Assistência estudantil: editais retificados têm inscrições abertas até 26 de julho
A Pró-reitoria de Ações Afirmativas (PROAF) retificou os editais de bolsas e auxílios na área de assistência estudantil para o período de 2024 nesta quarta-feira (17). Para participar das seleções é essencial ter a inscrição ativa e homologada no Cadastro PROAF.
Continua válida a recomendação da leitura atenta de cada edital, pois o documento orienta todos os passos para organizar os documentos requeridos para cada bolsa e auxílio, bem como ajuda a entender as etapas e os prazos.
Importante: As inscrições em qualquer dos editais serão realizadas online no Portal do Discente no SIGAA (menu Bolsa -> Solicitação Auxílio/Bolsa -> Solicitação de Auxílio/Bolsa), no período de 18 a 26 de julho de 2024.
Veja os principais pontos de cada edital:
Auxílios Unificados (Alimentação, Moradia, Transporte) [Edital PROAF 03/2024]
O Auxílio Alimentação consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinada ao subsídio de despesas com alimentação das/os estudantes da UFSB, nas sedes e nos Colégios Universitários da Rede Anísio Teixeira, conforme condições estabelecidas neste edital.
O Auxílio Moradia consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinando apoio à/ao estudante para que possa se alojar em condições adequadas nos municípios dos campi/CUNIs da UFSB, individual ou coletivamente, com o intuito de auxiliá-la/o na cobertura de despesas com locação e eventuais gastos relacionados à moradia, conforme valores e demais condições estabelecidas neste edital.
O Auxílio Transporte consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinado ao deslocamento da/o estudante do local de moradia ou trabalho até as sedes dos Campi da UFSB ou aos Colégios Universitários da Rede Anísio Teixeira, conforme valores e demais condições estabelecidas neste edital.
Auxílio Creche [Edital PROAF 04/2024]
O Auxílio Creche consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinada à/ao estudante que tenha filha/o em idade pré-escolar (zero a cinco anos e onze meses) para subsidiar as despesas de pré-escola, creche ou cuidador, e outras relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, durante os períodos em que desempenham suas atividades acadêmicas regulares.
Bolsa de Apoio à Permanência [Edital PROAF 05/2024]
A Bolsa de Apoio à Permanência consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinada a prover as condições para a manutenção das/os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, tendo como objetivo oferecer a oportunidade para que possam adaptar-se e dedicar-se à sua formação acadêmica em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Bolsa Monitoria Inclusiva [Edital PROAF 06/2024]
A Bolsa Monitoria Inclusiva consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinada a estudantes de graduação da UFSB, que devem acompanhar e/ou desenvolver atividades referentes às/aos estudantes com deficiência e/ou que possuam necessidades educacionais especiais.
Auxílio Permanência – Indígenas e Quilombolas [Edital PROAF 07/2024]
O Auxílio Permanência – Indígenas e Quilombolas (APIQ) consiste em subsídio financeiro, com periodicidade de desembolso mensal, destinada a minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar bruta per capita de até 1 salário mínimo, após a conclusão dos cursos de 1º ciclo e a finalização do apoio recebido pelo Programa Bolsa Permanência do MEC, regulamentado pela Portaria MEC 389/2013, alterada pela Portaria MEC 1.999/2023.
Auxílio Permanência – Pessoas Trans (APPT)[Edital PROAF 08/2024]
O Auxílio Permanência – Pessoas Trans (APPT) consiste em subsídio financeiro, com periodicidade de desembolso mensal, destinado a minimizar as desigualdades sociais, combater a discriminação relacionada à identidade de gênero e contribuir para permanência e diplomação de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar bruta per capita de até 1 salário mínimo.
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