Progressão e Promoção Funcional Docente
Definição
Progressão
É a forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior que consiste na passagem da/o servidora/or para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, após o cumprimento pela/o docente do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em um mesmo nível, mediante aprovação em avaliação de desempenho acadêmico.
Promoção
É a forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior que consiste na passagem da/o servidora/or do último nível de uma Classe para o primeiro nível da classe imediatamente superior, após o cumprimento pela/o docente do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da Classe antecedente e observadas as seguintes condições:
- para as classes B e C: ser aprovado/a em processo de avaliação de desempenho;
- para a classe D: ser aprovado/a em processo de avaliação de desempenho, e possuir o título de doutor/a;
- para a classe E: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, possuir o título de doutor e lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
Para a Promoção ou Progressão, é necessário instruir o processo conforme segue:
Instrução do Processo / Formulário
O/A docente deverá preencher formulário diretamente no Módulo de Protocolo do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), e anexar (Instruções Aqui):
- em um único arquivo no formato PDF os documentos comprobatórios (referentes à pontuação obtida mediante ANEXO I da Resolução) indexados com numeração de folhas e com vinculação expressa aos itens de avaliação mencionados nos Campos do ANEXO I;
- tabela (modelo aqui) informando a pontuação das atividades apresentadas.
A documentação comprobatória deve ser referente ao período do interstício a ser avaliado.
Aceleração da Promoção / Formulário
A/O servidora/or docente aprovada/o no estágio probatório do respectivo cargo que atender os seguintes requisitos de titulação poderá solicitar Aceleração da Promoção:
I - De qualquer nível da Classe A para o nível 1 da Classe B, com a apresentação do diploma de mestrado;
II - De qualquer nível das Classes A ou B para o nível 1 da Classe C, com a apresentação do diploma de doutorado.
Para a Aceleração da Promoção, é necessário instruir o processo conforme segue:
O/A docente deverá preencher formulário diretamente no Módulo de Protocolo do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), e anexar em um único arquivo no formato PDF Cópia do Diploma do Curso e Portaria de aprovação no estágio probatório. (Instruções Aqui).
Prazo para solicitação
Resolução n° 17/2022, Art. 7º, § 2º “A abertura do processo de avaliação docente, para fins de progressão ou promoção, em sistema informatizado poderá ser iniciado em até 60 (sessenta) dias antes do término do interstício da progressão ou promoção.”
Promoção para Titular
Para promoção à Classe E, denominação Professor Titular (em conformidade com a Portaria nº 168/2016 da UFSB) será aplicada a Resolução instituída pela Universidade Federal da Bahia-UFBA, instituição responsável pelo processo de tutoria da UFSB Resolução nº 04/2014 do Conselho Universitário.
Fundamento Legal
- Resolução nº 17/2022 - UFSB
- Resolução nº 04/14 – Titular UFBA
- Portaria nº 1026/2022 UFSB - CPADD CJA
- Portaria nº 462/2023 UFSB - CPADD CPF
- Portaria nº 242/2024 UFSB - CPADD CSC
- Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
- Portaria MEC nº 554, de 20/06/2013.
Resoluções instituídas pela Universidade Federal da Bahia-UFBA (para os processos em andamento durante a publicação da Resolução nº17/2022 da UFSB):
- Resolução n°04/89 e Resolução nº 02/96 – Auxiliar até Adjunto;
- Resolução nº 06/08 altera o §4º do Art. 3º da Resolução 02/96;
- Resolução nº 01/07 – Associado;
Fluxo
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Solicitante |
Cadastra o processo (Instruções Aqui), preenchendo o formulário diretamente no SIPAC e anexando a documentação. |
2 |
Setor de Avaliação - PROGEPE |
Recebe processo; Consulta período do interstício; Encaminha para a Comissão. |
3 |
CPADD |
Recebe o processo; Emite parecer em até 30 dias; Encaminha ao Setor de Avaliação. |
4 |
Setor de Avaliação |
Recebe o processo e notifica o/a servidor/a, caso o relatório tenha sido reprovado pela CPADD. |
5 |
Solicitante |
Interpõe Reconsideração por email (avaliacao@ufsb.edu.br), no prazo de 15 dias úteis, a contar da ciência. |
6 |
Setor de Avaliação |
Encaminha Reconsideração para a Comissão. |
7 |
CPADD |
Apresenta o resultado da solicitação de Reconsideração no prazo de 15 dias úteis. |
8 |
Setor de Avaliação |
Recebe o processo e notifica o/a servidor/a. |
9 |
Solicitante |
Interpõe Recurso ao CONSUNI, pelo email (avaliacao@ufsb.edu.br), no prazo de 15 dias úteis, a contar da ciência. |
10 |
Setor de Avaliação |
Encaminha Recurso para o CONSUNI. |
11 |
CONSUNI |
Emite Parecer Final |
12 |
Setor de Avaliação |
Notifica servidor; Encaminha processo ao Gabinete |
13 |
Gabinete |
Analisa o processo; emite Portaria; e encaminha o ao Setor de Avaliação. |
14 |
Setor de Avaliação |
Arquiva o processo. |
Tabela – Carreira de Magistério Superior
CLASSE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
E |
Titular |
1 |
D |
Associado |
4 |
3 |
||
2 |
||
1 |
||
C |
Adjunto |
4 |
3 |
||
2 |
||
1 |
||
B |
Assistente |
2 |
1 |
||
A |
Adjunto-A se Doutor Assistente-A se Mestre Auxiliar se Graduado ou Especialista |
2 |
1 |
Redes Sociais