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Aceleração da Progressão por Capacitação

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 14h52 | Última atualização em Terça, 21 de Outubro de 2025, 15h46 | Acessos: 5136

Informações Gerais

A partir de 1º de janeiro de 2025, a carreira dos Técnico-Administrativos em Educação passou a ser estruturada em 19 padrões de vencimento, deixando de contemplar os níveis de capacitação anteriormente vinculados à progressão por capacitação. Essa mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, que alterou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTA E), extinguindo a Progressão por Capacitação Profissional e instituindo a Aceleração da Progressão por Capacitação. 

Maiores informações estão disponíveis no Comunicado PROGEPE n. 01/2025 - Reestruturação do Plano de Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

 

Definição

A  Aceleração da Progressão por Capacitação é uma mudança de padrão de vencimento, concedida a cada cinco anos de efetivo exercício, mediante a obtenção de carga horária mínima em ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado.

A carga horária de ações de capacitação necessária para obter a aceleração é definida conforme o nível de classificação do cargo:

 

Nível de Classificação do Cargo Carga Horária de Capacitação
D 120 horas
E 150 horas

A carga horária necessária, conforme o nível de classificação, pode ser composta pela soma de cargas horárias advindas de diferentes eventos de capacitação.

A MP não revogou o Art. 10, parágrafo 4° Lei 11.091/2005, desta forma, mantém-se a vedação de aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20h/aula.

Os cursos e demais ações de capacitação apresentados devem ser compatíveis com o cargo ocupado pelo servidor. Além disso, cada evento de capacitação poderá ser computado uma única vez.

 

Direito à solicitação

  • O servidor recém-ingressado deverá aguardar o período de 05 (cinco) anos a partir da data de início do efetivo exercício para solicitar a primeira aceleração e, a partir desta, respeitar o mesmo intervalo de 05 anos entre uma aceleração e outra.
  • O servidor poderá obter até 3 (três) acelerações das progressões por capacitação durante a sua carreira.

 

Instrução do Processo/Formulário

  1. Preencher formulário de  Aceleração da Progressão por Capacitação;
  2. Anexar ao formulário cópia dos Certificados de conclusão dos Cursos;
  3. Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão enviar os documentos, via e-mail, ao Setor de Capacitação/PROGEPE (capacitacao@ufsb.edu.br). Os servidores lotados nos campi deverão enviar os documentos para a Seção de Recursos Humanos do Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus ( rh.cpf@ufsb.edu.br ; rh.csc@ufsb.edu.br ; rh.cja@ufsb.edu.br ). 

 

Prazo para solicitação

A solicitação deve ser feita a partir de 15 (quinze) dias de antecedência da data de fechamento do interstício.
 

Fluxo

Passo

Setor Procedimento
1 Setor de Capacitação/Seção de RH
  • Recebe a solicitação;
  • Analisa e abre o processo;
  • Emite despacho e minuta da portaria;
  • Encaminha o processo à Reitoria.
2 Reitoria Emite a portaria e devolve o processo ao Setor de Capacitação
3 Setor de Capacitação Envia o processo ao Setor de Pagamento
4 Setor de Pagamento
  • Registra informação no sistema;
  • Inclui na folha de pagamento;
  • Devolve ao Setor de Capacitação;
  • Arquiva o processo.

 

Fundamentação Legal

  • - Artigo 10-B da Lei n° 15.141, de 02/06/2025;
  • - Artigo 41 da Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
  • - Artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12/01/2005;
  • - Decreto nº 5.824, de 29/06/2006.
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