Progressão por Mérito do Servidor TAE
Definições
Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE): procedimento realizado pela instituição, tendo a finalidade de acompanhá-lo, prestando-lhe orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, mediante critérios objetivos decorrentes das metas previamente pactuadas com a equipe de trabalho.
Progressão por mérito: mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12(doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
Avaliação de Desempenho na Universidade Federal do Sul da Bahia
Conforme a Medida Provisória nº 1.286/2024, convertida na Lei nº 15.141/2025, a partir de 1º de janeiro de 2025 o desenvolvimento do(a) servidor(a) na carreira ocorrerá por mudança de padrão de vencimento, mediante progressão por mérito profissional a cada doze meses de efetivo exercício.
Portanto, as avaliações de desempenho passam a ser realizadas a cada 12 meses.
Os(as) servidores(as) redistribuídos(as) para esta Universidade que já tenham iniciado o processo de Progressão por Mérito terão aproveitados os resultados das avaliações já realizadas na instituição de origem.
Envolvidos na Avaliação
A avaliação do TAE será feita com base em Fichas de Avaliação (Anexo I da Resolução CONSUNI 10/2016) sendo os seguintes membros envolvidos:
- - O próprio servidor;
- - A chefia imediata;
- - Terceiro servidor TAE lotado na mesma unidade administrativa do servidor avaliado (indicado pela PROGEPE).
Observação: O servidor que, durante o período de avaliação, tiver trabalhado com diferentes chefias, será avaliado por cada uma delas, caso ainda estejam em exercício na Instituição, e terá a média das notas das avaliações computadas para a média final.
Fluxo dos Processos de Avaliação
Avaliação de Desempenho
Etapas do Processo:
- Setor de Avaliação (PROGEPE):
- Abre o processo de avaliação no sistema.
- Servidor, Chefia e Colega indicado:
- Recebem e-mail informando sobre o processo.
- Preenchem as fichas de avaliação no sistema:https://avaliacaofuncional.ufsb.edu.br/avaliacao.
- Setor de Avaliação:
- Extrai o relatório com os resultados ao final da avaliação.
Recurso contra Resultado:
- Avaliado:
- Pode interpor recurso à PROGEPE em até 10 dias após o resultado.
- Setor de Avaliação (PROGEPE):
- Encaminha as ocorrências do recurso ao respectivo avaliador.
- Avaliador:
- Emite parecer de reapreciação e devolve ao Setor de Avaliação em até 20 dias.
- Setor de Avaliação:
- Submete o parecer à Comissão de Avaliação de Recursos, conforme Resolução CONSUNI 10/2016, art. 8º, §2º.
- Comissão de Avaliação de Recursos:
- Avalia o recurso e emite parecer conclusivo no prazo de 15 dias.
- PROGEPE:
- Homologa o resultado.
Progressão por Mérito Profissional
- As avaliações de desempenho instruem o processo da Progressão por Mérito.
- Setor de Avaliação:
- Abre o processo de progressão por mérito no SIPAC.
- Anexa os Relatórios das Avaliações.
- Elabora a portaria e envia para assinatura.
- Anexa a portaria ao processo.
- Cadastra a progressão no SIAPE.
- Despacha o processo ao Setor de Pagamento.
Fundamentação Legal
- - Lei 11.091/2005;
- - Decreto 5.825/2006;
- - Resolução CONSUNI nº 10/2016
Informações adicionais
- O Setor de Avaliação, da Coordenação de Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), seguirá a ordem cronológica (data de fechamento dos interstícios) para o cadastro dos processos de avaliação.
- Todos os prazos citados na Resolução serão contados a partir da data de início da avaliação no sistema.
- As comunicações oficiais do processo serão realizadas exclusivamente por e-mail institucional.
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