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Setor de Diárias e Passagens

Escrito por João Gabriel | Publicado: Sexta, 09 de Março de 2018, 18h46 | Última atualização em Quarta, 01 de Novembro de 2023, 13h55 | Acessos: 26644

 SETOR DE GESTÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS (SGDP) – DEFINIÇÕES

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       O que é

 

Setor responsável por coordenar o processo de solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias e passagens no âmbito da UFSB.

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 Diárias e passagens

Tem por objetivo indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor da UFSB, servidor-convidado, servidor de outras esferas ou Colaborador Eventual (não servidor) que, a interesse/serviço da Administração, afastar-se da sede/origem, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Faz jus a diárias e/ou passagens as seguintes atividades, por exemplo: reuniões administrativas, seminário, congresso, fórum, curso de capacitação, treinamento técnico.

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 Requisitos básicos

As viagens devem identificar claramente a finalidade pública da atividade, descrevendo a relevância da missão e da participação do servidor/colaborador. Nesse sentido, é necessário anexar a documentação comprobatória da viagem – e-mail de confirmação, convite, ofício, convocação, memorando, folder, cronograma, panfleto, comprovante de inscrição/aceite, nota de empenho etc.

 

  

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   Como solicitar?

 Procedimento do servidor encarregado de cadastrar a Viagem no SCDP (Solicitante de Viagem):

As solicitações de diárias e passagens devem ser encaminhadas via Memorando/SIPAC, autenticadas pelo Diretor ou Pró-Reitor da respectiva Unidade.

 - Procedimento da pessoa que quer solicitar viagem para si ou para alguém de sua unidade:

Entrar em contato, via e-mail, com a secretaria da unidade de competência do objeto de sua solicitação. De preferência já encaminhando os documentos que tem em mão, como: link da pagina do evento que que irá participar, Formulário de Solicitação de Viagem,  Convite ou Convocação etc.

O Solicitante de Viagem fará uma minuta do memorando solicitando as devidas assinaturas. 

 

Contatos:

 

1 - Unidades/Secretarias responsáveis pelo Cadastramento das Viagens e Prestação de Contas (juntada da documetação e lançamento no SCDP):

- Itabuna - Campus Jorge Amado  scdp.secretariacja@ufsb.edu.br - Abinadabe ou Fernanda Silveira

- Porto Seguro - Campus Sosígenes Costa  secretaria.csc@ufsb.edu.br - Gabriela Berbat, Joelma Boto e Renan Araujo

- Teixeira de Freitas  - Campus Paulo Freire scdp.secretariacpf@ufsb.edu.br - Fabiana Cajazeira ou Evaldo Ferreira

- Reitoria e Pró-Reitorias  (clique aqui)

 

2 - Gestão Setorial na UFSB: (73) 2103-8444 e scdp@ufsb.edu.br

 

         Prazo final - ícones de hora e data grátis

  Prazo para solicitação

As solicitações devem ser encaminhadas com 17 dias de antecedência para viagens nacionais e 30 dias para viagens internacionais. Viagens para capacitação (gera certificação) devem ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 dias para a Coordenação de Desenvolvimento da Diretoria de Gestão Pessoas ou para a Coordenação de Apoio Administrativo do seu Campus.

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 Comprovação e prestação de contas

O servidor deve prestar contas da viagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após seu retorno a sede de origem. A prestação de contas deve ser realizada no formulário abaixo, anexando documentos comprobatórios da participação nas atividades previstas (lista de presenças, relatórios, certificado etc)

Quem oferece o serviço de diárias e passagens

Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN 

 

 

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  Observações

1) As solicitações de viagem devem ser encaminhadas a Secretarias dos Setores demandantes.

2) Todas as informações prestadas não eximem a responsabilidade de o solicitante observar e cumprir a legislação           vigente.

3) A não obediência de prazo e das normas poderá acarretar a não aprovação da viagem.

 

Botão Clique Aqui Editado .png

 

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 91.800, de 1985; Portaria do Ministério do Planejamento nº 98, de 16 de julho de /2003; Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; Decreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007; Art. 3 da Portaria MEC/SE nº 1.561, de 28 de agosto de 2019; Instrução Normativa nº 3 de 11 de fevereiro de 2015; Decreto nº 1.387 de 07 de fevereiro de 1995; Portaria nº 928, de 05 de dezembro de 2022 e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro 2019

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