Progressão e Promoção Funcional Docente
Definição
De acordo com o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o desenvolvimento na Carreira do Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
Progressão – é a passagem do/a servidor/a para o nível de vencimento imediatamente superior, após o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em um mesmo nível, mediante aprovação em avaliação de desempenho acadêmico.
Promoção – é a passagem do/a servidor/a de uma classe para outra subsequente, observadas as seguintes condições:
I - para a classe B (Adjunto): cumprimento do interstício de 36 meses no último nível da classe anterior e aprovação em processo de avaliação de desempenho (estágio probatório);
II - para a classe C (Associado): cumprimento do interstício de 24 meses no último nível da classe anterior e aprovação em processo de avaliação de desempenho e obtenção do título de doutor;
III - para a classe D (Titular): ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, possuir o título de doutor e lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
Instrução do Processo
I - O/A docente deverá preencher formulário diretamente no Módulo de Protocolo do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);
II - Anexar (Instruções Aqui) em um único arquivo em formato PDF os documentos comprobatórios (referentes à pontuação obtida mediante ANEXO I da Resolução) indexados com numeração de folhas e com vinculação expressa aos itens de avaliação mencionados nos Campos do ANEXO I.
III - Anexar tabela (modelo aqui) informando a pontuação das atividades apresentadas.
IV - Encaminhar para o Setor de Avaliação
A documentação comprobatória deve ser referente ao período do interstício a ser avaliado.
Promoção da Classe A para B
De acordo com a Medida Provisória nº 1.286, convertida na Lei nº 15.141/2025) os(as) servidores(as) da carreira de Magistério Superior que, em 31 de dezembro de 2024, estavam nas classes A (Professor Assistente) e B (Professor Auxiliar) e já haviam concluído o estágio probatório tiveram considerado cumprido o interstício para promoção à Classe de Professor Adjunto, a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos do § 7º do Art. 12 da Lei nº 12.772/2012.
Com base nessa legislação foi publicada a Portaria nº 215/2025, concedendo a promoção de Professor Classe A – Assistente Nível 1 para Professor Classe B – Adjunto Nível 1 aos(às) docentes com portaria de estabilidade emitida até 31 de dezembro de 2024. O reposicionamento funcional foi processado diretamente pela PROGEPE, e a portaria foi encaminhada aos(às) docentes contemplados(as).
Os/as servidores/as que completaram/completarem o interstício a partir de 01/01/2025, deverão seguir o fluxo abaixo:
I - O/A docente deverá preencher formulário diretamente no Módulo de Protocolo do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);
II - Anexar em um único arquivo no formato PDF Cópia da Portaria de aprovação no estágio probatório. (Instruções Aqui);
III - Encaminhar para o Setor de Avaliação
Promoção da Classe C para D
A promoção à Classe D – Professor Titular, conforme a Portaria nº 168/2016 da UFSB, segue a Resolução nº 04/2014 da Universidade Federal da Bahia (UFBA), instituição tutora da UFSB.
I - Para instrução do processo, o(a) docente deve preencher o formulário de requerimento e anexar a documentação comprobatória prevista na Resolução, conforme o Art. 6º:
“Art. 6º – O docente que preencha os requisitos previstos nos incisos I e II do Art. 1º desta Resolução deverá formular requerimento de promoção à Chefia do Departamento ou órgão equivalente ao qual se encontra vinculado, informando a data em que ocorreu a última progressão e juntando ao seu pedido:
I – Relatório de Atividades para Avaliação de Desempenho Acadêmico, com comprovação das atividades realizadas no último interstício correspondente ao período em que ocupou o cargo de Professor Associado de Nível 4;
II – Memorial, conforme o Art. 4º, ou, alternativamente, Tese, conforme o Art. 5º da mesma Resolução.”
II - A proposta de Comissão Examinadora deve ser encaminhada para aprovação em reunião de Congregação do IHAC ou Centro de Formação;
III - Após a aprovação, o processo deve ser encaminhado ao Setor de Avaliação, que o enviará ao Gabinete da Reitoria para emissão da Portaria de constituição da Comissão Examinadora;
IV - Após a emissão da Portaria, o processo será devolvido para que sejam realizados os devidos encaminhamentos, incluindo o convite aos membros da Comissão e a organização das etapas de avaliação, conforme a Resolução UFBA nº 04/2014.
V - Compete ao Decano formular os convites aos membros da Comissão, ajustar a data da avaliação e organizar as sessões públicas de: Avaliação de Desempenho Acadêmico; Defesa do Memorial ou da Tese acadêmica inédita.
VI- Concluídos os trabalhos, a Ata com o resultado deve ser encaminhada ao Setor de Avaliação para os devidos procedimentos, incluindo a emissão da Portaria de Promoção, quando cabível.
Prazo para solicitação
Resolução n° 17/2022, Art. 7º, § 2º “A abertura do processo de avaliação docente, para fins de progressão ou promoção, em sistema informatizado poderá ser iniciado em até 60 (sessenta) dias antes do término do interstício da progressão ou promoção.”
Posicionamento na Nova Estrutura da Carreira Docente, decorrente da Medida Provisória nº 1286/2024:
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Situação até 31/12/2024 |
Situação a partir de 01/01/2025 |
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Classe |
Denominação |
Nível |
Classe |
Denominação |
Nível |
|
E |
Titular |
1 |
D |
Titular |
1 |
|
D |
Associado |
4 |
C |
Associado |
4 |
|
3 |
3 |
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|
2 |
2 |
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|
1 |
1 |
||||
|
C |
Adjunto |
4 |
B |
Adjunto |
4 |
|
3 |
3 |
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|
2 |
2 |
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1 |
1 |
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|
B |
Assistente |
2 |
A |
Assistente |
1 |
|
1 |
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A |
Adjunto-A, se doutor Assistente-A, se mestre Auxiliar-A, se graduado ou especialista |
2 |
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1 |
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Anexo LXXVIII da Medida Provisória nº 1.286/2024/ Anexo II da Lei 12.772/2012, adaptado. |
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