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Progressão e Promoção Funcional Docente

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 14h49 | Última atualização em Quarta, 22 de Outubro de 2025, 03h19 | Acessos: 15050

Definição

De acordo com o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o desenvolvimento na Carreira do Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

Progressão – é a passagem do/a servidor/a para o nível de vencimento imediatamente superior, após o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em um mesmo nível, mediante aprovação em avaliação de desempenho acadêmico.

Promoção – é a passagem do/a servidor/a de uma classe para outra subsequente, observadas as seguintes condições:

I - para a classe B (Adjunto): cumprimento do interstício de 36 meses no último nível da classe anterior e  aprovação em processo de avaliação de desempenho (estágio probatório);

II - para a classe C (Associado): cumprimento do interstício de 24 meses no último nível da classe anterior e  aprovação em processo de avaliação de desempenho e obtenção do título de doutor;

III - para a classe D (Titular): ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, possuir o título de doutor e lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

 

Instrução do Processo

I - O/A docente deverá preencher formulário diretamente no Módulo de Protocolo do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);

II - Anexar (Instruções Aqui) em um único arquivo em formato PDF os documentos comprobatórios (referentes à pontuação obtida mediante ANEXO I da Resolução) indexados com numeração de folhas e com vinculação expressa aos itens de avaliação mencionados nos Campos do ANEXO I.

III -  Anexar tabela (modelo aqui) informando a pontuação das atividades apresentadas.

IV - Encaminhar para o Setor de Avaliação

A documentação comprobatória deve ser referente ao período do interstício a ser avaliado.

 

Promoção da Classe A para B

De acordo com a Medida Provisória nº 1.286, convertida na Lei nº 15.141/2025) os(as) servidores(as) da carreira de Magistério Superior que, em 31 de dezembro de 2024, estavam nas classes A (Professor Assistente) e B (Professor Auxiliar) e já haviam concluído o estágio probatório tiveram considerado cumprido o interstício para promoção à Classe de Professor Adjunto, a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos do § 7º do Art. 12 da Lei nº 12.772/2012.

Com base nessa legislação foi publicada a Portaria nº 215/2025, concedendo a promoção de Professor Classe A – Assistente Nível 1 para Professor Classe B – Adjunto Nível 1 aos(às) docentes com portaria de estabilidade emitida até 31 de dezembro de 2024. O reposicionamento funcional foi processado diretamente pela PROGEPE, e a portaria foi encaminhada aos(às) docentes contemplados(as).

Os/as servidores/as que completaram/completarem o interstício a partir de 01/01/2025, deverão seguir o fluxo abaixo:

I - O/A docente deverá preencher formulário diretamente no Módulo de Protocolo do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);

II - Anexar em um único arquivo no formato PDF Cópia da Portaria de aprovação no estágio probatório. (Instruções Aqui);

III - Encaminhar para o Setor de Avaliação 

 

Promoção da Classe C para D

A promoção à Classe D – Professor Titular, conforme a Portaria nº 168/2016 da UFSB, segue a Resolução nº 04/2014 da Universidade Federal da Bahia (UFBA), instituição tutora da UFSB.

I - Para instrução do processo, o(a) docente deve preencher o formulário de requerimento e anexar a documentação comprobatória prevista na Resolução, conforme o Art. 6º:

“Art. 6º – O docente que preencha os requisitos previstos nos incisos I e II do Art. 1º desta Resolução deverá formular requerimento de promoção à Chefia do Departamento ou órgão equivalente ao qual se encontra vinculado, informando a data em que ocorreu a última progressão e juntando ao seu pedido:
I – Relatório de Atividades para Avaliação de Desempenho Acadêmico, com comprovação das atividades realizadas no último interstício correspondente ao período em que ocupou o cargo de Professor Associado de Nível 4;
II – Memorial, conforme o Art. 4º, ou, alternativamente, Tese, conforme o Art. 5º da mesma Resolução.”

II - A proposta de Comissão Examinadora deve ser encaminhada para aprovação em reunião de Congregação do IHAC ou Centro de Formação;

III - Após a aprovação, o processo deve ser encaminhado ao Setor de Avaliação, que o enviará ao Gabinete da Reitoria para emissão da Portaria de constituição da Comissão Examinadora;

IV - Após a emissão da Portaria, o processo será devolvido para que sejam realizados os devidos encaminhamentos, incluindo o convite aos membros da Comissão e a organização das etapas de avaliação, conforme a Resolução UFBA nº 04/2014.

V - Compete ao Decano formular os convites aos membros da Comissão, ajustar a data da avaliação e organizar as sessões públicas de: Avaliação de Desempenho Acadêmico; Defesa do Memorial ou da Tese acadêmica inédita.

VI- Concluídos os trabalhos, a Ata com o resultado deve ser encaminhada ao Setor de Avaliação para os devidos procedimentos, incluindo a emissão da Portaria de Promoção, quando cabível.

