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Política institucional de Inovação e Empreendedorismo abre possibilidades para todas as áreas

  • Escrito por Heleno Rocha Nazário
  • Publicado: Quinta, 26 de Março de 2020, 12h13
  • Última atualização em Terça, 09 de Junho de 2020, 17h40
  • Acessos: 2893

A Política de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal do Sul da Bahia foi aprovada na reunião do Conselho Universitário de 11 de dezembro de 2019. Estruturada em três resoluções que devem ser publicadas em breve, essa política traz um novo olhar à cultura organizacional da UFSB. A proposta é tornar possível a interface dos projetos de pesquisa, extensão tecnológica e de pós-graduação com iniciativas de criação e inovação para as diferentes áreas de atuação dos docentes, discentes e técnico-administrativos da universidade, bem como estimular a comunidade a explorar ideias em parceria com as mais variadas partes da sociedade, incluindo a criação e incubação de empresas de base científica e tecnológica.

Para isso, como explica o coordenador de Criação e Inovação (CCI/DPCI/PROPPG), professor Matheus Ramalho de Lima, pesquisadores e estudantes terão oportunidades de se informar e de integrar conhecimentos relacionados à propriedade intelectual e ao trabalho em pesquisa, particularmente no que tange ao desenvolvimento e inovação tecnológicos. Um aspecto que certamente vai provocar reflexões é o contraponto entre a proteção da propriedade intelectual e a tendência em produção bibliográfica, na qual quem estuda uma área deve atender demandas relacionadas a métricas como publicações de artigos científicos, dentre outras.

Uma investigação que tem potencial de gerar inovação em produto ou em processo ao ser descrita em publicações antes da proteção de propriedade intelectual perderá tal potencial, ao menos do ponto de vista econômico da Universidade e do Pesquisador. O risco é o próprio autor inviabilizar a futura proteção intelectual de sua invenção por ter divulgado detalhes essenciais de suas descobertas. 

Por isso, o tema da propriedade intelectual é algo que deverá ser trazido às salas de aula nos diferentes níveis da vida universitária. Outra novidade que desponta com a aprovação da mencionada política institucional é a possibilidade de parcerias entre a UFSB e empresas para projetos de pesquisa, criação e inovação, incluindo a participação de servidores técnico-administrativos e estudantes em iniciativas de pesquisa e desenvolvimento.

 

Inovação, participação e parcerias

A Política de Inovação da UFSB é organizada em diferentes dimensões em relação à inovação e ao que se quer estimular em termos de empreendedorismo, seguindo parâmetros definidos no chamado Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei n0 13.243/2016), além da Lei de Inovação (Lei n0 10.973/2004) , dentre outros. Constam no documento, as premissas, diretrizes, definições essenciais da política e atribuições e competências para sua realização no âmbito da UFSB.

Esse texto apresenta as 12 diretrizes da política, tais como, como a participação de servidores e discentes nas iniciativas de base científica e tecnológica, a reflexão acerca das consequências positivas e negativas das novas tecnologias para a sociedade e o ambiente e a criação de uma cultura acadêmica empreendedora. Também são apresentadas e definidas as possíveis relações jurídicas entre a universidade e empresas, cooperativas, associações e outras Instituições de Ciência e Tecnologia, descrevendo as ações possíveis e a distribuição da receita gerada com cessão de tecnologias, infraestruturas e equipamentos em projetos de pesquisa e outras iniciativas de inovação e criação. Para tanto, são apresentados os critérios para compartilhamento e permissão de uso de infraestrutura, equipamentos e capital intelectual da UFSB.

O processo de construção da política integra o trabalho estruturante realizado desde a criação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em setembro de 2018, e foi precedido pela pesquisa, consulta e aperfeiçoamento do que veio a ser o Regimento de Pesquisa e Pós-Graduação da UFSB, constante da Resolução nº 23/2019.

Os documentos que organizam a política de inovação são o resultado de cerca de seis meses de trabalho coletivo e incluem o mesmo processo de compilação e organização de minutas, discussão com a comunidade de pesquisadores e com o Conselho Universitário. 

 

Empreendedorismo e academia 

A interface entre empreendedorismo e o ambiente universitário tem sua viabilidade potencializada com a Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSB, sem perder de vista a essência da preocupação contida no Plano Orientador da instituição em relação ao desenvolvimento regional.

