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Comissão Gestora

Publicado: Quinta, 15 de Junho de 2023, 13h07 | Última atualização em Quarta, 30 de Abril de 2025, 17h32 | Acessos: 1863

Colegiado e Coordenação do curso – Conforme Portaria

 

O Colegiado de Curso é o órgão de gestão acadêmica que tem por finalidade planejar, executar e supervisionar as atividades universitárias relativas aos cursos de graduação em Engenharia Civil (Art. 112, Resolução 22/2021 da UFSB), formado por docente, representante do corpo técnico e representante do corpo discente.

     A coordenação é responsável, dentre outras funções, por zelar pelo cumprimento do projeto pedagógico do curso, bem como representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UFSB e de outras instituições.

 

Membros do colegiado:

https://drive.google.com/drive/folders/1cSxz5Ua0MkZOGWqrx4ZPMEbOd74jpbH1?usp=sharing

Para mais informações, procure a coordenação deste curso.

 

Núcleo docente estruturante (NDE) – Conforme Portaria

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Engenharia Civil é uma instância de caráter consultivo e propositivo, para acompanhamento do curso, visando a contínua promoção de sua qualidade (Art. 126, Resolução 22/2021 da UFSB)

Membros do NDE:

https://drive.google.com/drive/folders/1cU3lMv8PVoJ_CfDbO16qY3WiVLdNLKdq?usp=sharing

 

Coordenação de Estágios - Conforme portaria

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e que visa à preparação para o trabalho produtivo dos/as estudantes. O estágio faz parte do Projeto Pedagógico do curso e integra o itinerário formativo do/a educando/a (art. 1º da Lei n. 11.788/2008).

     O interesse do (a) discente em se matricular no Estágio supervisionado em Engenharia Civil deverá ser comunicado ao coordenador de estágios, que verificará a documentação necessária junto ao setor de estágios da UFSB (Art. 4, Resolução interna 01/202).

     O Estágio curricular em Engenharia Civil ocorre do tipo facultativo (sem obrigação do (a) discente realizar) e obrigatório ( Projeto pedagógico do curso, 2023)

Coordenação:

https://drive.google.com/drive/folders/1cUafRpkd_xLbhWIIs4jg-I_2Gmt3uNWS?usp=sharing

 

Coordenação de Extensão - Conforme portaria 

A coordenação de extensão tem função de presidir a comissão de extensão, bem como orientar os/as estudantes da necessidade de cumprimento da creditação da extensão e estimular as equipes executoras.

    Para caracterizar como extensão as atividades devem envolver o público externo; e caso o/a estudante desempenhe atuação protagonista, sendo o/a agente da atividade com participação em etapas significativas do processo, e não apenas ouvinte ou cursista (Art. 4, Resolução 13/2021 da UFSB). As atividades de extensão para integralização do curso de Engenharia Civil estão regulamentadas conforme Resolução 13/2021 da UFSB e pela Resolução interna nº 04/2023.

Coordenação: 

https://drive.google.com/drive/folders/1cYpQmt86x48KffBqKwXqBvILLUTr0-Ta?usp=sharing

 

Comissão Própria de Assessoria à Coordenação de Extenção - Conforme portaria 

     A comissão própria de assessoria tem por finalidades auxiliar nas atribuições do/a Coordenador/a de extensão de curso e realizar a avaliação documental apresentada pelos/as estudantes para fins de integralização da carga horária de extensão, inclusive as atividades a que se refere o art. 16 da Resolução de Extensão nº 13/2021 (Art. 30, Resolução 13/2021 da UFSB).

Comissão: 

https://drive.google.com/drive/folders/1ek70HeaSI0WrI4KFjc8W07tOuWIZFPU6?usp=sharing

 

Comissão de atividades complementares - Conforme portaria 

     As atividades complementares para integralização do curso de Engenharia Civil estão regulamentadas conforme Resolução 16/2016 da UFSB e pela Resolução interna nº 02/2023. Estas atividades são escolhidas e executadas pelo discente, de forma a perfazer um total mínimo de horas com o objetivo de possibilitar aos mesmos novos espaços e tempos de aprendizagem.

Comissão:

https://drive.google.com/drive/folders/1ezV01vN6xMI4oWh6wHxjHaAtg8DpgAaZ?usp=sharing

 

Coordenação de projeto final de curso – Conforme portaria

     Conforme Resolução CNE/CES Nº 2 de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia, o Projeto final de curso (PFC) é um componente curricular obrigatório e este deve demonstrar a capacidade de articulação das competências inerentes à formação do engenheiro, podendo ser realizado individualmente ou em equipe.

     A solicitação de inscrição do/a estudante em projeto fanal de curso I e II deverá ser realizada junto à Coordenação do Curso que efetuará a respectiva matrícula (Art. 5, Resolução interna 3/2023).

Coordenação:

https://drive.google.com/drive/folders/1caoEpPTB1jloYDdeR_b7xNt6YkQs4Gld?usp=sharing

 

Coordenação de laboratórios

A Coordenação de laboratórios está relacionada com os docentes do curso e suas respectivas áreas de atuação. Assim um ou mais docentes poderão estar vinculados à coordenação e um ou mais laboratórios do curso de Engenharia Civil.

Coordenação:

https://drive.google.com/drive/folders/1cjoB5dAzC_U08Kg7daesE9-rW57oipCM?usp=sharing

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