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Estágio Probatório Docente

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 12h27 | Última atualização em Quarta, 15 de Outubro de 2025, 00h30 | Acessos: 5823

Definição

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

 

Novas Diretrizes do Estágio Probatório (2025)

Os processos de Avaliação de Estágio Probatório de servidores e servidoras nomeados(as) em 2025 serão regidos pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025.

Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de participação no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), que assegura a capacitação e a adaptação dos novos servidores ao serviço público.

O PDI é uma formação desenvolvida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Seu objetivo é fortalecer competências essenciais ao serviço público federal, promover a integração dos novos servidores e consolidar valores éticos, democráticos e orientados a resultados.

De acordo com o decreto, as ações de desenvolvimento previstas no programa devem ser realizadas durante a jornada de trabalho do servidor e são consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata e observância das necessidades institucionais.

Estrutura do PDI

📘 Guia do Participante – PDI

 

 Instrução do Processo 

Ao final do 12º (décimo segundo) e 32º (trigésimo segundo) meses, contados a partir da data do efetivo exercício do cargo o/a docente deverá cadastrar, no Módulo de Protocolo do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), o Relatório de Avaliação de estágio probatório, constando suas atividades, conforme Art.4º da Resolução 01/2022.

O procedimento de avaliação de desempenho consistirá na análise pela Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CADD) do relatório que comprove as atividades acadêmicas e administrativas realizadas pela/o docente, bem como a atribuição da respectiva pontuação, nos termos do ANEXO I da Resolução.

 

Fundamento Legal

 

Fluxo

1. Solicitante - Ao final do 12º mês de exercício, a/o docente cadastra o Processo com o Relatório de Avaliação no SIPAC e envia para a CADD: 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE - CPF (RESOLUÇÃO Nº 01/2022) (11.01.63)

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE - CSC (RESOLUÇÃO Nº 01/2022) (11.01.64)

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE - CJA (RESOLUÇÃO Nº 01/2022) (11.01.75)

Obs.: No intuito de dar celeridade ao recebimento dos processos, recomendamos incluir o Presidente da CADD como interessado.
Maria Helena Machado Piza Figueiredo - Presidente da Comissão CADD CJA

Elmagno Catarino Santos Silva - Presidente da Comissão CADD CPF

Sergio Barbosa de Cerqueda, SIAPE 1467704 - Presidente da Comissão CADD CSC

       Instruções para Cadastrar Processo Estágio Docente

       Modelo_Relatorio_de_Avalicao_de_Estagio_Probatorio_12_32_meses

2. CADD - Avalia no prazo de um mês e envia Relatório Parcial ao Setor de Avaliação da PROGEPE.

3. Setor de Avaliação - Recebe o processo e, caso não haja pedido de reconsideração, envia para a Seção de Protocolo do Campus. O solicitante aguarda o interstício para envio do próximo relatório.

Caso haja Pedido de Reconsideração:

3.1 Solicitante - Cadastra Pedido de reconsideração para a CADD no prazo de 15 dias.

3.2 Setor de Avaliação - Envia pedido de reconsideração para a Comissão.

3.3 CADD - Julga o pedido de reconsideração no prazo de 15 dias e envia para o Centro de Formação ou Instituto onde está lotado o/a docente.

3.4 Chefia Imediata - Dá ciência do resultado da avaliação ao/a docente, no prazo de 5 dias.

3.5 Solicitante - Pode cadastrar recurso para o Consuni no prazo de 15 dias, se a CADD indeferir o pedido de reconsideração.

3.6 Chefia Imediata - Inclui o recurso no processo e envia para o Consuni.

3.7 Consuni - Julga o recurso e envia para o Centro de Formação ou Instituto onde está lotado o/a docente.

3.8 Chefia Imediata - Dá ciência do resultado da avaliação ao/a docente e envia o processo para a Seção de Protocolo do Campus.

4. Solicitante - No final do 32º mês de exercício, a/o docente deve elaborar e cadastrar um novo Relatório de Avaliação. O relatório deve ser enviado por e-mail para a Seção de Protocolo do campus correspondente, utilizando um dos endereços abaixo:

5. Seção de Protocolo do Campus - Recebe o e-mail com o Relatório de Avaliação, verifica a documentação, inclui o relatório no processo existente e encaminha o processo para a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CADD) correspondente.

6. CADD - Avalia no prazo de um mês e envia Relatório Final ao Setor de Avaliação da PROGEPE.

7. Setor de Avaliação - Recebe o processo, avalia e, caso não haja pedido de reconsideração, envia despacho para o Gabinete da Reitora.

Caso haja Pedido de Reconsideração:

7.1 Solicitante - Cadastra Pedido de reconsideração para a CADD no prazo de 15 dias.

7.2 Setor de Avaliação - Envia pedido de reconsideração para a Comissão.

7.3 CADD - Julga o pedido de reconsideração no prazo de 15 dias e envia para o Centro de Formação ou Instituto onde está lotado o/a docente.

7.4 Chefia Imediata - Dá ciência do resultado da avaliação ao/a docente, no prazo de 5 dias.

7.5 Solicitante - Pode cadastrar recurso para o Consuni no prazo de 15 dias, se a CADD indeferir o pedido de reconsideração.

7.6 Chefia Imediata - Inclui o recurso no processo e envia para o Consuni.

7.7 Consuni - Julga o pedido de reconsideração e envia para o Centro de Formação ou Instituto onde está lotado o/a docente.

7.8 Chefia Imediata - Dá ciência do resultado da avaliação ao/a docente e envia o processo para o Setor de Avaliação.

7.9 Setor de Avaliação - Recebe o processo, analisa, envia despacho para o Gabinete da Reitora.

8. Gabinete - Analisa o processo; emite Portaria; e encaminha o ao Setor de Avaliação da Progepe.

9. Setor de Avaliação - Arquiva o processo.

 

Os servidores solicitantes deverão acompanhar as movimentações do Processo notificadas por e-mail para que possam ter ciência dos Relatórios da Comissão, bem como de todo andamento do processo.

 

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