O professor Matheus observa que a UFSB já oferece componentes curriculares sobre esses temas, como “Propriedade intelectual”, “Empreendedorismo de base científica e tecnológica”, entre outros que abordam temas similares. A ideia, agora, é ampliar a atenção para essa conexão entre empreender e pesquisar, até mesmo como forma de abrir perspectivas econômicas para quem estuda na UFSB em diversas áreas. Inclusive, explica o professor Matheus, que a Lei 10.973/2004, que dispõe sobre a inovação e a pesquisa científica e tecnológica, diz que a ICT que contemple ensino em suas principais atividades deverão associar, obrigatoriamente, ações de formação de recursos humanos sob sua responsabilidade, ou seja, temos que estimular os cursos e aulas com esse conteúdo.

Das ciências mais "duras" até os campos das Ciências Sociais, Artes, Linguagens, o objetivo é inserir a criação e a inovação como possibilidades e a formação de iniciativas de diversas naturezas para gerar novos negócios e atuações em prol de desenvolvimento social e econômico. Conforme o professor Matheus, "se a gente tem indústrias e não tem transformação social, por exemplo, pode ser que não estejamos fazendo tudo o que poderíamos". 

O professor Matheus Ramalho de Lima explica as premissas e os potenciais dessa Política de Inovação e Empreendedorismo em entrevista concedida à Assessoria de Comunicação Social:

 

ACS: A política de inovação e empreendedorismo da UFSB é para todas os cursos. Em contraponto, existe aquela imagem do senso comum segundo a qual o inventor é alguém que cria uma máquina, quem tem uma patente de invenção é alguém que descobriu ou criou alguma coisa ligada a certas áreas de saber. É uma visão que exclui áreas como as Ciências Sociais Aplicadas, Humanas, Artes, Linguagens. Pode explicar como essa política na UFSB vai abranger todos os campos de saber?

Matheus Ramalho de Lima: A propriedade intelectual se divide em duas categorias, a artística e a industrial, e naturalmente abrange várias áreas, como por exemplo, uma marca, um desenho industrial, um programa de computador, uma indicação geográfica, uma topografia de circuito integrado, mas também um quadro, um poema. Então, são coisas que são diretamente associadas a várias grandes áreas do conhecimento. Se você vincula isso à cultura do empreendedorismo, pode naturalmente criar outras situações e abranger mais áreas e para ser ter uma ideia, existem startups de diversos segmentos e que atuam em diversos ramos, inclusive em áreas sociais aplicadas, humanas, artes e linguagens. Uma cooperativa pode vir a ter todas as características de uma startup tradicional.”

prof matheus ramalho de lima Cropped

 

“Ao pensar em empresa ou startup, tipicamente as pessoas lembram de algo ligado à química ou à tecnologia da informação, mas não é apenas isso.  Costumo sempre ler as dissertações que se produz aqui na Universidade; muitas delas trazem um viés assim, mas às vezes a equipe de pesquisadores envolvida não percebeu a possibilidade de ampliar aquele trabalho”.

 

 

 

À frente da CCI, o professor Matheus liga empreendedorismo acadêmico à transformação social

  

 

Por exemplo, se você é estudante da graduação ou da pós-graduação e aplica metodologia científica à melhoria dos processos de uma escola, após a conclusão de seu estudo usualmente, apresenta seus resultados de maior potencial por meio da “defesa” de TCCs, dissertações ou teses, ou ainda artigos. Agora, avalie: há como usar esse “modelo” em outras escolas e aumentar o impacto das ações? Se tivermos o pensamento empreendedor, é possível criar uma organização formal (empresa, cooperativa, ONG, etc) baseada na aplicação prática dos resultados de sua pesquisa. Isso permite aplicar e ampliar o potencial social de uma produção acadêmica, não é verdade? E aí teríamos o empreendedorismo acadêmico intimamente ligado à transformação social. Essa é a cultura que a gente quer criar. Não formaremos apenas bacharéis, licenciados, mestres, doutores, mas pessoas que poderão deixar o mundo um pouco melhor do que o encontraram por meio da aplicação prática, econômica ou não. Será que conseguiremos? Eu acredito nisso e vivo assim, espero que possamos passar essa ideia adiante. 

 

ACS: Para essa mudança acontecer, a política aprovada no CONSUNI prevê a necessidade de capacitação constante. Como está o plano para essa ação?

Matheus Ramalho de Lima: Estamos planejando. Temos uma parceria com a UESC, que já tem uma estrutura consolidada há mais tempo na área da inovação. Nessa parceria vamos trazer o professor Gesil [Dr. Gesil Sampaio Amarante, vice-diretor do NIT UESC] para abordar o Marco Civil da Ciência e Tecnologia, porque ele foi um dos que participaram muito diretamente na construção desse marco. Para esse primeiro momento, faremos no dia 23 de abril com transmissão online.

