Pesquisas realizadas em Terras Indígenas
Conforme a Resolução 466/2012, IV, IV.6 (item e) em comunidades cuja cultura grupal reconheça a autoridade do líder ou do coletivo sobre o indivíduo, a obtenção da autorização para a pesquisa deve respeitar tal particularidade, sem prejuízo do consentimento individual, quando possível e desejável. Quando a legislação brasileira dispuser sobre competência de órgãos governamentais, a exemplo da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, no caso de comunidades indígenas, na tutela de tais comunidades, tais instâncias devem autorizar a pesquisa antecipadamente.
Sendo assim, pesquisas realizadas em territórios indígenas, além do termo de anuência das lideranças envolvidas, o pesquisador responsável precisa apresentar a Autorização para Ingresso em Terras Indígenas, emitida pela FUNAI, conforme Instrução Normativa nº001/1995.
O site da FUNAI fornece informações detalhadas sobre solicitação de autorização de ingresso em terras indígenas: https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/terras-indigenas/ingresso-em-terra-indigena
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