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Atribuições do Pesquisador

Publicado: Quinta, 04 de Outubro de 2018, 10h04 | Última atualização em Segunda, 06 de Fevereiro de 2023, 09h29 | Acessos: 5549

De acordo com a Resolução Nº. 466/2012, capítulo XI.2, cabe ao pesquisador:

  • - Apresentar o protocolo devidamente instruído ao CEP ou à CONEP, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa.
  • - Elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
  • - Desenvolver o projeto conforme delineado.
  • - Elaborar e apresentar os relatórios parciais e final.
  • - Apresentar dados solicitados pelo CEP ou pela CONEP a qualquer momento.
  • - Manter os dados da pesquisa em arquivo, físico ou digital, sob sua guarda e responsabilidade, por um período de 5 anos após o término da pesquisa.
  • - Encaminhar os resultados da pesquisa para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico integrante do projeto.
  • - Justificar fundamentadamente, perante o CEP ou a CONEP, interrupção do projeto ou a não publicação dos resultados.
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