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Emendas e Extensões

Publicado: Quarta, 03 de Outubro de 2018, 15h05 | Última atualização em Quinta, 17 de Agosto de 2023, 13h54 | Acessos: 3995

Conforme a Norma Operacional Nº 001/2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, no item “Da tramitação das emendas e extensões”:

  • Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, apresentada com a justificativa que a motivou. As emendas devem ser apresentadas ao CEP de forma clara e sucinta, identificando a parte do protocolo a ser modificado e suas justificativas. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou CONEP).
  • Extensão é a proposta de prorrogação ou continuidade da pesquisa com os mesmos participantes recrutados, sem mudança essencial nos objetivos e na metodologia do projeto original. Havendo modificações importantes de objetivos e métodos, deve ser apresentado outro protocolo de pesquisa.

ATENÇÃO: A submissão de emenda/extensão deve ocorrer quando o cronograma aprovado ainda estiver vigente. O CEP não aprova emendas e/ou extensões em projetos cujo cronograma esteja finalizado.

  • A partir do momento em que o projeto recebe um parecer de aprovação, é disponibilizado ao Pesquisador Responsável a criação de emendas/extensões.
  • Para submeter Emenda e/ou Extensão ao CEP/UFSB é necessário que o pesquisador entre na Plataforma Brasil e entre na sua pesquisa que havia sido aprovada pelo CEP e clique ao lado dela no sinal "+" . O sistema abre automaticamente o projeto já preenchido para realização das alterações.
  • Para saber o passo a passo detalhado sobre como submeter Emenda/Extensão acesse o Manual de Usuário Pesquisador, Plataforma Brasil, versão 3. 3, página 68 a 72. Esse Manual está disponível nesta página do CEP/UFSB, na Aba “Documentos”.

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