Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Mural > Regimento e Edital para escolha do/a Decano/a e Vice-Decano/a do CFTCI
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Regimento e Edital para escolha do/a Decano/a e Vice-Decano/a do CFTCI

  • Publicado: Quinta, 06 de Setembro de 2018, 19h30
  • Última atualização em Terça, 18 de Setembro de 2018, 22h25
  • Acessos: 3846

A Comissão Organizadora da Escolha de Decano e Vice-Decano do Centro de Formação em Tecnociências e Inovação (CFTCI) da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), instituída pela Portaria n° 370/2018 do CFTCI, seguindo a Resoluções da UFSB n° 017/2016 e n° 022/2016 e no uso de suas atribuições, torna público o Edital (download edital) -  (edital retificado)* (retificação2) e o Regimento (download aqui) para a Escolha de Decano e Vice-Decano do CFTCI.

 * Edital retificado dia 06/09/2018 às 22:48

* Edital retificado 02 dia 18/09/2018 às 22:25

 

Cronograma resumido:

 

I – Do dia 12/09/2018 às 10:00 ao dia 13/09/2018 às 20:00 serão recebidas pela Comissão da Escolha (via correio eletrônico) as inscrições de chapas candidatas à Decano/a e Vice-Decano/a.

II – No dia 13/09/2018 às 22:00 serão divulgadas no site oficial da UFSB as chapas homologadas pela Comissão da Escolha .

III – No dia 14/09/2018 serão recebidos pela Comissão de Escolha os recursos eventualmente interpostos quanto à homologação das inscrições dos/as candidatos/as pelo email consultadecanatocftci@gmail.com.

IV – No dia 15/09/2018 será divulgada a decisão da Comissão de Escolha quanto aos recursos interpostos e a lista final dos/as candidatos/as habilitados/as.

V – Do dia 17/09/2018 ao dia 24/09/2018 ocorrerá o período de campanha das chapas homologadas.

VI – No dia 24/09/2018 às 17h30 será realizado um debate ao vivo no auditório da Reitoria, transmitido por webconference para os Campi .

VII – Das 10 horas do dia 25/09/2018 às 20 horas do dia 26/09/2018 será realizada a consulta à comunidade acadêmica, nos segmentos dos servidores técnico-administrativos, docentes e discentes, para a escolha do Decano/a e Vice-Decano/a do CFTCI da UFSB, observados os termos e condições estabelecidos no Edital e no regulamento.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página