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Estágio Probatório Docente

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 12h27 | Última atualização em Sexta, 21 de Julho de 2023, 10h56 | Acessos: 2746

Definição

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

  

Instrução do Processo

Os docentes que, no momento da publicação da Resolução nº 01/2022, já estiverem com os processos em andamento, deverão ter seus processos finalizados com base na Resolução nº 04/2016.

 

Resolução nº 01/2022

Resolução nº 04/2016

Ao final do 12º (décimo segundo) e 32º (trigésimo segundo) meses, contados a partir da data do efetivo exercício do cargo o/a docente deverá cadastrar, no Módulo de Protocolo do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), o Relatório de Avaliação de estágio probatório, constando suas atividades, conforme Art.4º da Resolução 01/2022.

O procedimento de avaliação de desempenho consistirá na análise pela Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CADD) do relatório que comprove as atividades acadêmicas e administrativas realizadas pela/o docente, bem como a atribuição da respectiva pontuação, nos termos do ANEXO I da Resolução.

Ao final do 12º (décimo segundo), 24º (vigésimo quarto) e 32º (trigésimo segundo) meses contados a partir da data do efetivo exercício do cargo o docente deverá protocolar no IHAC no qual está lotado, o Relatório Anual de Trabalho (RAT) – conforme arts. 4º e 5º da Resolução nº 04/2016 – para que sejam conferidos e encaminhados para a abertura do Processo.

Toda documentação deverá ser enviada em um único arquivo no formato PDF. O processo será digital, tramitado pelo Módulo de Protocolo do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);

E-mails para protocolar os RATs:

  

Fundamento Legal

Fluxo

Resolução nº 01/2022

 

1. Solicitante - Ao final do 12º mês de exercício, a/o docente cadastra o Processo com o Relatório de Avaliação no SIPAC e envia para a CADD: 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE - CPF (RESOLUÇÃO Nº 01/2022) (11.01.63)

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE - CSC (RESOLUÇÃO Nº 01/2022) (11.01.64)

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE - CJA (RESOLUÇÃO Nº 01/2022) (11.01.75)

2. CADD - Avalia no prazo de um mês e envia Relatório Parcial ao Setor de Avaliação da PROGEPE.

3. Setor de Avaliação - Recebe o processo e, caso não haja pedido de reconsideração, envia para a Seção de Protocolo do Campus. O solicitante aguarda o interstício para envio do próximo relatório.

Caso haja Pedido de Reconsideração:

3.1 Solicitante - Cadastra Pedido de reconsideração para a CADD no prazo de 15 dias.

3.2 Setor de Avaliação - Envia pedido de reconsideração para a Comissão.

3.3 CADD - Julga o pedido de reconsideração no prazo de 15 dias e envia para o Centro de Formação ou Instituto onde está lotado o/a docente.

3.4 Chefia Imediata - Dá ciência do resultado da avaliação ao/a docente, no prazo de 5 dias.

3.5 Solicitante - Pode cadastrar recurso para o Consuni no prazo de 15 dias, se a CADD indeferir o pedido de reconsideração.

3.6 Chefia Imediata - Inclui o recurso no processo e envia para o Consuni.

3.7 Consuni - Julga o recurso e envia para o Centro de Formação ou Instituto onde está lotado o/a docente.

3.8 Chefia Imediata - Dá ciência do resultado da avaliação ao/a docente e envia o processo para a Seção de Protocolo do Campus.

4. Solicitante - Ao final do 32º mês de exercício, a/o docente cadastra novo Relatório de Avaliação.

5. Seção de Protocolo do Campus - Inclui o Relatório no processo e envia para a Comissão.

6. CADD - Avalia no prazo de um mês e envia Relatório Final ao Setor de Avaliação da PROGEPE.

7. Setor de Avaliação - Recebe o processo, avalia e, caso não haja pedido de reconsideração, envia despacho para o Gabinete da Reitora.

Caso haja Pedido de Reconsideração:

7.1 Solicitante - Cadastra Pedido de reconsideração para a CADD no prazo de 15 dias.

7.2 Setor de Avaliação - Envia pedido de reconsideração para a Comissão.

7.3 CADD - Julga o pedido de reconsideração no prazo de 15 dias e envia para o Centro de Formação ou Instituto onde está lotado o/a docente.

