Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Orientações > Afastamento para Capacitação
Início do conteúdo da página

Afastamento para Capacitação

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 11h55 | Última atualização em Quarta, 06 de Março de 2024, 10h19 | Acessos: 6396

Definição

De acordo com a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída por meio do Decreto 9.991/19, entende-se por Ação de Desenvolvimento, Capacitação ou Treinamento Regularmente Instituído: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacuna de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada alinhada aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.

Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Lei 8.112/90)

Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Lei 8.112/90)    

Considera-se afastamento para participação em Ações de Desenvolvimento ou Capacitação:

  1. licença para capacitação, nos termos do disposto no 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de1990;
  2. participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990;
  3. participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990; e
  4. realização de estudo no exterior, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990.

As atividades citadas poderão ser ofertadas em modalidade à distância, presencial ou híbrida e deverão ter:

  1. acompanhamento didático na forma de supervisão, orientação ou tutorial comprovado via certificado, ou
  2. acompanhamento hieráquico imediato aferido via aprovação de relatório apresentado pelo servidor.

 

Critérios para concessão de Afastamentos para Capacitação

  1. Previsão da ação no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do órgão ou da entidade do servidor;
  2. Alinhamento ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: ao seu órgão de exercício ou lotação; à sua carreira ou cargo efetivo; ao seu cargo em comissão ou função de confiança;
  3. Aprovação em Processo Seletivo, para os casos de Afastamento para Pós-Graduação Stricto-Sensu ou Afastamentos com Ônus;
  4. Horário ou local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor. Para tal, considera-se que a carga horária de atividades deverá ser superior a 30 horas semanais.

 

Os pedidos de afastamento poderão ser processados a partir da data de aprovação do PDP do órgão ou entidade.

Deverá ser observado o interstício de sessenta dias entre os seguintes afastamentos:

  • Licenças para capacitação;
  • Parcelas de licença para capacitação;
  • Licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa;
  • Participações em programas de treinamento regularmente instituído; e
  • Licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.
  1. Afastamentos para pós-graduação stricto-sensu serão concedidos a servidores que, além de outros critérios, não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença para capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação de afastamento.
  2. Afastamento para realização de estudo no exterior: finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
  3. Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor:

I   - requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento; e

II    - não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo.

 

Participação em ações de desenvolvimento de longa duração

Os afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto-sensu serão precedidos de processo seletivo, conduzido e regulado pelos órgãos e entidades do SIPEC, com critérios isonômicos e transparentes.

O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.

Os prazos para participação em ações de desenvolvimento de longa duração são:

  1. Mestrado: até 24 meses;
  2. Doutorado: até 48 meses;
  3. Pós-Doutorado: até 12 meses;
  4. Estudo no exterior: até 4 anos.

A não apresentação de documentação comprobatória, dentro do prazo de 30 dias após encerramento da ação, sujeitará o servidor ao ressarcimento dos valores correspondentes às despesas com seu afastamento, salvo nos casos de interrupção a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido deinterrupção.

Prazos de Solicitação

Os pedidos deverão ser encaminhados ao Setor de Capacitação da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas (servidores lotados na Reitoria), ou à Seção de Gestão de Pessoas da Coordenação de Apoio Administrativo do Campus (servidores lotados nos campi), respeitando os prazos de:

  1. Afastamentos com ônus limitado ou sem ônus – 30 dias de antecedência;
  2. Afastamentos com ônus, para viagens internacionais ou superiores a 15 dias consecutivos - 45 dias de antecedência, sempre considerando o início do afastamento.

Os servidores que pretendam participar de ações individuais de capacitação com ônus deverão participar de Processo Seletivo gerido pela Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas. 

 

Instrução do Processo

Para solicitação de Afastamento para Capacitação, o interessado deverá encaminhar via memorando, através do SIPAC, os seguintes documentos:

  1. Formulário de afastamento: que deverá conter, justificadamente, o local onde a ação será realizada, carga horária prevista, período de saída e de retorno ao município de exercício do servidor na UFSB, instituição promotora (quando houver), custos previstos relacionados diretamente com a ação (se houver), custos previstos com diárias e passagens (se houver);
  2. Cópia do trecho do PDP do órgão onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento;
  3. Declaração do Servidor: especificando a substituição ou reposição dos compromissos profissionais;
  4. Termo de Compromisso de permanência na instituição, após encerramento do afastamento, por período, no mínimo, igual ao tempo afastado;
  5. Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos dos afastamentos por período superior a 30 dias consecutivos (§1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019).

