Sobre a CPA
A autoavaliação ou avaliação interna compõe o processo avaliativo das Instituições de Ensino Superior (IES) e constitui-se na primeira etapa da avaliação institucional. A avaliação institucional é uma exigência permanente do Ministério da Educação (MEC), normatizada por meio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861/2004, que visa, além de promover a melhoria da qualidade da educação superior, também a expansão adequada da oferta de cursos, o aumento permanente da eficácia institucional e a efetividade acadêmica e social das IES.
Para além das avaliações externas, realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), as Comissões Próprias de Avaliação (CPA) são responsáveis pelas avaliações internas - a autoavaliação institucional, que compreende um processo de diagnóstico crítico e coletivo sobre a coerência entre as práticas institucionais e os princípios, diretrizes e políticas definidas no Estatuto, no Regimento Geral, no Projeto de Desenvolvimento Institucional, no Projeto Pedagógico Institucional e pelas unidades universitárias e instâncias de gestão acadêmica e administrativa da Universidade. Tais avaliações são também pautadas pelas orientações do SINAES e devem considerar o perfil de cada instituição quando colocadas em prática.
Portanto, considera-se que a autoavaliação se refere à análise do desempenho da instituição, dos seus processos de funcionamento e de seus resultados, num processo de reflexão crítica e tomada de consciência visando à transformação da realidade para o aperfeiçoamento da instituição.
Tanto as avaliações externas quanto as internas somente atingem seus objetivos quando concebidas como ferramentas de gestão e de aperfeiçoamento institucional. Ainda precisam estar vinculadas a um planejamento capaz de trazer os elementos essenciais para a realização dos processos avaliativos.
Ainda que, a partir de 2004, a autoavaliação tenha passado a ser conduzida pelas orientações do SINAES, que definiu a obrigatoriedade da criação da CPA e as suas funções, consideramos que sua existência, no entanto, não deve se pautar apenas em razão de uma exigência legal, mas estar voltada à criação e consolidação da cultura da avaliação no âmbito da IES. Entre as funções da autoavaliação institucional destaca-se a de gerar subsídios que alimentem os gestores e a comunidade acadêmica para a tomada de decisões, tendo em vista a qualidade do ensino superior.
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