7.4 Chefia Imediata - Dá ciência do resultado da avaliação ao/a docente, no prazo de 5 dias.

7.5 Solicitante - Pode cadastrar recurso para o Consuni no prazo de 15 dias, se a CADD indeferir o pedido de reconsideração.

7.6 Chefia Imediata - Inclui o recurso no processo e envia para o Consuni.

7.7 Consuni - Julga o pedido de reconsideração e envia para o Centro de Formação ou Instituto onde está lotado o/a docente.

7.8 Chefia Imediata - Dá ciência do resultado da avaliação ao/a docente e envia o processo para o Setor de Avaliação.

7.9 Setor de Avaliação - Recebe o processo, analisa, envia despacho para o Gabinete da Reitora.

8. Gabinete - Analisa o processo; emite Portaria; e encaminha o ao Setor de Avaliação da Progepe.

9. Setor de Avaliação - Arquiva o processo.

 

Os servidores solicitantes deverão acompanhar as movimentações do Processo notificadas por e-mail para que possam ter ciência dos Relatórios da Comissão, bem como de todo andamento do processo.

 

Resolução nº 04/2016

Passo Setor Procedimento
1 Solicitante Envia o 1º RAT para o e-mail do IHAC
2 IHAC Confere a documentação e encaminha à Secretaria Executiva do respectivo IHAC
3 Secretaria Executiva do IHAC Abre o Processo no SIPAC e encaminha à Comissão
4 Comissão Recebe Processo; Analisa o RAT; Emite relatório e encaminha à PROGEPE
5 PROGEPE Recebe o Processo; Emite ciência ao servidor;
6 Solicitante (se houver recurso) Envia à PROGEPE o recurso, por e-mail, no prazo de 30 dias
7 PROGEPE Encaminha processo juntamente com o recurso ao Conselho Universitário
8 CONSUNI Analisa o recurso e devolve processo com resultado à PROGEPE
9 PROGEPE Emite ciência do resultado do recurso ao servidor; Encaminha à Secretaria Executiva do IHAC / Se não houver recurso, encaminha o Processo à Secretaria Executiva do IHAC
2º RAT
10 Solicitante Envia o 2º RAT para o e-mail do IHAC
11 IHAC Confere a documentação e encaminha à Secretaria Executiva do IHAC
12 Secretaria Executiva do IHAC Junta o 2º RAT ao Processo e encaminha à Comissão
13 Comissão Recebe Processo; Analisa o RAT; Emite relatório e encaminha à PROGEPE
14 PROGEPE Recebe o Processo; Emite ciência ao servidor;
15 Solicitante (se houver recurso) Envia à PROGEPE o recurso, por e-mail, no prazo de 30 dias
16 PROGEPE Encaminha processo juntamente com o recurso ao Conselho Universitário
17 CONSUNI Analisa o recurso e devolve processo com resultado à PROGEPE
18 PROGEPE Emite ciência do resultado do recurso ao servidor; Encaminha à Secretaria Executiva do IHAC / Se não houver recurso, encaminha o Processo à Secretaria Executiva do IHAC
3º RAT
19 Solicitante Envia o 3º RAT para o e-mail do IHAC
20 IHAC Confere a documentação e encaminha à Secretaria Executiva do IHAC
21 Secretaria Executiva do IHAC Junta o 3º RAT ao Processo e encaminha à Comissão
22 Comissão Recebe Processo; Analisa o RAT; Emite relatório final e encaminha à PROGEPE
23 PROGEPE Recebe o Processo; Emite ciência ao servidor;
24 Solicitante (se houver recurso) Envia à PROGEPE o recurso, por e-mail, no prazo de 30 dias.
25 PROGEPE Encaminha processo juntamente com o recurso ao Conselho Universitário
26 CONSUNI Analisa o recurso e devolve processo com resultado à PROGEPE
27 PROGEPE Emite ciência do resultado do recurso ao servidor; Encaminha processo para Secretaria Executiva da Reitoria para emissão da portaria.
28 Secretaria Executiva Analisa o Processo; Emite Portaria; Encaminha o Processo à PROGEPE
29 PROGEPE Recebe Processo com Portaria; Registra; Arquiva.

 

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