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Auxílio Natalidade

Publicado: Quinta, 27 de Outubro de 2022, 11h13 | Última atualização em Quinta, 27 de Outubro de 2022, 11h30 | Acessos: 232

Definição

É o benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público.

Informações Gerais

- O auxílio natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora;

- Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro;

- O servidor aposentado possui direito ao auxílio-natalidade;

- O auxílio-natalidade pode ser requerido por servidores adotantes;

- O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em 05 (cinco) anos, contados do nascimento da criança ou da data da concessão da guarda em casos de adoção, sendo este benefício isento de imposto de renda;

- Atualmente o valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal é de R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme divulgado na Portaria n.º 3.424, de 29 de abril de 2019.

Procedimento 

Passo

Setor

Procedimento

1

Solicitante

Preenche e encaminha a solicitação de auxílio-natalidade, via formulário, para o e-mail do Setor de Cadastros e Registros cadastro@ufsb.edu.br, anexa da documentação comprobatória pertinente

2

Setor de Cadastro/CCP/PROGEPE

Recebe o requerimento; analisa a situação; procede com cadastro do auxílio no sistema; arquiva a solicitação no AFD

Documentação necessária

Fundamento Legal

Art. 196 da Lei nº 8.112/90

registrado em:
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