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Atribuições do CEP/UFSB

Publicado: Quarta, 03 de Outubro de 2018, 11h56 | Última atualização em Terça, 07 de Março de 2023, 10h29 | Acessos: 5127

É prerrogativa do CEP/UFSB desempenhar papel consultivo, deliberativo e educativo em questões de ética em pesquisa com seres humanos na UFSB. As principais atribuições do CEP/UFSB, conforme Resolução Nº 466/2012 e o seu Regimento Interno, são:

  • - Analisar protocolos de pesquisa conforme a Resolução nº 466/2012 e Norma Operacional nº 001/2013 do CNS, cadastrados na Plataforma Brasil, e emitir parecer consubstanciado.
  • - Encaminhar, após análise fundamentada, os protocolos de competência da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
  • - Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo.
  • - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores e de outras estratégias de monitoramento, de acordo com o risco inerente à pesquisa.
  • - Manter, em arquivos digitais, o projeto, o protocolo e os relatórios correspondentes, por um período de cinco anos após o encerramento do estudo.
  • - Receber denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, solicitar a adequação do Termo de Consentimento.
  • - Requerer a instauração de apuração à direção da instituição e/ou organização, ou ao órgão público competente, em caso de conhecimento ou de denúncias de irregularidades nas pesquisas envolvendo seres humanos e, havendo comprovação, ou se pertinente, comunicar o fato à CONEP e, no que couber, a outras instâncias.
  • - Manter comunicação regular e permanente com a CONEP, por meio de sua Secretaria Executiva.
  • - Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.
  • - Divulgar instruções normativas a fim de orientar os pesquisadores com respeito a aspectos éticos da pesquisa.
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