*Unidade Destinatária dos documentos no SIPAC:

Servidores lotados na Reitoria: Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas – Diretoria de Desenvolvimento e Acompanhamento de Carreiras – Coordenação de Desenvolvimento – Setor de Capacitação)

Servidores lotados nos Campi: Vice-Reitoria – Coordenação de Apoio Administrativo do Campus – Setor de Apoio Administrativo - Seção de Gestão de Pessoas

Os documentos citados serão acrescidos, conforme tabela abaixo:

Mestrado, Doutorado, Estágio Pós-Doutoral ou de Pesquisa, Intercâmbio, Missão ou Treinamento

Eventos Científicos e Culturais

a) Plano de estudos (atividades a serem realizadas) ou anteprojeto de dissertação/tese;

a) Declaração de aceite de trabalho ou Carta convite ou Manifestação de interesse com justificativa;

b) Documento comprobatório de aceite do candidato pela instituição ministrante;

b) Informações sobre o evento (folder, endereço WEB), inclusive programação e data de início e término.

c) Documento que comprove a recomendação do curso pela CAPES, quando se tratar de curso realizado no Brasil, ou por órgão equivalente, quando se tratar de curso realizado no exterior;

c) Formulário de Solicitação de Passagens e Diárias, quando tratar-se de afastamento com ônus.

d) Termo de compromisso e responsabilidade no qual o servidor declare permanecer na Universidade Federal do Sul da Bahia após o término do curso ou estudo por prazo, no mínimo, equivalente ao tempo de afastamento.

d) Justificativa da Chefia para participação em Capacitações com Ônus e Autorização para Utilização do Recurso da Unidade. 

 

Prazos

  • Para solicitação: 45 dias de antecedência ao início do período do Afastamento para Capacitação.
  • Para prestação de contas: encaminhar documentos comprobatórios de participação em, no máximo, 30 dias do retorno às atividades, devendo apresentar:

- Certificado ou documento equivalente que comprove a participação;

- Relatório de atividades desenvolvidas; e

- Cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.

A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.

 

Autorização para Afastamento

Os afastamentos serão concedidos mediante autorização a ser dada:

I – Pela chefia do setor onde o servidor exerce suas atividades quando se tratar de afastamento nopaís, sem ônus ou com ônus limitado e com duração de até 15 dias;

II – Pela Reitoria quando se tratar de afastamento no país com duração superior a 15 dias ou com ônus(de qualquer duração), considerando o Parecer da chefia do(s) setor(es) onde o servidor exerce suasatividades e a disponibilidade orçamentária, quando for o caso.

Quando se tratar de afastamento para fora do país, de qualquer duração, o processodeverá ser encaminhado à Reitoria para autorização e emissão de portaria, que deverá serencaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

 

Fundamentação Legal

 

Fluxo

1: Afastamentos com ônus limitado ou sem ônus.

Passo

Origem

Procedimento

1

Servidor solicitante

·         Preencher o formulário e a declaração;

·         Juntar documentação comprobatória;

·         Encaminhar, via e-mail, ao Setor de Capacitação da PROGEPE (servidores lotados na Reitoria), ou ao Setor Apoio Administrativo do Campus de lotação (servidores lotados nos Campi).

2

Setor de Capacitação

·         Conferir documentação;

·         Abrir processo;

·         Encaminhar processo à unidade de lotação do servidor, para emissão do parecer.

Coordenação de Apoio Administrativo do Campus

·         Conferir documentação;

·         Abrir processo;

·         Encaminhar processo à unidade de lotação do servidor, para emissão do parecer.

3

Unidade de Lotação

·         Receber processo;

·         Analisar e emitir parecer;

·         Encaminhar processo para origem (Setor de Capacitação ou Coordenação de Apoio Administrativo do Campus).

4

Setor de Capacitação

·         Se negado, registrar a solicitação e dar ciência ao servidor;

·         Se favorável, dar ciência ao servidor, registrar no SIAPE e encerrar o processo.

Coordenação da Apoio Administrativo do Campus

·         Encaminhar processo para o Setor de Capacitação, onde serão tomadas as medidas necessárias para finalização do processo.

2: Afastamentos com ônus ou viagens internacionais.

Passo

Origem

Procedimento

1

Servidor solicitante

·         Preencher o formulário e a declaração;

·         Juntar documentação comprobatória;

·         Encaminhar, via e-mail, ao Setor de Capacitação da PROGEPE (servidores lotados na Reitoria), ou encaminhar ao Setor de Apoio Administrativo do Campus de lotação (servidores lotados nos Campi).

2

Setor de Capacitação

·         Conferir documentação;

·         Abrir processo;

·         Encaminhar processo à unidade de lotação do servidor, para emissão do parecer.

Coordenação de Apoio Administrativo do Campus

·         Conferir documentação;

·         Abrir processo;

·         Encaminhar processo à unidade de lotação do servidor, para emissão do parecer.

3

Unidade de Lotação

·         Receber processo;

·         Analisar e emitir parecer:

o    Se favorável, encaminhar ao Setor de Capacitação;

o    Se negado, dar ciência ao solicitante, arquivar o processo e informar ao Setor de Capacitação, para registro.

4

Setor de Capacitação

·         Se negado, registrar a solicitação;

·         Se favorável, analisar disponibilidade orçamentária;

·         Encaminhar ao Gabinete da Reitoria, com minuta da portaria (quando for o caso).

5

Gabinete Reitoria

·         Avaliar pedido, considerando o parecer do setor onde o servidor exerce suas atividades e a disponibilidade orçamentária;

·         Encaminhar o processo ao Setor de Capacitação com parecer (favorável ou desfavorável) e portaria (quando tratar-se de afastamento para fora do país e for autorizado).

6

Setor de Capacitação

·         Se negado, dar ciência ao servidor e encerrar o processo;

·         Fazer o registro das informações pertinentes e demais providências necessárias.

Documentação Necessária

  1. Formulário de Afastamento
  2. Modelo de Declaração
  3. Termo de Compromisso
registrado em:
Fim do conteúdo da página