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Progressão por Mérito do Servidor TAE

Publicado: Segunda, 24 de Novembro de 2025, 19h25 | Última atualização em Sexta, 23 de Janeiro de 2026, 19h29 | Acessos: 189

Definições

Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE): procedimento realizado pela instituição, tendo a finalidade de acompanhá-lo, prestando-lhe orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, mediante critérios objetivos decorrentes das metas previamente pactuadas com a equipe de trabalho.

Progressão por mérito: mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12(doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

Avaliação de Desempenho na Universidade Federal do Sul da Bahia

Conforme a Medida Provisória nº 1.286/2024, convertida na Lei nº 15.141/2025, a partir de 1º de janeiro de 2025 o desenvolvimento do(a) servidor(a) na carreira ocorrerá por mudança de padrão de vencimento, mediante progressão por mérito profissional a cada doze meses de efetivo exercício.

Portanto, as avaliações de desempenho passam a ser realizadas a cada 12 meses.

Os(as) servidores(as) redistribuídos(as) para esta Universidade que já tenham iniciado o processo de Progressão por Mérito terão aproveitados os resultados das avaliações já realizadas na instituição de origem.

Envolvidos na Avaliação

A avaliação do TAE será feita com base em Fichas de Avaliação (Anexo I da Resolução CONSUNI 10/2016) sendo os seguintes membros envolvidos:

  • - O próprio servidor;
  • - A chefia imediata;
  • - Terceiro servidor TAE lotado na mesma unidade administrativa do servidor avaliado (indicado pela PROGEPE).

Observação: O servidor que, durante o período de avaliação, tiver trabalhado com diferentes chefias, será avaliado por cada uma delas, caso ainda estejam em exercício na Instituição, e terá a média das notas das avaliações computadas para a média final.

Fluxo dos Processos de Avaliação

Avaliação de Desempenho

Etapas do Processo:

  • Setor de Avaliação (PROGEPE):
    • Abre o processo de avaliação no sistema.
  • Servidor, Chefia e Colega indicado:
  • Setor de Avaliação:
    • Extrai o relatório com os resultados ao final da avaliação.

Recurso contra Resultado:

  • Avaliado:
    • Pode interpor recurso à PROGEPE em até 10 dias após o resultado.
  • Setor de Avaliação (PROGEPE):
    • Encaminha as ocorrências do recurso ao respectivo avaliador.
  • Avaliador:
    • Emite parecer de reapreciação e devolve ao Setor de Avaliação em até 20 dias.
  • Setor de Avaliação:
    • Submete o parecer à Comissão de Avaliação de Recursos, conforme Resolução CONSUNI 10/2016, art. 8º, §2º.
  • Comissão de Avaliação de Recursos:
    • Avalia o recurso e emite parecer conclusivo no prazo de 15 dias.
  • PROGEPE:
    • Homologa o resultado.

Progressão por Mérito Profissional

  • As avaliações de desempenho instruem o processo da Progressão por Mérito.
  • Setor de Avaliação:
    • Abre o processo de progressão por mérito no SIPAC.
    • Anexa os Relatórios das Avaliações.
    • Elabora a portaria e envia para assinatura.
    • Anexa a portaria ao processo.
    • Cadastra a progressão no SIAPE.
    • Despacha o processo ao Setor de Pagamento.

Fundamentação Legal

Informações adicionais

  • O Setor de Avaliação, da Coordenação de Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), seguirá a ordem cronológica (data de fechamento dos interstícios) para o cadastro dos processos de avaliação.
  • Todos os prazos citados na Resolução serão contados a partir da data de início da avaliação no sistema.
  • As comunicações oficiais do processo serão realizadas exclusivamente por e-mail institucional.

Formulários

Formulário de Recurso – Avaliação

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