Aceleração da Progressão por Capacitação
Informações Gerais
A partir de 1º de janeiro de 2025, a carreira dos Técnico-Administrativos em Educação passou a ser estruturada em 19 padrões de vencimento, deixando de contemplar os níveis de capacitação anteriormente vinculados à progressão por capacitação. Essa mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, que alterou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTA E), extinguindo a Progressão por Capacitação Profissional e instituindo a Aceleração da Progressão por Capacitação.
Maiores informações estão disponíveis no Comunicado PROGEPE n. 01/2025 - Reestruturação do Plano de Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
Definição
A Aceleração da Progressão por Capacitação é uma mudança de padrão de vencimento, concedida a cada cinco anos de efetivo exercício, mediante a obtenção de carga horária mínima em ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado.
A carga horária de ações de capacitação necessária para obter a aceleração é definida conforme o nível de classificação do cargo:
| Nível de Classificação do Cargo | Carga Horária de Capacitação |
| D | 120 horas |
| E | 150 horas |
A carga horária necessária, conforme o nível de classificação, pode ser composta pela soma de cargas horárias advindas de diferentes eventos de capacitação.
A MP não revogou o Art. 10, parágrafo 4° Lei 11.091/2005, desta forma, mantém-se a vedação de aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20h/aula.
Os cursos e demais ações de capacitação apresentados devem ser compatíveis com o cargo ocupado pelo servidor. Além disso, cada evento de capacitação poderá ser computado uma única vez.
Direito à solicitação
- O servidor recém-ingressado deverá aguardar o período de 05 (cinco) anos a partir da data de início do efetivo exercício para solicitar a primeira aceleração e, a partir desta, respeitar o mesmo intervalo de 05 anos entre uma aceleração e outra.
- O servidor poderá obter até 3 (três) acelerações das progressões por capacitação durante a sua carreira.
Instrução do Processo/Formulário
- Preencher formulário de Aceleração da Progressão por Capacitação;
- Anexar ao formulário cópia dos Certificados de conclusão dos Cursos;
- Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão enviar os documentos, via e-mail, ao Setor de Capacitação/PROGEPE (capacitacao@ufsb.edu.br). Os servidores lotados nos campi deverão enviar os documentos para a Seção de Recursos Humanos do Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus ( rh.cpf@ufsb.edu.br ; rh.csc@ufsb.edu.br ; rh.cja@ufsb.edu.br ).
Prazo para solicitação
Fluxo
|
Passo |
Setor | Procedimento |
| 1 | Setor de Capacitação/Seção de RH |
|
| 2 | Reitoria | Emite a portaria e devolve o processo ao Setor de Capacitação |
| 3 | Setor de Capacitação | Envia o processo ao Setor de Pagamento |
| 4 | Setor de Pagamento |
|
Fundamentação Legal
- - Artigo 10-B da Lei n° 15.141, de 02/06/2025;
- - Artigo 41 da Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
- - Artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12/01/2005;
- - Decreto nº 5.824, de 29/06/2006.
Redes Sociais