviços de atestação, avaliação, consultoria, assessoria e aconselhamento baseados em riscos com o intuito de adicionar valor e melhorar as operações da Universidade, bem como de colaborar com os órgãos de controle no propósito de apreciar a eficiência, a eficácia e a avaliação da gestão de riscos, dos processos de governança e dos controles internos na aplicação dos recursos públicos desta instituição.

Visão

Notabilizar-se, no serviço público federal, pelos serviços prestados à Universidade e aos órgãos de controle, com o trabalho direcionado ao aperfeiçoamento dos processos e dos serviços da Auditoria Interna a fim de otimizar o controle interno como ferramenta de governança pública e gestão governamental.

Valores

O trabalho da AUDIN, conforme as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) 100 e em sintonia com o Estatuto da Universidade Federal do Sul da Bahia, pauta-se nos seguintes princípios: Ética e independência – Princípios éticos e a imparcialidade devem nortear a atividade do auditor. Julgamento, devido zelo e ceticismo profissionais – Os auditores devem manter comportamento técnico apropriado, aplicando ceticismo e julgamento profissionais e exercendo devido zelo ao longo de toda a auditoria. Controle de qualidade – O trabalho do auditor deve ser orientado pelas normas profissionais de controle de qualidade. Gerenciamento de equipes e habilidades – Os auditores devem ter acesso a ações de capacitação e devem manter-se atualizados com o intuito de zelar pela perícia necessário ao ofício. Risco de auditoria – Os auditores devem gerenciar os riscos de fornecer um relatório que seja inadequado nas circunstâncias da auditoria. Materialidade – Os auditores devem considerar a materialidade durante todo o processo de auditoria. Documentação – Os auditores devem preparar documentação que seja suficientemente detalhada para fornecer uma compreensão clara do trabalho realizado, da evidência obtida e das conclusões alcançadas. Comunicação – Os auditores devem estabelecer uma comunicação eficaz durante todo o processo de auditoria. Eficiência – Os auditores se comprometem a exercer seu trabalho com eficiência e a cooperar com os demais setores da universidade em sua promoção. Integração Social – Os auditores devem se empenhar, no exercício de suas competências, para contribuir com o objetivo institucional de defesa da equidade no acesso à educação e ao conhecimento. Sustentabilidade – Os auditores devem atuar, no cumprimento de suas atividades, segundo práticas sustentáveis. Compromisso com resultados – Os auditores devem se dedicar para consumar metas assumidas com os órgãos de controle interno e externo, clientes internos e comunidade acadêmica.

LEGISLAÇÃO

    • Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Link para acesso: acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3591.htm

    • Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001

Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Link para acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10180.htm

    • Instrução Normativa CGU nº 24, de 17 de novembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências.

Link para acesso: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes- normativas/in_cgu_24_2015.pdf

    • Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de de 2016

Dispõe sobre os controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal.

Link para acesso:http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes- normativas/in_cgu_mpog_01_2016.pdf

    • Instrução Normativa CGU nº 03, de 9 de junho de 2017

Aprova o Referencial Teórico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

Link para acesso:http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in-3_2017-alterada.pdf

    • Instrução Normativa CGU nº 08, de 6 de dezembro de 2017

Aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

Link para acesso:http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-sfc-08_2017.pdf

EQUIPE

A estrutura funcional da Auditoria Interna da UFSB é composta por 02 (dois) servidores, um com formação superior em Ciências Contábeis e o outro com formação superior em Direito.

Cleidinea de Jesus Andrade

Chefe da AUDIN

Tel.: (73) 3613-5497

E-mail: cleidinea.andrade@ufsb.edu.br

 

Mateus Cayres de Oliveira

Auditor

Tel.: (73) 3613-5497

E-mail: mateuscayres@ufsb.edu.br

CONTATO

Rua Itabuna, s/n, Rod. Ilhéus-Vitória da Conquista, km 39,

BR 415, Ferradas, Itabuna, Bahia, CEP 45.613-204.

Fone: 73 3613-5497

E-mail: auditoria@ufsb.edu.br

Site: www.ufsb.edu.br

DOCUMENTOS

Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) 2018 – aprovado pela Resolução nº 23/2017

Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal

LINKS ÚTEIS

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - http://www.cgu.gov.br/

Tribunal de Contas da União - http://portal.tcu.gov.br/inicio/index.htm

Associação Nacional dos Servidores Integrantes das Auditorias Internas do Ministério da Educação - http://fonai-mec.com.br/2013/

União Nacional dos Auditores do Ministério da Educação - http://www.unamec.com.br/home/

Ementário da Gestão Pública - http://ementario.info/

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