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Dissertação do PPGES avaliou instrumentos tributários para proteção do ambiente

Escrito por Heleno Rocha Nazário | Publicado: Quinta, 23 de Setembro de 2021, 14h44 | Última atualização em Quinta, 23 de Setembro de 2021, 17h12 | Acessos: 2010
Defesa Bárbara 30 de agosto de 2021 4
Um dos pontos essenciais na vida em sociedade é a gestão de recursos a partir da administração pública. Recursos ambientais e financeiros têm suas utilizações estimuladas ou não também pelas decisões sociais que se materializam nas leis e na infraestrutura pública destinada a uma ou outra área. A dissertação Justiça ambiental e sustentabilidade: a proteção dos recursos naturais por meio dos instrumentos econômicos e tributários, defendida em 30 de agosto de 2021 por Bárbara Bindeli no Programa de Pós-graduação em Estado e Sociedade, da Universidade Federal do Sul da Bahia (PPGES/UFSB), abordou esse tema nas persepctivas da Justiça Ambiental e da Sustentabilidade. O trabalho foi orientado pelo professor Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani (UFSB) e coorientado pelo professor Márcio José Silveira Lima (UFSB).
 
A pesquisa feita por Bárbara consistiu em uma revisão de literatura acadêmica sobre o tema, com uma abordagem teórico-conceitual, que buscou tensionar as questões a respeito das dimensões ambiental, econômica e ambiental da sustentabilidade servirem como pressupostos de validação de instrumentos jurídico-econômicos de proteção do ambiente, incluindo a tributação ambiental. Como ela explica, o cenário pede urgência: "Diante do quadro alarmante que vivemos pela crise climática, com níveis alarmantes de poluição e as populações sendo acometidas com o aparecimento de doenças respiratórias, pandemias, crise hídrica, dentre outros efeitos que comprometem a qualidade de vida do ser humano e de todos os entes naturais, acende-se a necessidade em se revisitar a noção de sustentabilidade e de se refletir sobre o preço e os danos do desenvolvimento econômico desenfreado, trazendo para o centro do debate a concepção de um novo paradigma ambiental pautado na ética ecológica e justiça ambiental".
 
 
Incentivos e educação em prol do ambiente
 
A relevância e a dificuldade do tema estão na necessidade de repensar a relação do ser humano com a natureza. Para Bárbara, é preciso ter várias ferramentas à mão para enfrentar o colapso ambiental. "Contudo, a elaboração desses instrumentos não podem ter apenas apelo econômico ou ambiental, mas trazer em seus objetivos a importância de se garantir direitos sociais básicos, como educação, moradia e saneamento básico, o que pode trazer uma maior eficácia na conservação dos recursos naturais", afirma Bárbara. 
 
Os resultados encontrados apontam que os instrumentos legais já provocam efeitos positivos, mas ainda são insuficientes para "a mudança sistêmica e paradigmática necessária para o enfrentamento da crise ecológica." Nesse sentido, alinhar instrumentos tributários com outras ações de conscientização da população para medidas em prol do ambiente é uma forma de incentiver novas condutas, na avaliação da pesquisadora. A ideia é que a sustentabilidade também seja incluída em outras ações, servindo como condições de validade das políticas públicas e, assim, alcançando mais e mais pessoas e atividades. Bárbara cita alguns exemplos em termos de ações possíveis: "Podemos citar o IPTU verde, apresentando o viés econômico, a partir dos descontos; o ambiental, com práticas sustentáveis para que o contribuinte tenha a certificação; e o social, com uma gama de ações sustentáveis que abarque a maior parte dos contribuintes, com condutas que podem ir de compostagem até capacitação de pessoas que trabalhem no ramo de construção civil. Os instrumentos precisam ser democráticos, enfrentando as desigualdades que existem hoje na nossa sociedade". 
 
A ideia é conjugar aperfeiçoamentos da lei tributária com o propósito de melhorar atitudes da população. Como explica a advogada e mestra em Estado e Sociedade Bárbara Bindelli, o IPTU e demais tributos "têm o condão de incentivar práticas mais protetivas ao meio ambiente, a partir da extrafiscalidade, demonstrando que a tributação não serve apenas à arrecadação aos cofres públicos, mas também como indutor de comportamento". Um imposto "verde", portanto, teria de estar articulado com um esforço constante de sensibilização das pessoas para os efeitos da proteção dos recursos naturais para além dos números no boleto. "A grande inovação nos instrumentos e nas políticas ambientais como um todo é a conscientização da população de que somos parte integrante da natureza, incentivando o pensamento crítico e inovador para o enfrentamento do colapso ambiental", diz Bárbara, para quem a educação ambiental tem muito a contribuir nesta causa e "deve ser promovida de forma transversal às demais políticas, como um processo pedagógico complexo e contínuo que pode promover uma mudança estrutural e paradigmática".
 
Porto Seguro já tem lei aprovada do IPTU Verde
 
house 3755324 1920Um dos resultados das pesquisas que estão sendo desenvolvidas sobre a temática, conta Bárbara, foi a sanção de lei municipal que institui a política do IPTU Verde em Porto Seguro, no dia 13 de setembro de 2021. Com isso, a Prefeitura Municipal de Porto Seguro pode conceder descontos de até 20% para contribuintes que adotarem práticas mais sustentáveis em seus imóveis como sistema de energia solar, reaproveitamento de água da chuva, reuso de água, fossas ecológicas e descargas com sistema de controle de fluxo. O projeto de lei proposto pelo Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Seguro em 26 de agosto foi fruto de proposições do vereador Vinicius Parracho e sua equipe, todos alunos da UFSB e egressos do PPGES, incluindo a mestra Bárbara. 
 
"O texto original proposto abarcava um número maior de ações sustentáveis além de  garantir o benefício também para contribuintes de baixa renda, comprovando que é possível pensar a sustentabilidade em suas várias dimensões, porém o Poder Executivo preferiu restringir o rol de benefícios, simplificando o projeto de lei. De todo modo, a aprovação da referida legislação é um importante passo para a inserção da lógica da utilização de instrumentos jurídico-econômicos para preservação do meio ambiente e pode ser considerada um avanço significativo para nossa região", avalia Bárbara. Ela destaca que a ideia surgiu da especial atenção dada ao tema da tributação ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Estado e Sociedade da UFSB.  

 
  
Imagem de Tumisu por Pixabay 
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