Licença à Gestante e à Adotante
Licença à Gestante
Definição
É o afastamento a que faz jus a servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Informações Gerais
– A Licença à Gestante pode ter início a partir do parto ou no primeiro dia do nono mês de gestação, ou, ainda, antes, se assim for prescrito pelo médico;
– Na hipótese de natimorto, a servidora tem direito a trinta dias de licença, prorrogáveis a critério médico;
– No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto;
– Na hipótese de aborto a servidora terá direito a trinta dias de repouso remunerado;
– A Licença à Gestante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
Procedimento para solicitação
A Licença à Gestante deve ser requerida exclusivamente pelo SouGov, mediante o seguinte passo a passo:
1º) Acesse o aplicativo SouGov e, na tela inicial, você já visualizará o item "Solicitações", onde são disponibilizados diversos serviços. Para iniciar a solicitação, clique em "Licença Gestante, Adotante e Paternidade":
Aparecerá a tela para você escolher a licença desejada. Selecione a opção "Licença Gestante":
Depois clique em "Solicitar Licença":
2º) Informe somente a "Data de início do Parto", pois o aplicativo, automaticamente, marcará a opção Prorrogação da Licença de mais de 60 dias, totalizando 180 dias. Clique em "Avançar":
3º) Clique no ícone de download e escolha o comprovante de nascimento, em seguida selecione o arquivo a ser anexado:
Clique em "Avançar":
4º) Confira se todos os dados estão corretos e se a documentação exigida foi anexada antes de clicar em "Solicitar":
Sua solicitação será enviada, automaticamente, para a Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, que avaliará o pedido.
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para o Setor de Cadastros e Registros/CCP/PROGEPE, através do e-mail: cadastro@ufsb.edu.br.
Fundamento Legal
Artigo 207 da Lei nº 8.112/90
Licença à Adotante
Definição
É o afastamento remunerado concedido ao servidor, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, por adoção ou guarda judicial de criança (independente de idade) concedida em processo de adoção.
Requisitos básicos
Adotar ou obter a guarda judicial de criança.
Informações Gerais
– A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo;
– A Licença à Adotante será deferida mediante apresentação do termo de adoção ou termo provisório (termo de guarda e responsabilidade), expedido pela autoridade competente.
Procedimento para solicitação
A Licença à Adotante deve ser requerida exclusivamente pelo SouGov, mediante o seguinte passo a passo:
1º) Acesse o aplicativo SouGov e, na tela inicial, você já visualizará o item "Solicitações", onde são disponibilizados diversos serviços. Para iniciar a solicitação, clique em "Licença Gestante, Adotante e Paternidade". Aparecerá a tela para você escolher a licença desejada, selecione a opção "Licença Adotante". Depois clique em "Solicitar Licença";
2º) Informe somente a "Data de Adoção", pois o aplicativo, automaticamente, marcará a opção Prorrogação da Licença de mais de 60 dias, totalizando 180 dias. Clique em "Avançar";
3º) Clique no ícone de download e escolha o arquivo a ser anexado referente ao termo de guarda e responsabilidade. Clique em "Avançar";
4º) Confira se todos os dados estão corretos e se a documentação exigida foi anexada antes de clicar em "Solicitar".
Sua solicitação será enviada, automaticamente, para a Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, que avaliará o pedido.
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para o Setor de Cadastros e Registros/CCP/PROGEPE, através do e-mail: cadastro@ufsb.edu.br.
Fundamento Legal
Artigo 210 da Lei nº 8.112/90
Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante
Definição
É a prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante que a servidora tem o direito de usufruir após o término das referidas licenças.
Requisitos básicos
Estar de Licença à Gestante ou à Adotante.
Informações Gerais
– A solicitação da prorrogação da Licença à Gestante ou à Adotante será garantida ao servidor que requeira o benefício até o final do primeiro mês seja após o parto ou após a adoção, tendo duração de 60 (sessenta) dias;
– A prorrogação pode ainda ser solicitada no momento em que for solicitada a Licença à Gestante ou à Adotante;
– A Licença à Adotante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
Procedimento para solicitação
O pedido de prorrogação da Licença à Gestante ou à Adotante é realizado exclusivamente pelo SouGov.
No momento em que for solicitar a licença, na mesma tela de solicitação da licença à gestante ou à adotante o aplicativo marcará automaticamente a opção "Prorrogação da Licença de mais de 60 dias, totalizando 180 dias".
Caso a opção seja por não solicitar a prorrogação, basta desmarcar essa opção.
Havendo interesse posterior na solicitação da prorrogação, será necessário o preenchimento de uma nova solicitação.
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para o Setor de Cadastros e Registros/CCP/PROGEPE, através do e-mail: cadastro@ufsb.edu.br.
Fundamento Legal
Decreto n° 6.690, de 11 de dezembro de 2008
FLUXO DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA À GESTANTE OU À ADOTANTE E SUAS RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Solicitante |
Preenchimento e encaminhamento da solicitação, via SouGov, para o setor responsável. |
2 |
Setor de Cadastros e Registros/CCP/PROGEPE |
- Analisa a solicitação; - Confere a documentação comprobatória apresentada; - Defere o pedido no SouGov, caso esteja em conformidade; ou devolve para correção, caso necessite de algum ajuste; - Cadastra o afastamento (licença/prorrogação) no sistema; - Se tiver ajuste financeiro, encaminha para o Setor de Pagamento e Recolhimento. |
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