UFSB aprova Resolução sobre Política de Ações Afirmativas em cursos de Pós-Graduação
Na Semana da Consciência Negra, as Pós-Graduações da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) tiveram um marco importante nesse contexto: na última quarta-feira, dia 23 de novembro, o Conselho Universitário (Consuni) aprovou a resolução que dispõe sobre a política de ações afirmativas para ingresso e permanência nos cursos de pós-graduação. Atualmente, a UFSB conta com 12 cursos de pós-graduação, entre especialização, mestrado e doutorado, com oferta de vagas nos três campi, localizados em Itabuna, Teixeira de Freitas e Porto Seguro.
Fruto do trabalho da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPPG), o processo de elaboração da minuta de resolução foi iniciado em 2021, após o cotejo de várias resoluções sobre a matéria aprovadas em outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Antes de ser aprovada pelo Consuni, a resolução foi amplamente discutida e aprimorada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.A pró-reitora da PROPPG, professora Maria do Carmo, também coordena a Comissão de Ações Afirmativas na Pós-graduação do Copropi/Andifes, baseando, assim, a resolução nas melhoras práticas já adotas pelas IFES e vivenciada pela professora.
De acordo com a resolução, do total de vagas ofertadas pelos cursos de pós-graduação para ingresso de discentes, em cada edital, serão asseguradas, no mínimo, 50% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); 5% para indígena; 5% para quilombola; 5% para pessoas com deficiência; e 5% para pessoa trans.
"A normatização das políticas de ações afirmativas pelos Conselhos Universitários das IFES responde a um contexto de exercício da autonomia das universidades públicas estabelecidas no Art. 207 da CF/88 para que preencha a lacuna de normatização federal sobre o tema, para que essas normas confiram unidade na aplicação da Lei ao longo do tempo e entre diferentes setores de uma mesma Universidade", afirma a pró-reitora.
A proposta tem alinhamento com o marco normativo brasileiro e baiano relativo aos grupos beneficiários da política – particularmente atende ao disposto na Portaria Normativa N° 13, de 11 de maio de 2016 do Ministério da Educação que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação.
Outro ponto importante exposto na resolução se refere ao corpo docente dos cursos de Pós-Graduação que deverão ser compostos, progressivamente, por, pelo menos, um terço de docentes que integrem os grupos beneficiários da resolução. Com esse ponto, Maria do Carmo acredita que a resolução servirá de referência para outras universidades com relação a ações afirmativas para docentes na pós-graduação, um tema que não está normatizado em nível de conselho universitário por nenhuma IFES.
A Reitora da UFSB, Joana Angélica Guimarães, comemora: “A aprovação finaliza um processo de discussão que já acontece há algum tempo na UFSB e que significa um grande avanço para a universidade e para sua politica de inclusão, demonstrando que estamos avançando bastante na questão de utilização decotas e da implementação de sua politica".
Professora Maria do Carmo ainda pontua que a UFSB inova ao refletir não somente sobre o acesso, mas também sobre permanência dos discentes, sobre dispositivos relativos à produção de dados e monitoramento da política, sobre a composição do corpo docente e sobre a incorporação nos currículos dos programas em abordagens que contemplem saberes dos segmentos sociais previstos na resolução.
“A UFSB demostra mais uma vez sua vocação de uma universidade inclusiva, uma universidade que está atenta às necessidades do território e à constituição desse território com um grande quantitativo de pessoas que devem ser consideradas em qualquer processo”, finaliza a Reitora.
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