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Substituição de Chefia

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 15h09 | Última atualização em Terça, 16 de Janeiro de 2024, 09h26 | Acessos: 4370

Com o intuito de otimizar e agilizar os processos internos, informamos que realizamos uma atualização no fluxo do processo de substituição de chefia em nossa organização. A partir de agora, a substituição de chefia será EXCLUSIVAMENTE conduzida por meio do aplicativo SouGov, uma plataforma digital desenvolvida para simplificar e tornar mais eficiente a gestão de recursos humanos.

Com o intuito de facilitar e orientar o processo de solicitação por meio do aplicativo SouGov, disponibilizamos um link do passo a passo detalhado para auxiliá-los nesse procedimento.

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pagamento-de-substituicao

 

 

Definição

É o pagamento devido ao substituto eventual de um(a) servidor(a) titular de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG), pelo exercício da função do(a) titular na proporção dos dias de efetiva substituição.

 

Requisitos Básicos

- Afastamento ou impedimento, legal ou regulamentar, ou vacância do titular de cargo de direção (CD) ou de função gratificada (FG); e

- Possuir portaria de designação de substituto eventual.

 

Procedimentos

Passo

Setor

Procedimento

1

Solicitante

Preenche e encaminha a solicitação de pagamento de substituição de chefia, via formulário digital constante na parte de "Solicitações" do SouGov

2

Setor de Pagamento e Recolhimento/CCP/PROGEPE

Recebe o requerimento via SIGEPE Gestor; analisa a solicitação; procede com os cálculos e implantações dos valores devidos no SIAPE; arquiva o pedido no AFD

IMPORTANTE: as solicitações enviadas até o dia 05 de cada mês serão incluídas na folha do mês corrente; após este prazo, serão incluídas na folha do mês seguinte.

 

Informações Gerais

- O substituto eventual fará jus à retribuição pelo exercício de Cargo de Direção (CD) ou de Função Gratificada (FG), nos casos dos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, e de vacância do cargo ou função de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.

- Constituem casos de substituição os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, previstos na Lei nº 8.112/90, em decorrência de:

a) férias regulamentares;

b) afastamento para estudo ou missão no exterior;

c) ausências do serviço para: doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);

d) participação em programa de treinamento regularmente instituído;

e) participação em júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei;

f) licença à gestante, à adotante e à paternidade;

g) licença para tratamento da própria saúde;

h) licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

i) afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período - art. 147 Lei 8.112/90);

j) participação em comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período);

k) durante o período de tempo em que o servidor titular da função esteja cumprindo a penalidade de suspensão;

l) nos eventos em que o titular da função estiver apenas como ouvinte ou treinando;

m) licença capacitação.

- Até o 30º (trigésimo) dia do afastamento ou impedimento do titular da função, o substituto assumirá cumulativamente as atribuições do seu cargo e do cargo substituído, optando pela remuneração que lhe for mais vantajosa. 

- Após os primeiros 30 (trinta) dias de substituição, o substituto deixará de acumular as funções e receberá apenas pela retribuição da função (FG ou CD) que estiver substituindo.

- Não ensejam pagamento, as substituições de titulares que se afastam da sede para exercerem atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupam.

- Apesar da indicação e designação prévia do substituto eventual da função, é imprescindível que sempre haja a comunicação dos períodos de substituição de chefia ao setor competente, mediante o envio do formulário correspondente via SouGov, para fins de pagamento e registro.

- Quando a substituição ocorrer por motivo de férias, o formulário deve ser enviado após cumprido o período de substituição, e no caso das licenças/afastamentos, após o registro no sistema pelos setores responsáveis.

 

Fundamento Legal

  • Artigos 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
  • Orientação Normativa SAF nº 96, de 06 de maio de 1991;
  • Ofício-Circular nº 01, de 28 de janeiro de 2005;
  • Ofício nº 146/COGES/SRH/MP, de 29 de julho de 2005;
  • Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;
  • Nota Técnica nº 483/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;
  • Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
  • Nota Técnica nº 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
  • Nota informativa nº 882/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
  • Nota informativa nº 328/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
  • Nota Técnica SEI nº 4869/2015-MP.

 

Fluxo

fluxograma Subst de chefia

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