Naturalmente, vamos ter outras formações mais pontuais: como, por exemplo, ensinar a registrar uma marca, uma patente, um desenho industrial. Vamos trazer essas formações mais específicas e a ideia é que seja presencial em cada Unidade Acadêmica para que as oficinas sejam mais produtivas. Nesses momentos, teremos pessoas com expertise na área de interesse dessas unidades.

A ideia é que tenhamos nesses momentos o suporte fundamental da ACS, com entrevistas e vídeos, cursos sobre os assuntos para, ao longo do tempo, montarmos um repositório útil sobre o conhecimento na área. Assim teríamos como dar suporte mesmo além do momento da formação de fato. No site que estamos organizando para a CCI apresentaremos esses e outros assuntos relacionados para um melhor suporte.  

 

ACS: O processo de imaginar que determinada pesquisa pode resultar em um processo, um produto, um saber protegido intelectualmente traz algumas mudanças no trabalho acadêmico. Que mudanças são essas?

Matheus Ramalho de Lima: A propriedade intelectual é parte do direito que protege uma criação humana, e ela pode ser artística ou técnica. Assim, definir Criação e Inovação é muito válido. A criação se divide em duas categorias, os direitos autorais que protege toda criação artística (Lei Nº 9.610/1998) e a propriedade industrial que protege as criações técnicas (Lei Nº 9.279/1996), de modo que pode ser uma invenção, um modelo de utilidade, um desenho industrial, um programa de computador, uma topografia de circuito integrado, mas também um quadro, um poema, uma nova cultivar. Já a inovação é a introdução dessas potenciais novidades ou aperfeiçoamentos no ambiente produtivo ou social.

Tratando como exemplo aqui a propriedade industrial, há alguns pré-requisitos para uma invenção ser patenteável. Ela tem que atender simultaneamente a três requisitos básicos, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, conforme o Art. 8o da Lei da Propriedade Industrial - LPI - LEI Nº 9.279, de 14/05/1996). Um dos requisitos que mais causa impedimento é, por incrível que pareça, a Novidade. Pois para ser considerado novo quando não compreendidos pelo estado da técnica, ou seja, quando não são antecipados de forma integral por um único documento compreendido no estado da técnica (Art. 11 da LPI), de modo que é necessário que não tenham sido revelados ao público, de qualquer forma, escrita ou falada, por qualquer meio de comunicação, por uso, apresentação em feiras e, até mesmo, comercializado em qualquer parte do mundo. Ou seja, é comum a busca por publicações acadêmicas que podem ser integradas ao estado da arte e a novidade é perdida, e isso na maioria das vezes é causado pelo próprio pesquisador. A meu ver, o grande norte é estimular esse passo, ou ao menos, análise desse potencial antes de publicações. Dessa forma, além de todo o estímulo à mudança de cultura em relação à criação, inovação e empreendedorismo, precisamos analisar com calma o potencial das produções acadêmicas antes de qualquer ação que impeça a futura propriedade intelectual.

E aproveitando, sobre a propriedade intelectual, podemos dizer que ela se divide em três, o direito autoral, a propriedade industrial e as proteções Sui Generis. O direito autoral envolve o direito de autor, os direitos conexos e os programas de computador. Sendo, então, "registráveis", enquanto que a Propriedade Industrial envolve: a marca, a patente (que pode ser do tipo Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade), o desenho industrial, a indicação geográfica, o segredo industrial e a repressão à concorrência desleal e, por fim, a proteção Sui Generis que envolve a topografia de circuito integrado, a cultivar e o conhecimento tradicional. Material do INPI ajuda muito.

 

ACS: Uma das resoluções da política define e estabelece como serão as parcerias estratégicas da UFSB com empresas, instituições públicas, cooperativas. O que se pode entender como parcerias estratégicas e como servidores e estudantes vão poder participar?

Matheus Ramalho de Lima: Essas parcerias podem ser feitas com empresas e entidades sem fins lucrativos voltadas para atividade de pesquisa e desenvolvimento, de âmbito local, regional, nacional e internacional, para criação de ambientes de inovação com a finalidade de permitir o uso e o compartilhamento de infraestrutura e de capital intelectual da UFSB. Essas alianças terão o propósito de geração de produtos, processos e serviços inovadores, além de transferência e difusão de tecnologias, inclusive por meio da geração de sociedades empresárias, cooperativas e associações, de modo que, as condições estarão sempre estabelecidas em instrumento jurídico próprio. Nesse escopo, poderão ser concedidas, por exemplo, bolsas de estímulo à inovação a servidores e estudantes envolvidos na execução das atividades, concedidas pela UFSB, por fundação ou por agência de fomento.

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