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Auditoria Interna passa a atuar como órgão apurador de denúncias

  • Escrito por Heleno Rocha Nazário
  • Publicado: Quarta, 23 de Abril de 2025, 14h31
  • Última atualização em Quarta, 23 de Abril de 2025, 16h50
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O ecossistema de Integridade da Universidade Federal do Sul da Bahia passa a contar com a articulação junto à Auditoria Interna (Audin) para que esta atue como órgão apurador de denúncias relacionadas a possíveis danos ao erário. A proposta foi construída pela Diretoria de Integridade e Transparência (DIT), Ouvidoria e Audin e define o escopo de atuação desta na investigação de irregularidades, fraudes e inconformidades.

A auditoria interna exerce papel fundamental na apuração de atos ilegais ou irregulares relacionados à aplicação de recursos públicos federais, distinguindo entre erro e fraude com base na intencionalidade do agente. Conforme o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, erros são atos não intencionais, decorrentes de falhas como desconhecimento, imperícia ou desatenção, sendo tratados como trabalhos de avaliação que seguem etapas específicas de auditoria. Já as fraudes envolvem dolo, com atos intencionais de desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança. Esses casos demandam apuração mais rigorosa, pois podem ser complexas e envolver conluios que dificultam a detecção pelas rotinas tradicionais de auditoria. A apuração de erro objetiva a correção da situação, caso se comprove, por meio de recomendações. A apuração de fraude objetiva produzir material para um processo judicial ou administrativo.

São exemplos de tipos de fraude: os crimes da Lei de Licitações, notadamente o caso da fraude ao caráter competitivo do certame; crimes previstos no Código Penal, como a concussão e a corrupção passiva; atos ímprobos da Lei de Improbidade Administrativa, como a percepção de benefício por agente público atingido ou amparado por ação ou omissão de suas atribuições e os atos lesivos contra a Administração Pública previstos na Lei Anticorrupção.

Conforme a proposta enviada ao Gabinete da Reitoria, o fluxo de apuração tem início com o registro da denúncia na plataforma FalaBR. A partir de avaliação pela DIT e pela Ouvidoria, a denúncia será encaminhada para a Audin, que poderá analisar se os fatos relatados são de sua competência investigativa ou recomendar o encaminhamento para outra instância. Para isso, a independência funcional, a capacidade técnica especializada e a atuação conforme normas profissionais e padrões internacionais de auditoria do setor serão valiosos recursos para o sistema de Integridade. A inclusão da Audin como uma das instâncias de apuração está em consonância com as orientações da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e com os princípios estabelecidos no Programa de Integridade da Administração Pública Federal, promovendo maior aderência às boas práticas de integridade pública.

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