Auxílio Natalidade
Definição
É o benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público.
Informações Gerais
- O auxílio natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora;
- Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro;
- O servidor aposentado possui direito ao auxílio-natalidade;
- O auxílio-natalidade pode ser requerido por servidores adotantes;
- O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em 05 (cinco) anos, contados do nascimento da criança ou da data da concessão da guarda em casos de adoção, sendo este benefício isento de imposto de renda;
- Atualmente o valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal é de R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme divulgado na Portaria n.º 3.424, de 29 de abril de 2019.
Procedimento
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Solicitante |
Preenche e encaminha a solicitação de auxílio-natalidade, via formulário, para o e-mail do Setor de Cadastros e Registros cadastro@ufsb.edu.br, anexa da documentação comprobatória pertinente |
2 |
Setor de Cadastro/CCP/PROGEPE |
Recebe o requerimento; analisa a situação; procede com cadastro do auxílio no sistema; arquiva a solicitação no AFD |
Documentação necessária
- Requerimento de auxílio-natalidade;
- Certidão de nascimento do dependente;
- CPF do dependente;
- CPF da mãe do dependente (exigência sistêmica para inclusão).
Fundamento Legal
Art. 196 da Lei nº 8.112/90
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