 

Prazo para solicitação

Resolução n° 17/2022, Art. 7º, § 2º “A abertura do processo de avaliação docente, para fins de progressão ou promoção, em sistema informatizado poderá ser iniciado em até 60 (sessenta) dias antes do término do interstício da progressão ou promoção.” 

 

Posicionamento na Nova Estrutura da Carreira Docente, decorrente da Medida Provisória nº 1286/2024:

Situação até 31/12/2024

Situação a partir de 01/01/2025

Classe

Denominação

Nível

Classe

Denominação

Nível

E

Titular

1

D

Titular

1

D

Associado

4

C

Associado

4

3

3

2

2

1

1

C

Adjunto

4

B

Adjunto

4

3

3

2

2

1

1

B

Assistente

2

A

Assistente

1

1

A

Adjunto-A, se doutor

Assistente-A, se mestre

Auxiliar-A, se graduado ou especialista

2

1

Anexo LXXVIII da Medida Provisória nº 1.286/2024/ Anexo II da Lei 12.772/2012, adaptado.

Fundamento Legal

Fluxo

Passo

Setor

Procedimento

1

Solicitante

Cadastra o processo (Instruções Aqui), preenchendo o formulário diretamente no SIPAC e anexando a documentação.

2

Setor de Avaliação - PROGEPE

Recebe processo; Consulta período do interstício;   Encaminha para a Comissão.

3

CPADD

Recebe o processo; Emite parecer em até 30 dias; Encaminha ao Setor de Avaliação.

4

Setor de Avaliação

Recebe o processo e notifica o/a servidor/a, caso o relatório tenha sido reprovado pela CPADD.

5

Solicitante

Interpõe Reconsideração por email (avaliacao@ufsb.edu.br),  no prazo de 15 dias úteis, a contar da ciência.

6

Setor de Avaliação

Encaminha Reconsideração para a Comissão.

7

CPADD

Apresenta o resultado da solicitação de Reconsideração no prazo de 15 dias úteis.

8

Setor de Avaliação

Recebe o processo e notifica o/a servidor/a.

9

Solicitante

Interpõe Recurso ao CONSUNI, pelo email (avaliacao@ufsb.edu.br), no prazo de 15 dias úteis, a contar da ciência.

10

Setor de Avaliação

Encaminha Recurso para o CONSUNI.

11

CONSUNI

Emite Parecer Final

12

Setor de Avaliação

Notifica servidor; Encaminha processo ao Gabinete

13

Gabinete

Analisa o processo; emite Portaria; e encaminha o ao Setor de Avaliação.

14

Setor de Avaliação

Arquiva o processo.

 

Possibilidade Jurídica de Progressão por Interstícios Acumulados: A partir da aprovação do PARECER n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, tornou-se juridicamente possível a progressão funcional na Carreira do Magistério Superior por interstícios acumulados, desde que todos os requisitos para a progressão sejam cumpridos.

Efeitos Financeiros e Data Inicial da Progressão: Conforme o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU, os efeitos financeiros das progressões funcionais devem ser aplicados a partir do momento em que os requisitos para a progressão são atendidos, tipicamente ao final do interstício. Esse entendimento é amparado pelos artigos 13-A e 15-A da Lei 12.772/2012 e exclui a progressão para a classe de Professor Titular, que exige um requisito adicional (aprovação de memorial).

Aplicação Retroativa e Reposicionamento na Carreira: O novo entendimento permite que, mediante solicitação, sejam revisadas progressões anteriores para ajuste e reposicionamento na carreira. Essa possibilidade visa garantir igualdade de tratamento para os docentes e corrigir efeitos do entendimento anterior que impactaram a evolução funcional. Contudo, eventuais efeitos financeiros resultantes de tal reposicionamento estão limitados ao período quinquenal anterior ao pedido, respeitando o princípio da prescrição quinquenal.

Essas atualizações têm o objetivo de promover uma aplicação mais uniforme e justa das normas de progressão funcional, alinhadas às interpretações recentes da AGU.

Orientações para Solicitação de Revisão

Para processos em tramitação que ainda não tenham o registro da concessão da progressão ou promoção funcional, os efeitos financeiros já serão aplicados de acordo com as novas diretrizes.

Os/as docentes que já tiveram progressões ou promoções funcionais concedidas podem solicitar a revisão de suas avaliações para ajuste financeiro, respeitando o limite da prescrição quinquenal conforme o Decreto n. 20.910/1932.

Estão aptos a revisão os processos de progressão e promoção funcional já concedidos, desde que a aprovação do relatório pela Comissão de Avaliação tenha sido posterior à data de integralização do interstício avaliado e que a data de aprovação esteja há menos de cinco anos da data do requerimento da revisão.

Para solicitar a revisão de progressões ou promoções já concedidas, é necessário cadastrar um processo no Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), com o assunto "RETIFICAÇÃO" e enviar ao Setor de Avaliação (11.01.03.01.04.01). No processo, deve-se indicar a progressão a ser revisada, o respectivo processo original, o período do interstício correspondente e a comprovação das atividades realizadas no período.

Orientamos que, para cada progressão ou promoção funcional que necessite de revisão, seja aberto um processo específico.

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